_
_
_
_

Tribunal na Holanda decide que cantadas e assobios ofensivos são liberdade de expressão

Homem multado em 200 euros por importunar mulheres denunciou a Prefeitura de Roterdã, e o Tribunal de Apelação lhe deu razão

Isabel Ferrer
Reprodução de cartaz de uma campanha da Prefeitura de Sevilha (Espanha) contra o assédio.
Reprodução de cartaz de uma campanha da Prefeitura de Sevilha (Espanha) contra o assédio.

As cantadas e os assobios ofensivos ou de tom sexual em espaços públicos fazem parte da liberdade de expressão, protegida pela Constituição holandesa, e as normas municipais não podem proibi-los. Somente uma lei aprovada pelo Parlamento seria válida para evitar esse tipo de assédio verbal. Foi o que concluiu nesta quinta-feira o Tribunal de Apelação da cidade holandesa de Haia, numa decisão que contradiz as diretrizes estabelecidas em 2017 e 2018 pelos Governos municipais de Amsterdã e Roterdã para frear a intimidação sexual verbal na Holanda. No ano passado, Everon el F., de 36 anos, morador da cidade portuária, foi o primeiro a ser punido no país por importunar um grupo de mulheres. Ele recebeu uma multa de 200 euros (900 reais), que já não precisa ser paga.

Mais informações
A exposição Sob a Potência da Presença, com curadoria de Keyna Eleison, traz obras de arte contemporânea de mulheres negras ao Museu da República
Ações de combate à violência contra a mulher se ampliam no Brasil, mas falta transparência
Dezenas de mulheres participam de manifestação para denunciar os abusos e violências sofridos pelas mulheres.
“O estuprador é você”, a catarse das meninas chilenas

A sentença acaba de ser proferida em apelação em virtude do caso de Everon el F. Em 2018, o Ministério Público de Roterdã pediu 340 euros (1.530 reais) de multa porque, como ficou provado, o homem perseguiu um grupo de mulheres em duas ocasiões com frases do tipo: “Oi, meninas. Vocês são bonitas. O que estão fazendo? Puxa, já vai? Ei, linda, você é muito atraente”. Depois ele se sentou ao lado delas e mandou beijos com as mãos. As mulheres o denunciaram e, durante o julgamento, ele disse que era solteiro e que “eram apenas elogios sem má intenção; não sabia que eram um crime”.

Os promotores remeteram o processo ao Tribunal de Apelação de Haia para se certificarem de que tinha fundamento jurídico. Os juízes reconheceram que “houve assédio verbal e lançamento de beijos”, mas “ambos correspondem à liberdade de expressão, e a normativa municipal não estabelece de maneira clara o limite entre um comportamento aceitável e outro intolerável”. Este último, diz a decisão, “é indispensável de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos”. A sentença respeita “o desejo da Prefeitura de Roterdã de lutar contra esse tipo de ofensa”, mas lembra que “apenas o legislador, em escala nacional, tem competência para decidir algo assim”.

As dúvidas sobre a validade legal de uma disposição municipal já surgiram em Amsterdã, em 2017, quando o então prefeito, Eberhard van der Laan, anunciou a proibição do assédio verbal em público. Foi o primeiro Governo municipal do país a fazê-lo. Depois foi a vez de Roterdã, mas os assessores de Van der Laan tinham opiniões contrárias. O prefeito, que morreu naquele mesmo ano, perguntou-lhes se a interdição podia colidir com a liberdade de expressão, e dois deles disseram que sim. Outra equipe jurídica afirmou que uma norma local “para punir a alteração da ordem pública resistiria à prova dos tribunais”.

Caso o cidadão recorresse contra as multas, que podiam chegar a 4.100 euros (18.450 reais), a decisão dependeria dos juízes. Foi exatamente o que aconteceu agora com o morador de Roterdã. A proibição da capital holandesa foi aprovada após uma pesquisa encomendada pela Prefeitura indicando que 59% das mulheres (entre 1.000 participantes) haviam sofrido assédio. Entre 15 e 34 anos, oito de cada 10 disseram ter sido objeto de insinuações e assobios ofensivos ou ter recebido insultos por rejeitarem os avanços de desconhecidos.

Em maio passado, o ministro holandês da Justiça, Ferd Grappenhaus, afirmou que queria incluir a intimidação sexual em público no Código Penal. Segundo seus planos, as penas aplicáveis seriam de até três meses de prisão ou multa de 2.000 euros (9.000 reais).

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo

¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?

Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.

¿Por qué estás viendo esto?

Flecha

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.

Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.

En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.

Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_