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Separatismo na Espanha

Tribunal declara a consulta catalã sobre independência inconstitucional

Justiça decide sobre os recursos apresentados pelo Governo contra a convocação do 9N

María Fabra
Fachada do Tribunal Constitucional.
Fachada do Tribunal Constitucional.EFE

O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dois dos preceitos da lei de consultas catalã com a qual tentou-se dar cobertura à convocação da consulta de soberania do 9-N. Da mesma forma, também decidiu declarar inconstitucional o decreto com o qual Artur Mas, presidente da Generalitat, convocou a votação.

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O tribunal refutou o recurso apresentado pelo Governo da Espanha sobre uma vintena de preceitos, mas admitiu os relativos aos artigos que referem-se às consultas referendadas e o que especifica as regras das comissões de acompanhamento. O Executivo sustentou em seu recurso que as pessoas chamadas a votar incluíam, além de menores e estrangeiros, a todo o censo, e portanto, “a convocação do Corpo Eleitoral não evita que isto seja um dos elementos constitutivos de uma consulta referendada própria”.

Apesar dos magistrados poderem decidir sobre a prorrogação da suspensão, o acordo entre os membros do pleno contra a lei de consultas e a convocação possibilitou a anulação das duas medidas e a determinação de uma resolução definitiva sem demora.

O Tribunal Constitucional aceitou, em 29 de setembro, os recursos do Governo contra a lei de consultas, aprovada pelo Parlamento catalão dias antes, e o decreto de convocação da consulta de soberania de 9 de novembro, assinado por Artur Mas. A aceitação implicou na suspensão de ambas as resoluções.

Após essa decisão, o tribunal ainda terá pendente a resolução definitiva do processo de participação, convocado após a suspensão do 9-N, que ocasionou a votação realizada em novembro.

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