STF suspende novas regras do trabalho escravo por ferir princípios da Constituição

Em decisão liminar, ministra Rosa Weber ataca com dureza a portaria do Temer que muda normas para caracterizar o que é ou não uma atividade análoga à escravidão

Imagem de 2014 de um cortador de cana de açúcar em Campos Dos Goytacazes, no Rio.Marcelo Sayao (EFE)
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira uma liminar (decisão provisória), pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que suspende a portaria do Governo de Michel Temer que altera — e reduz — a fiscalização ao trabalho escravo. Para Weber, a ordem de Temer "vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supra legal assumidos pelo Brasil". A decisão da ministra ficará vigente até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo.

A portaria do Ministério do Trabalho diz, entre outros pontos, que seria preciso ocorrer a privação do direito de ir vir para que fosse identificado o trabalho forçado, a jornada exaustiva e a condição degradante, algo que no Código Penal não é obrigatório. A portaria deixa também nas mãos do ministro do Trabalho — e não mais da equipe técnica — a inclusão de nomes na chamada "lista suja", que reúne empresas flagradas explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Para Weber, o Governo Temer "introduz, sem qualquer base legal de legitimação, o isolamento geográfico como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador, e a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída". Ela também recorda que a portaria se omite "quanto à conduta, tipificada na legislação penal, de restringir, por qualquer meio, a locomoção de alguém em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

A ministra argumenta ainda que a portaria adota "conceitos tecnicamente frágeis" e "ambíguos" ao definir o conceito de trabalho forçado como aquele “aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador” ou quando este não tem a “possibilidade de expressar sua vontade”. Diz ainda que a portaria "opera verdadeiro esvaziamento do conceito" (trabalho escravo) ao atribuir "à expressão jornada exaustiva" o significado de "jornada excessiva em extensão ou intensidade".

A ministra Rosa Weber numa sessão do STF no último dia 3 de outubro.Carlos Moura (SCO/STF)

"Por fim, a Portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo", diz a ministra. Em sua decisão, também deixa claro que "o Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de combate à redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo".

A portaria foi publicada na semana passada pelo Governo Temer para atender demandas antigas da bancada ruralista, às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente na Câmara dos Deputados. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) chegou a declarar que o Brasil deixava de ser referência no combate ao trabalho escravo e vira exemplo negativo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defenderam a revogação imediata do documento.

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