Fim da neutralidade nos EUA pode representar virada global
Revisão das regras no Brasil seria um retrocesso histórico num país que emergiu como exemplo mundial a partir do Marco Civil da Internet
Como esperado, a Federal Communications Commission dos EUA decidiu na última quinta-feira (14) derrubar as regras de neutralidade da rede que vigoravam no país. A decisão do Governo Trump vai de encontro à tendência que se observou em dezenas de países entre 2011 e 2015, mas pode apontar a um novo paradigma regulatório a partir da segunda metade desta década, muito por conta da própria incapacidade dos governos de aplicarem as regras de neutralidade da rede e de se manterem independentes do lobby empresarial de grandes conglomerados econômicos.
A neutralidade da rede é um princípio de arquitetura de rede que endereça aos provedores de acesso o dever de tratar os pacotes de dados que trafegam em suas redes de forma isonômica, não os discriminando em razão de seu conteúdo, origem ou destino. Entre os valores preservados por este princípio estão a abertura da rede e a autonomia dos usuários, preservando assim a capacidade da rede de ser uma plataforma empreendedora, global e sem restrições à inovação. O primeiro país do mundo a regular o princípio foi o Chile, seguido da Holanda e outros países da América Latina. No Brasil, o princípio foi adotado no Marco Civil da Internet em 2014, e regulamentado em 2016 após uma longa rodada de consulta pública. Nos EUA, as primeiras propostas regulatórias datam de 2010, mas foi em 2015 que a Administração Obama adotou uma regra mais rígida, alinhada com as principais regulações mundiais.
Ocorre que, desde então, os EUA – e os governos de diversos outros países – mostraram-se incapazes de garantir o enforcement dessas regras. As práticas de transparência exigidas pelas regulações foram ignoradas pelas telecom, associações de proteção ao consumidor viram-se despreparadas para lidar com a complexidade do tema na esfera judicial e as autoridades antitruste não conseguiram aplicar a moldura regulatória concorrencial de forma a preservar a diversidade de valores e objetivos preservados com a neutralidade da rede.
O mesmo cenário é possível no Brasil. Por aqui, o decreto que regulamentou o Marco Civil exige o cumprimento de regras de transparência nas práticas de gerenciamento de tráfego, que devem ser apresentadas nos contratos das empresas de telecom com seus usuários, e que nunca foi cumprida por nenhum dos principais grupos. As associações de defesa do consumidor não conseguiram, até agora, emplacar sequer uma vitória judicial em favor de usuários em temas envolvendo a neutralidade da rede. As pouquíssimas iniciativas de usuários em questionar práticas de tráfego de suas operadoras foram inócuas, especialmente pela incapacidade de fiscalização e controle externo das práticas de tráfego das operadoras – resultado da bagunça regulatória criada pelo decreto de 2016, que criou uma competência concorrente de diversas entidades, que, na prática, facilita que tudo acabe em pizza.
A revisão das regras de neutralidade da rede no país seria um retrocesso histórico num país que emergiu como exemplo mundial a partir do Marco Civil da Internet. Em tempos de grandes fusões como Disney/Fox, podemos ver cada vez mais barreiras de entrada para novos competidores no setor de aplicações, reduzindo o empreendedorismo em um país que já encontra dificuldades em sua estratégia de inovação.
Mais do que defender a neutralidade da rede, é preciso aplicá-la, exigindo que provedores de acesso cumpram suas obrigações legais, e criando mecanismos de fiscalização mais rígidos que permitam de fato a transparência do gerenciamento de tráfego e a aplicação do Marco Civil. Só assim vamos direcionar a internet brasileira para o caminho da inovação, incentivando o desenvolvimento de novos produtos, serviços e tecnologias para melhorar a vida das pessoas, aumentando suas capacidades e expandindo suas liberdades substantivas, esses sim os verdadeiros objetivos da neutralidade da rede.
Pedro Henrique Soares Ramos é advogado e mestre pela FGV/SP. Foi pesquisador visitante no Center of Internet & Society de Stanford e foi consultor ad hoc sobre do Ministério da Justiça para o tema de neutralidade da rede em 2015 e 2016. Autor da dissertação “Arquitetura da Rede e Regulação: a neutralidade da rede no Brasil”
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