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Rapaz que pediu ajuda ao Papa sofreu graves abusos sexuais

Tribunal espanhol revela o envolvimento de oito padres e dois leigos

O arcebispo de Granada, Francisco Javier Martínez, durante um ofício religioso.
O arcebispo de Granada, Francisco Javier Martínez, durante um ofício religioso.M. Zarza

O jovem de 24 anos a quem o papa Francisco telefonou em 10 de agosto para pedir perdão “em nome de toda a Igreja de Cristo” supostamente sofreu gravíssimos e continuados abusos sexuais desde os 12 anos de idade. Todo um calvário imposto por vários padres da Arquidiocese de Granada, no sul da Espanha, que perpetraram suas ações com abuso de autoridade, no ambiente de um colégio religioso que a vítima frequentava à época, segundo fontes próximas ao caso.

O rapaz, que permanece no anonimato e hoje dá aulas em uma escola da Opus Dei no norte da Espanha, disse à rádio Cadena SER que está confiante em que os tribunais farão justiça. Em uma rápida conversa que ele não autorizou a gravar, alegando que “está tudo nas mãos da Justiça”, o jovem se mostrou tranquilo, embora ligeiramente intimidado com a situação.

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Uma impactante carta enviada pela vítima ao Papa foi o catalisador para que um tribunal de Granada iniciasse em 20 de outubro uma investigação sobre a pedofilia na Igreja. Até agora, o trabalho revelou o envolvimento, por ação ou omissão, de pelo menos oito sacerdotes e dois leigos.

O processo, que corre sob sigilo, se volta principalmente contra quatro desses padres que teriam violentado sexualmente o menor até que ele tivesse quase 18 anos. Abusos que, segundo as investigações, ocorriam de forma continuada no colégio e em outras instalações vinculadas aos religiosos. Fontes da investigação anunciam que em breve provavelmente serão expedidos mandados de prisão contra pelo menos quatro pessoas, todos eles sacerdotes. Uma vez detidos, deverão comparecer ao juiz para se defender das acusações relativas aos graves crimes sexuais que a vítima relata tanto na carta ao pontífice no começo do ano como na denúncia apresentada em 15 de outubro ao procurador-chefe do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, Jesús García Calderón.

Segundo essas fontes, a carta e a posterior denúncia à promotoria mostram uma pessoa “muito angustiada”, não só pelo que lhe coube viver, sendo menor e sob a dependência de religiosos que abusavam dele, mas também por sua intuição de que algo parecido poderia estar ocorrendo agora com outros jovens. O telefonema do Papa – pedindo seu perdão, demonstrando compreender sua dor e informando que já havia pessoas trabalhando no assunto – foi o empurrão para que o jovem decidisse denunciar o caso à Procuradoria Superior de Granada. O Papa também obrigou a Igreja espanhola, especificamente a Arquidiocese de Granada, a investigar o fato. Em abril, Francisco prometeu “tolerância zero” da Igreja contra os casos de pedofilia.

Sobre quatro dos sacerdotes pesam acusações de graves abusos sexuais, inclusive estupro

No caso revelado em Granada, nem todos os sacerdotes investigados têm igual grau de envolvimento. Sobre quatro deles pesam acusações de graves delitos de abusos sexuais, incluindo estupros. Já sobre os outros quatro paira a figura jurídica do acobertamento. Ou seja, segundo as investigações, eles supostamente sabiam o que estava acontecendo no colégio e nada fizeram para evitar – ou podem até mesmo ter favorecido os abusos. Esses religiosos estavam avisados dos ataques e, em alguns casos, dormiam ao lado do quarto onde eles ocorriam. O juiz já colheu depoimento de alguns dos sacerdotes acusados de acobertamento e deixará para os próximos dias o depoimento dos quatro acusados principais.

A atuação da procuradoria de Granada ao ter conhecimento dos fatos, em 15 de outubro, foi fulminante. Segundo essas fontes, o procurador-chefe, após ler a denúncia, ordenou a realização de diligências policiais imediatas. No dia 20, apenas cinco dias depois, redigiu uma longa denúncia detalhando os fatos e seu possível enquadramento penal, para avaliação de um juiz. Os investigadores estão convencidos de que muitos dos abusos (em alguns casos, delitos que continuaram ao longo do tempo) não estão prescritos, levando-se em conta que, em situações desse tipo e com vítimas menores de idade, o período de prescrição vale a partir da data em que a vítima completa 18 anos.

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