Casais já podem recorrer à barriga de aluguel em Portugal

Lei não exige requisito de nacionalidade, mas exclui uniões entre homens e pessoas solteiras

Uma mulher grávida.EFE
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Casais em Portugal já podem recorrer “excepcionalmente” à chamada “barriga de aluguel”. A lei, aprovada há um ano no Parlamento, nasce com tantas restrições que, se rigorosamente cumprida, muito poucas pessoas poderão ter acesso ao procedimento. Além disso, a gestante não receberá nenhum pagamento por seus serviços, apenas uma compensação para despesas médicas. A barriga de aluguel só será possível para casais os quais a mulher não possua útero, sofra lesão ou doença deste órgão que a impeça de engravidar ou em “situações clínicas que justifiquem” a prática. A lei, que foi publicada nesta segunda-feira no Diário da República, trata de casais, deixando de fora mulheres solteiras; além disso, ao exigir que a mulher comprove sua infertilidade, também bloqueia o acesso às uniões formadas entre dois homens e homens solteiros. Não exige, no entanto, nenhum requisito de nacionalidade.

Com essas indicações, Cristiano Ronaldo, o português mais famoso do mundo, também não poderia ter filhos em seu país por meio da nova lei. Em duas ocasiões, o jogador contratou mães de barriga de aluguel no exterior, das quais tem três filhos. A nova norma é resultado de negociações entre os diferentes partidos de esquerda. A iniciativa, do radical Bloco de Esquerda, teve que ser modificada no Parlamento para receber o apoio de seu parceiro, o Partido Socialista. Graças a isso, também votaram a favor o ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho (PSD) e 24 dos seus deputados social-democratas.

O Partido Comunista votou contra, argumentando que a extensão da gestação a uma terceira pessoa abre “grandes complexidades, especificidades e sensibilidades, especialmente na instrumentalização do corpo humano”.

A legislação está sujeita a regras estritas, e os contratos devem ser revisados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que tem um prazo de 60 dias para aprovar ou recusar o pedido. No processo, devem ser incluídas declarações favoráveis de um psiquiatra ou psicólogo e do diretor da clínica que realizará o procedimento.

No caso de malformação do feto, é a gestante que decidirá se interrompe a gravidez

A relação da mãe com a criança se limitará “a um mínimo indispensável” pelos potenciais riscos psicológicos e emocionais que essa relação implica”, de acordo com o decreto. Quando a gestante for parente do casal, essa relação poderá ser maior. No caso de malformação do feto, é a gestante que decidirá se interrompe a gravidez.

A “gestante de substituição”, como o termo é chamado oficialmente na lei portuguesa, deve atender às diretrizes médicas do ginecologista que acompanha a gravidez e realizar exames e atividades terapêuticas considerados indispensáveis, mas pode recusar a realização de alguns testes de diagnóstico, como a amniocentese. O contrato pode ser rescindido por ambas as partes se um certo número de tentativas de fertilização não produzir resultados.

Como funciona no Brasil

Atualmente, o procedimento no Brasil é conhecido como Doação Temporária de Útero, já que ele só pode ser realizado da maneira altruísta. A legislação brasileira também explicita que o procedimento deve acontecer dentro da família. Uma parente de até segundo grau, como mãe, avó, irmã ou tia, pode se voluntariar para a gestação. Antes disso, porém, a mulher deve passar por uma avaliação psicológica. A fecundação será realizada pelo método in vitro antes de ser implantado no útero. Os casais homossexuais não são beneficiados pela regra.

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