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As letras pequenas do acordo entre a Repsol e a Argentina sobre YPF

A companhia espanhola se compromete a retirar 28 pleitos em um contrato com mais de 120 páginas Em caso de descumprimento da indenização, a arbitragem será em Paris Buenos Aires poderá recomprar bônus nas condições em que a Repsol os coloque no mercado

Miguel Jiménez

Um contrato de 21 cláusulas e 36 páginas -- sem contar 14 anexos que elevam o total do texto a mais de 120 páginas – foi que serviu para selar a paz entre a Argentina e a Repsol pela desapropriação da YPF. Tal como havia anunciado a petroleira, o contrato garante a cobrança de cinco bilhões de dólares (pouco mais de 11,62 bilhões de reais), inclusive em caso de reestruturação da dívida argentina. A petroleira espanhola se compromete a retirar a avalanche de processos que, diretamente ou através de terceiros, chegavam já a 28 casos diante dos tribunais argentinos, norte-americanos, espanhóis e internacionais.

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No contrato, Repsol “ratifica seu desacordo com a expropriação, seu procedimento e a compensação oferecida”. “Entretanto, considerando as vantagens de uma solução antecipada e os compromissos assumidos no acordo, decide aceitar a compensação oferecida com o propósito de por termo rápido e definitivo à controvérsia por via amigável”, acrescenta.

O contrato assinado nessa quinta-feira em Buenos Aires estipula que a entrega dos títulos da dívida pública não implicará, por si mesma, na quitação da compensação. O efeito de quitação do pagamento só se produzirá quando a Repsol receber os importes devidos a título de amortização dos bônus, na data de seu vencimento ou quando a petroleira espanhola vender esses títulos a terceiros.

O acordo estabelece que a Repsol não poderá em nenhum caso, seja pela cobrança do importe das amortizações dos títulos públicos e/ou pela sua alienação, receber uma quantia maior à da compensação. Quando a petroleira espanhola tiver recebidos 4,8 bilhões (11,21 bilhões de reais) deverá comunicar à Argentina, que terá durante dez dias uma opção para adquirir os títulos públicos que a Repsol mantenha em seu poder por 200 milhões de dólares (467,14 milhões de dólares) mais juros vencidos pendentes de pagamento. Se não exerce esse direito, a Repsol avisará quando chegar aos 5 bilhões de dólares (11,68 bilhões de reais)

Renúncia a ações legais

A cláusula sexta do contrato regula as renúncias e as retiradas de ações legais, que afetam não só às companhias como também às pessoas vinculadas. Além de retirar as ações, a Repsol “renuncia a promover no futuro qualquer reclamação extrajudicial, judicial ou arbitral em qualquer foro ou jurisdição, nacional, estrangeira ou internacional, contra a República Argentina e/ou pessoas a ela vinculadas, contra YPF, YPF Gás e/ou pessoas a elas vinculadas”. As renúncias são recíprocas.

No anexo V do documento se listam os 19 pleitos da Repsol sujeitos a serem retirados. O anexo VI enumera os nove casos de terceiros vinculados à Repsol que apresentaram pleitos por sua conta (incluindo um do presidente da petroleira, Antonio Brufau) que também serão retirados. O anexo VII, por sua vez, relaciona os nove pleitos de terceiros contra a Repsol e seus dirigentes que serão também retirados. Mas, de fato, o acordo de retirada de conflitos se estende também a qualquer outro pleito que possa ter ficado esquecido.

Arbitragem se houver desacordo

Entre as proteções da Repsol para o caso de descumprimento das obrigações de pagamento, se estabelecem a aceleração (vencimento antecipado do pagamento e sua exigibilidade em dinheiro) do valor da compensação pendente de ser cobrada pela Repsol; os juros de mora acumulados (passado o período de sanação de 30 dias e até seu pagamento efetivo, o montante devido terá uma taxa de juros anual de 8,75%, acrescidos de juros de 1,75% por mora) e o direito de retenção pela Repsol dos títulos públicos, com possibilidade de dispor dos mesmos até que a dívida seja liquidada.

O contrato estabelece que “todo litígio, controvérsia ou reclamação entre as partes resultante desse acordo ou que guarde relação direta com ele” será resolvido exclusivamente mediante arbitragem conforme o Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (Uncitral). No caso de surgir qualquer controvérsia ou diferença entre as partes, procederão a comunicá-la à outra parte. As partes deverão empreender um período obrigatório de conversações amistosas de 30 dias. Se não houver acordo dentro desse prazo, qualquer das partes poderá solicitar a arbitragem. O número de árbitros será de três, o local da arbitragem será Paris e o idioma, o espanhol. Cada parte designará um árbitro. Os dois árbitros assim designados, de comum acordo, designarão o terceiro, que presidirá o tribunal. No caso de falta de acordo com respeito à designação do terceiro árbitro, a autoridade que fará a nomeação será o secretário geral da Corte Permanente de Arbitragem de Haya.

Cotizações dos bancos de investimento

Para o cálculo do valor de mercado do preço dos bônus argentinos serão usadas como referência as cotizações de cinco bancos de investimento: Bank of America, JP Morgan, Goldman, Citibank e UBS. A Argentina poderá recomprar seus bônus nas mesmas condições nas quais a Repsol os coloque a terceiros, caso a petroleira fizer operações de mais de 300 milhões (697 milhões de reais).

O acordo está submetido a seis condições suspensivas. A junta da Repsol aprovará o acordo no dia 28 de março, o congresso argentino, antes do dia 1º de maio e serão retiradas as medidas cautelares nos processos judiciais abertos antes do dia 7 de maio. A partir do momento em que isso ocorrer, o acordo será efetivo.

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