_
_
_
_

O governo de Rajoy multará os cartazes que “ofendam” a Espanha

O desacato a instituições, hinos e símbolos poderá ser penalizado em até 95.000 reais (40.000 dólares)

Foto: reuters_live | Vídeo: EL PAÍS-LIVE
Carlos E. Cué

O eleitorado conservador espanhol se agita a cada polêmica. Quando algumas prefeituras nacionalistas da Catalunha ou do País Basco se negam a hastear a bandeira espanhola. Ou quando os independentistas queimam o símbolo do país em manifestações. E também quando vaiam o hino nacional tocado nos estádios antes das partidas de futebol. Este setor da sociedade sempre pediu ao Governo que fizesse algo em relação a estas situações. Nesta sexta-feira, o Conselho de Ministros aproveitou a apresentação da lei de Segurança Cidadã para fazer uma surpresa: aprovou uma multa contra umas mal-definidas “ofensas ou ultrajes à Espanha, às comunidades autônomas e entidades locais ou às suas instituições, símbolos, hinos ou emblemas, efetuadas por qualquer meio, quando não sejam constitutivos de delito”.

“E o quê é uma ofensa à Espanha?”, perguntou-se o ministro do Interior, Jorge Fernández Díaz, que é catalão e representa o setor mais centralista do PP desta comunidade. “Por exemplo, uma manifestação na qual hajam cartazes que claramente humilham a Espanha ou uma de suas comunidades, ou seus símbolos, suas instituições ou a bandeira da Espanha, será considerada uma infração grave”, respondeu. Isto quer dizer que terá uma multa entre 3.000 e 95.000 reais (de 2.000 a 40.000 dólares), um valor muito alto para a maioria dos cidadãos que participam dessas manifestações.

Respondendo a outras questões, Fernández aclarou que nestas “condutas anti-sociais” não está incluído, por exemplo, vaiar o hino da Espanha num estádio, porque isso entra na lei contra a violência no esporte onde, segundo recordou, também há multas de até 2 milhões de reais (650.000 euros). Questionado sobre as manifestações nas quais, em coro, os protestantes digam algo contra a unidade da Espanha ou de alguma autonomia, o ministro enfatizou que não se considerarão infrações produzidas dentro da legalidade e sem violência.

Os casos são muito diversificados e algumas fontes do Ministério do Interior admitem para ver os detalhes, haverá que esperar o desenvolvimento da lei- embora seja óbvio que queimar uma bandeira da Espanha em público será sim uma infração grave. Em qualquer caso, a norma dá poder à polícia e ao Executivo, além de uma grande margem de manobra que antes não tinham.

Com esta lei, o governo satisfaz seus eleitores mais conservadores, a quem olha agora com maior atenção —a lei do aborto sairá em breve. Também abre uma polêmica com os partidos catalães e, de passagem, desvia a atenção sobre o ponto crucial da norma, isto é, a repressão através de multas caras para evitar as manifestações sem aviso prévio que ocorram próximas ao Congresso, que tanto preocuparam o Executivo pela imagem que o país projeta internacionalmente.

Faltas e sanções

Infrações muito graves (multa de 30.001 a 600.000 euros):

  • Convocação e assistência a manifestações com finalidade coactiva desde o fim de campanha eleitoral até o fim da votação.
  • Perturbação muito grave da ordem em atos públicos, esportivos, culturais, espetáculos e ofícios religiosos.
  • Reuniões ou manifestações não comunicadas ou proibidas em locais que tenham a consideração de infraestrutura críticas como centrais nucleares ou aeroportos, bem como a intrusión em seus recintos.
  • Fabricação, comércio e tenencia ilegal de armas e explosivos não catalogados.
  • Celebrar espetáculos públicos ou recreativos quebrantando a proibição ou suspensão ordenada pela autoridade.
  • Deslumbrar com dispositivos tipo laser a pilotos e motoristas de comboio ou ônibus.

Infrações graves (1.001 a 30.000 euros):

  • Concentrações não comunicadas ante instituições do Estado como o Congresso, o Senado, os Parlamentos autonômicos ou os altos tribunais.
  • Perturbação grave da ordem em atos públicos, esportivos e culturais.
  • Alterar a ordem pública encapuchado.
  • Desordens graves em via pública ou provocar incêndios que representem um perigo para as pessoas ou bens.
  • Obstruir à autoridade na execução de suas decisões administrativas ou judiciais, como nos despejos.
  • Obstaculizar gravemente a atuação dos serviços de emergência.
  • Desobeder ou resistir-se a agentes da autoridade e a negativa a identificar-se.
  • Perturbação da ordem em campanha eleitoral.
  • Manifestações e reuniões sem autorização e a negativa a dissolver as lembradas pela autoridade. Também quando se produzam em centrais nucleares, aeroportos, etcétera.
  • Portar, exibir ou usar armas de modo negligente ou temerario.
  • Ofensas ou ultrajes a Espanha, por qualquer médio, às comunidades autônomas e Prefeituras ou a seus símbolos, hinos ou emblemas.
  • A prostituição e a demanda de seus serviços cerca de parques ou colégios ou em arcenes de estradas.
  • Fabricação, comércio e tenencia ilegal de armas regulamentares, explosivos catalogados e material pirotécnico.
  • Obstruir inspeções e controles em fábricas, locais e estabelecimentos.
  • Justificar o terrorismo, a xenofobia e a violência contra a mulher, como a exibição de fotos de terroristas.
  • Uso de uniformes policiais ou de serviços de emergência sem autorização.
  • Falta de colaboração com a polícia na averiguación ou prevenção do delito.
  • Atos que atentem contra a indemnidad sexual dos menores.
  • Consumo e tenencia de drogas em locais públicos e sua tolerância.
  • O botellón, quando perturbe gravemente a tranquilidade cidadã.
  • As cundas ou táxis da droga.
  • O cultivo de estupefacientes.
  • Forçar ou induzir a menores a consumir álcool ou drogas.
  • Os danos graves ao mobiliário urbano ou obstaculizar a rua com barricadas.
  • Escalar edifícios públicos ou históricos como forma de protesto.
  • Deixar soltos animais ferozes ou perigosos e o maltrato animal.

A polêmica pelas caras penalidades, de até 2 milhões de reais, forçou o ministro a reduzir algumas, embora as mais conhecidas continuaram sendo consideradas graves- o que implica em uma multa de até 95.000 reais (30.000 euros), um valor muito relevante.

Uma das principais novidades desta norma consiste em que estas infrações, ao sair do Código Penal, se impõem por decisão da administração. E, por esta razão, o Governo considera que suavizou o castigo. A lei recebeu fortes críticas da oposição. A palavra de um policial é suficiente para multar o cidadão. Já não há intervenção de um juiz, como acontecia quando eram consideradas ‘faltas’. Os juízes, tanto nas manifestações não autorizadas quanto nos escraches (acosso no domicílio de políticos), deram razão aos cidadãos, absolvendo sistematicamente os detidos pela polícia nos últimos meses.

A vice-presidenta, Soraya Sáenz de Santamaría, foi questionada pela mensagem que o Executivo quer dar ao aprovar uma lei como esta, repressiva em relação aos protestos, antes do pacote anti-corrupção prometido inúmeras vezes e anunciado há 11 meses. A corrupção foi um dos motivos destes protestos. Sáenz de Santamaría respondeu que na quinta-feira foi aprovada a lei de Transparência e em dezembro o Governo tem previsto aprovar os ante-projetos das medidas anti-corrupção prometidas pelo presidente Mariano Rajoy.

Muito provavelmente, os socialistas apresentarão um recurso, mas o Governo está convencido de que o Tribunal Constitucional, de maioria conservadora, não retrocederá, e, além disso, ainda faltam muitos meses para polir o texto no Conselho do Estado e depois no Congresso. Sua aprovação definitiva está prevista para meados de 2014.

“Com o viés autoritário e as leis que o governo está fazendo, o movimento dos indignados do 15-M não teria sido possível. Não teríamos visto praças ocupadas e não teríamos assistido a liberdade de expressão de todos os cidadãos, que é fundamental”, assegurou Antonio Hernando, secretário de Relacionamentos Institucionais do PSOE.

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo

¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?

Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.

¿Por qué estás viendo esto?

Flecha

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.

Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.

En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.

Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_