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Esqueceu de transferir o título de eleitor? Ainda dá tempo para votar em trânsito

Pedido pode ser apresentado em cartórios eleitorais até o dia 23 de agosto. Esse tipo de votação é permitida em cidades com mais de 100.000 eleitores

Mesária colhe digital de eleitor na eleição municipal de 2016 em Niterói.
Mesária colhe digital de eleitor na eleição municipal de 2016 em Niterói.Tânia Rêgo (Agência Brasil)
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Os brasileiros que perderam o prazo de transferir o título de eleitor para uma nova cidade ainda têm uma última chance de votar nas eleições gerais deste ano fora do seu domicílio eleitoral. Até o dia 23 de agosto, o eleitor poderá se cadastrar em qualquer cartório eleitoral para votar em trânsito. Essa modalidade de voto pode ser aplicada no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores. Neste ano, o primeiro turno acontece no dia 7 de outubro e o segundo turno será em 28 de outubro.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Só os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar nesta modalidade. Os eleitores que se encontrarem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão exercer o voto em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já os que estiverem em trânsito dentro do mesmo Estado, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Se o eleitor se habilitar para essa modalidade e não comparecer à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites onde haverá voto em trânsito. A seções eleitorais poderão atualizar os locais até o dia 23 de agosto.

O mesmo prazo do voto em trânsito vale também para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que foi no dia 9 de maio deste ano.

Brasileiros no exterior

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

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