Governo espanhol usa decreto para impor novo ‘lockdown' parcial em Madri contra covid-19
Medidas valerão por 15 dias e precisarão de aprovação do Parlamento para serem estendidas. Conselho de ministros extraordinário aprovou as restrições ante rejeição das autoridades locais
O governo espanhol, liderado pelo socialista Pedro Sánchez, declarou estado de alarme na Comunidade de Madri, um dos piores focos de covid-19 na Europa neste momento, e decretou o confinamento da capital espanhola durante 15 dias, o máximo permitido pela Constituição. A medida foi adotada depois que restrições de circulação antes vigentes foram derrubadas na quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça de Madri, à pedido do governo regional de direita. O lockdown parcial aplica-se a Madri e a outras oito cidades da região. Aproximadamente sete mil policiais, em operação especial, estão controlando o fechamento da capital, com possibilidade de aplicação de multas pelo descumprimento das regras. Após essas duas semanas, qualquer extensão do estado de alarme terá que ser aprovada pelo Congresso.
A medida agrava um impasse entre o governo do primeiro-ministro, Pedro Sánchez, e a governadora regional da capital de liderança conservadora, Isabel Díaz Ayuso, que acredita que as restrições são ilegais, excessivas e desastrosas para a economia local. “A declaração do estado de alarme em Madrid era evitável. Havia alternativas. Infelizmente, os políticos falhamos novamente. As consequências são pagas pelos cidadãos. Minhas desculpas por isso”, disse Ignacio Aguado, vice-governador de Madri, no Twitter.
A urgência, no entanto, era absoluta, pois nesta sexta-feira começou o feriado prolongado de 12 de outubro no país, e o Governo queria impedir que milhares de madrilenos aproveitassem a disputa jurídica entre as esferas governamentais para deixar a capital a caminho do litoral ou outras áreas de descanso. Os controles policiais nas saídas de Madri começaram a ser montados a partir das 15h desta sexta, quase duas horas de a medida ser publicada no Diário Oficial do país e, assim, entrar oficialmente em vigor com efeito imediato.
A medida proíbe a saída ou entrada na capital e nas outras oito cidades afetadas, com exceção de deslocamentos por motivos de trabalho, saúde ou outros motivos de força maior. Os deslocamentos de residentes dentro dos municípios afetados é permitido, mas o Governo desaconselha a realização de atividades não essenciais. Além disso, as confraternizações, tanto em espaços públicos como privados, ficam limitadas a seis pessoas, salvo em caso de convivência ou em atividades em que se estabeleçam limites específicos. A lotação máxima das lojas é reduzida para 50% e os comércios só podem ficar abertos até as 22h.
Em estabelecimentos hoteleiros e de jogos, a capacidade é limitada a 50% em ambientes internos e 60% em ambientes externos. Não é permitido o consumo do bar e a ocupação máxima por mesa é de seis pessoas. O horário máximo de encerramento desses locais é às 23h, exceto para os serviços de entrega de comida ao domicílio. Nos locais de prática de esportes, tanto exteriores quanto interiores, a lotação máxima também é reduzida para 50%, com um limite de seis pessoas para esportes coletivos. Academias e centros privados de treinamento reduzem sua capacidade para 50%.
Nos locais de culto, a lotação é reduzida para um terço, com distância mínima um metro e meio entre os fiéis. Já nas funerárias, o limite máximo é de 15 pessoas para cerimônias ao ar livre e 10 em ambientes fechados.
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