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Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Há mais perguntas que respostas sobre o programa de educação ‘Future-se’ de Bolsonaro

Há várias passagens vagas e confusas no projeto voltado para o ensino superior. Do ponto de vista político, é marcado por duas características: a improvisação e a falta de diálogo

Ministro da Educação apresenta o 'Future-se', no dia 17 de julho.
Ministro da Educação apresenta o 'Future-se', no dia 17 de julho.Marcelo Camargo (Agência Brasil)

Depois de um semestre marcado por polêmicas e mudança de ministro, a pasta da Educação apresentou um projeto relativo às instituições a ela ligada. Elaboro aqui alguns questionamentos sobre a minuta do projeto de lei que cria o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras — FUTURE-SE. O objetivo principal do programa é o “fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior — IFES”. A participação no programa pressupõe a contratação de Organização Social (OS) para fazer a gestão de atividades fins das IFES, como ensino, pesquisa e inovação. Ao aderir, as IFES teriam de cumprir um conjunto de exigências, entre elas, adotar programa de controle interno e auditoria externa.

Mas as universidades e institutos federais já contam com mecanismos de controle interno e passam por auditorias externas de órgãos ligados a União. Por que deveriam ser controladas e auditadas por mais um ente, em tese, a serviço também da União?

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As IFES já realizam projetos e parcerias ligadas às suas atividades fim através das Fundações de Apoio. A relação entre o Ministério da Educação (MEC) e as IFES é direta. Por que criar e contratar entidades intermediárias? Quais são as Organizações Sociais com histórico de gestão consolidado no Brasil na área acadêmica, científica e educacional? Como seriam compostas essas Organizações Sociais e quais os critérios para sua aprovação pelo Ministério da Educação? A instituição de ensino também aprovaria a OS? Estamos falando de uma OS para cada IFES ou de uma ou algumas para toda a rede federal?

Não há limites legais previstos para a ação da OS no projeto, nada garante que ela mesma não poderá ir substituindo, com o tempo, as IFES em suas atividades-fim, na gestão de pessoas, na compra de materiais, equipamentos e insumos. A Seção III do Capítulo I da proposta trata das competências da OS, quase todas podem ser atribuídas às Fundações de Apoio existentes. Aliás, que papel teriam essas fundações com o advento desse programa? Elas ficariam obsoletas mesmo com capacidade instalada, servidores específicos e largo histórico de prestação de serviços?

Há várias passagens vagas e confusas no texto divulgado (baixa qualidade técnica de texto legislativo). Nessa mesma parte das atribuições da OS, por exemplo, consta: “V — exercer outras atividades inerentes às suas finalidades”. O que se depreende disso? No artigo 5° está previsto que a OS irá fiscalizar as receitas e despesas das IFES. O governo e o Tribunal de Contas já não fazem isso? No que a duplicação de atividade de fiscalização contribui para o “fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior — IFES”?

O programa “Future-se” prevê repasses de recursos orçamentários para as Organizações Sociais, bem como permissão de uso de bens públicos por elas. Porque não aumentar a autonomia das próprias IFES? Há legislação vigente que cobriria esse repasse de recursos e de bens para as autarquias, isso não seria uma medida mais eficaz do que terceirizar?

A possibilidade de doação de imóveis por parte do MEC para a OS, o que autorizaria uma alienação futura pela OS, preocupa. Nada no documento indica bases seguras para futuras alienações ou mesmo define critérios para essas doações. Mais razoável seria desburocratizar o uso e a alienação dos imóveis pelas próprias IFES.

Prevê-se que os servidores podem participar de atividades da OS, “desde que cumprida a carga horária de aulas”. A sala de aula é a única atividade do docente? O trabalho administrativo, de pesquisa, de extensão (atividade fundamental das IFES não mencionada no projeto) e o de ensino fora de sala parece não ter sido considerado. O servidor poderá se negar a participar?

Há vários pontos do programa que já estão previstos na Lei 13.243/2016 (Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação). São eles: a forma de prestação de contas simplificada, que privilegie os resultados obtidos; prestação de serviços de apoio por meio de centros de serviços compartilhados; os itens previstos na Seção II do Capítulo II “Do empreendedorismo”. Por que não trabalhar pela efetivação do que está previsto nessa legislação? Ou então aprimorá-la?

Sobre o “Fundo da Autonomia Financeira das IFES”. Por que não autorizar às IFES a criarem fundos com essas receitas, geridos por suas Fundações de Apoio, por exemplo? Muitas das receitas ali previstas já podem ser geridas dessa forma pelas IFES. Essas ações são cobertas pela Lei 10.973/2004 (A Lei de Inovação Tecnológica).

Não está claro como será o tratamento das IFES que não aderirem ao programa. Nesses moldes, a tendência é de que os reitores não aceitem renunciar à gestão de suas instituições em nome de um projeto incerto. Muitas definições importantes ficam para posterior regulamentação. Por exemplo, o Comitê Gestor, responsável por acompanhar e supervisionar o “Future-se”, terá sua composição e seu funcionamento definidos em regulamento.

O formato do programa reforça a interpretação de que o atual governo “desconfia” das universidades, de que seu objetivo implícito é reduzir a autonomia e retirar o poder político dos acadêmicos, já que tais instituições seriam dominadas pelo que o ministro e o presidente da República classificam como “marxismo cultural”.

O gasto que mais cresce e comprime o orçamento no que tange as IFES é o obrigatório, pagamento de pessoal e aposentadorias. O orçamento discricionário, que envolve o funcionamento diário (custeio) e o investimento de capital, já é insuficiente diante dos cortes realizados no primeiro semestre deste ano. O projeto ora analisado não apresenta alternativas para a questão dos gastos obrigatórios. Ele traz ideias já contempladas na legislação para ampliação de arrecadação específica (que tende a ser pontual, sazonal e residual em muitos casos) e ainda retira das IFES a titularidade para gerir esses recursos ao propor os contratos compulsórios com Organizações Sociais.

A reforma da previdência e o fato dos novos servidores públicos (ingresso pós 2013) terem seu regime vinculado ao teto do INSS trazem boas notícias para as contas públicas no médio e longo prazo. Uma reforma administrativa também é importante para atacar os gastos obrigatórios. Sobre as despesas discricionárias, a prioridade deveria ser a garantia do orçamento público para que as IFES cumpram suas funções previstas em lei. Vivemos uma crise aguda e lenta recuperação da atividade econômica nos últimos anos, e a arrecadação espelha esse cenário. Remodelar o sistema de ensino superior no Brasil (que já é majoritariamente privado) em tal conjuntura não parece oportuno.

Do ponto de vista político, o projeto é marcado por duas características presentes desde o início do ano na gestão do MEC: a improvisação e a falta de diálogo. Identifica-se a improvisação no desconhecimento, por parte de quem elaborou o projeto, sobre aspectos legais e detalhes do funcionamento do sistema federal de ensino superior. A falta de diálogo fica evidente na medida em que reitores, comunidade acadêmica, entidades representativas dos docentes e técnicos administrativos nunca foram consultadas(os) para participar da elaboração do programa, o que denota uma condução unilateral do ministério da Educação.

É necessário que as IFES aprimorem a captação de recursos próprios e ampliem as parcerias com diferentes setores da sociedade civil. É fundamental desburocratizar a execução de recursos de projetos de pesquisa e qualificar a operacionalidade das Fundações de Apoio. Ajustes legais e programas de metas poderiam fomentar essas mudanças desejadas sem que as instituições fossem descaracterizadas, sem que servidores e gestores públicos tivessem seu fazer desprestigiado.

Não parece haver justificativa técnica para a criação de Organizações Sociais e nem para a contratação por parte das IFES. Nada indica que o custeio das IFES possa vir de recursos oriundos de parcerias, elas são sempre bem-vindas em caráter complementar, mas não faz parte da cultura empresarial brasileira a priorização do investimento em ciência, inovação e educação. A manutenção das instituições públicas que produzem ciência básica deve ser feita majoritariamente com recursos públicos, como ocorre nos países desenvolvidos.

Gregório Grisa é professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Doutor e mestre em educação e pós-doutor em sociologia pela UFRGS. Pesquisador ligado ao grupo de pesquisa Educação, Experiências Docentes e Direitos Humanos do IFRS, ao grupo Inovação e Avaliação na Universidade da UFRGS (Inovaval) e ao Grupo de Estudos sobre Universidade da UFRGS (GEU).

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