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Dois de cada dez fiscais das contas públicas respondem a processos no Brasil

Levantamento da ONG Transparência Brasil mostra que casos como o de Robson Marinho, em São Paulo, são comuns na maioria dos Tribunais de Contas de Estados, Municípios e União

Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo, durante uma sessão em 2011.
Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo, durante uma sessão em 2011.EVELSON DE FREITAS (ESTADÃO CONTEÚDO)

Se você trabalhasse em uma empresa responsável por fiscalizar as finanças públicas, contrataria um funcionário com fortes suspeitas de que tenha recebido propina ou seja investigado por corrupção? Teria em seus quadros alguém que cuja principal qualificação para exercer a função de fiscal é a de ser um parente seu?

Se suas respostas foram não, você provavelmente não tem nenhuma influência na escolha dos conselheiros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros (incluindo as cortes de Estados, Municípios e União). Um levantamento feito pela ONG Transparência Brasil descobriu que dois de cada dez conselheiros responsáveis por julgar a legalidade das contas públicas no país respondem a processos criminais. Concluiu também que seis em cada dez conselheiros já foram políticos profissionais e que três em cada vinte é familiar de algum político.

“Os Tribunais de Contas são desenhados para não funcionar. Dois terços dos integrantes são nomeados pelo Legislativo e um terço pelo Executivo; eles costumam ser indicados justamente para neutralizar o papel fiscalizatório desses órgãos – e, de quebra, para agradar a correligionários, parentes e aliados”, diz trecho da pesquisa produzida pelas pesquisadoras Natália Paiva e Juliana Sakai.

Os Tribunais de Contas são desenhados para não funcionar.

Entre os processos contra esses conselheiros estão o caso de Robson Marinho, que atua há quase 17 anos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segundo investigações do Ministério Público, ele é suspeito de movimentar na Suíça uma conta em que recebeu propina para favorecer a multinacional francesa Alstom em julgamentos no tribunal onde atua. Uma investigação mostra que Marinho movimentou 2,7 milhões de dólares (5,9 milhões de reais) entre 1998 e 2005 em um banco suíço. Cerca de um terço desse valor, conforme uma decisão da Justiça suíça, foram transferidos por um suposto lobista da Alstom.

Marinho nega as acusações. “Nunca dei nenhum voto para favorecer a Alstom ou quem quer que seja. Nenhuma conta minha recebeu um tostão sequer, um dólar sequer da Alstom nem na Suíça nem no Brasil”, afirmou o conselheiro durante uma sessão do tribunal nesta semana, conforme imagens veiculadas pela TV Estadão.

Os casos

Ao total, 47 dos 238 conselheiros do Brasil respondem a processos judiciais, segundo a Transparência Brasil. Desses, quatorze são questionados por improbidade administrativa, onze por irregularidades diversas e sete por peculato. Há ainda seis conselheiros investigados por acumulação indevida de cargos ou salários, cinco por nepotismo, quatro por corrupção passiva, dois por crimes eleitorais, dois por crimes contra o sistema financeiro, dois por falsidade ideológica, um por homicídio, um por formação de quadrilha, um por sonegação fiscal e um por lavagem de dinheiro. Contra outros dez pesam processos penais por crimes aos quais não se tem acesso na consulta processual online.

Dois tribunais são exemplos a não serem seguidos. O de Goiás (no Centro-Oeste), onde cinco dos sete conselheiros foram processados, e o do Amapá (no Norte), onde quatro dos sete foram afastados suspeitos de envolvimento em um mega esquema de desvio de recursos públicos.

No Ceará,  o governador Cid Gomes nomeou sua ex-cunhada. E em Pernambuco, o então governador Eduardo Campos  empossou um primo seu e outro de sua mulher no cargo de conselheiro do TCE

A relação entre os conselheiros e os políticos que os nomeiam muitas vezes passa da esfera de amizades. As pesquisadoras da ONG afirmam que alguns dos governantes tentam garantir vida ao nomear determinadas pessoas. Isso porque são os conselheiros que vão avaliar se os gastos e os contratos assinados por esses governantes (principalmente governadores, prefeitos e presidente) são legais ou não.

No Ceará, por exemplo, o governador Cid Gomes nomeou sua ex-cunhada, Patrícia Saboya, como conselheira. Ela já tinha sido deputado estadual, senadora e foi casada com o ex-ministro Ciro Gomes. Em Pernambuco, o então governador Eduardo Campos (e hoje pré-candidato à presidência da República pelo PSB) empossou um primo seu e outro de sua mulher no cargo de conselheiro do TCE.

Para as pesquisadoras, um dos problemas nas nomeações está exatamente na Constituição brasileira que trata de maneira subjetiva a escolha dos profissionais da corte responsável pela análise das contas públicas. De objetivo a Carta Magna diz apenas que os conselheiros precisam ter de 35 a 70 anos de idade. As outras características necessárias para os cargos são: “idoneidade moral”, “reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

Como todos os nomeados são indicados pelo Executivo ou pelo Legislativo, o jogo de cena fica muito claro.

Isto é um Tribunal de Contas

- Os Tribunais de Contas são cortes administrativas vinculadas ao Poder Legislativo que analisam as contas e os contratos firmados pelos órgãos públicos da União e dos Estados.

- No Brasil, há 34 TCs, sendo um da União, 26 dos Estados, um do Distrito Federal e seis municipais

- Todos os conselheiros são indicados pelo Legislativo e pelo Executivo locais. Em alguns casos, os eleitos devem ser funcionários de carreira do tribunal, como auditores ou membros do Ministério Público. Mas essa regra nem sempre é cumprida à risca

- O salário de um conselheiro é de aproximadamente 26 mil reais

- Entre as atribuições dos conselheiros estão: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal; aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá multa proporcional ao dano causado ao erário.

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