Medida provisória permitirá reduzir drasticamente salários, com seguro-desemprego como base da compensação

Nova MP, a ser editada pelo Governo Bolsonaro, permite suspensão do contrato por dois meses e corte de jornada por 90 dias

El País Agência Brasil
Bolsonaro e Paulo GuedesUESLEI MARCELINO (Reuters)
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O Governo Bolsonaro editou uma nova medida provisória com regras para redução de salário, de jornada laboral e até a suspensão de contratos formais de trabalho por até dois meses na tentativa de mitigar os efeitos econômicos no mercado de trabalho provocados pela pandemia de coronavírus. Os parâmetros da nova MP foram divulgados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, nesta quarta-feira. O anúncio vem dias depois de o Governo ser obrigado a recuar a respeito de uma primeira versão da MP, que não previa mecanismo claro de compensação aos trabalhadores. Desta vez, o Governo irá bancar parte dos salários reduzidos, mas só até o teto do seguro-desemprego, que vai de um salário mínimo até um máximo de 1813,03 reais. A medida, que começa a valer imediatamente quando for editada, terá de ser ratificada no Congresso num prazo de até 120 dias. Apesar das modificações, o texto segue provocando controvérsia, por acarretar perda de renda para quem ganha mais de um salário mínimo. Por isso, é possível que sofra alterações no Parlamento. Regras também valem para empregados domésticos.

Veja os principais pontos da MP:

Suspensão de contratos de trabalho

Quanto dura - Prazo máximo da suspensão dos contratos é de 60 dias. A interrupção precisa ser acordada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

Salários - O valor pago varia de acordo com o tamanho da empresa, mas quanto maior o salário, maior será a perda na comparação com o salário original, já que, na melhor das hipóteses, o trabalhador receberia 30% do salário original somado até 70% do que teria direito como seguro-desemprego (no máximo, 1.269 reais)

  1. Micro e pequenas empresas - As micro e pequenas empresas, que faturam até 4,8 milhões de reais por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o Governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre um salário mínimo, hoje no valor de 1.045 reais, até no máximo 1.813,03 reais, a parcela mais alta do benefício para desempregados). As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (3.135 reais) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de 12.202,12 reais, o dobro do teto da Previdência Social.
  2. As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o Governo pagando 70% do seguro-desemprego (no caso das faixas superiores a um salário mínimo, o valor da compensação seria 30% do salário original e a cota máxima de 1.269 reais). Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
  3. No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa.

Benefícios - O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios. O empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou à distância. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O Governo afirma que depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

Estabilidade - Medida institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Redução de jornada de trabalho e salários

Quanto dura - O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. O acordo individual entre empregador e empregado deve ser por escrito, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

Salários - A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada.:

  1. Para cortes até 25% de jornada e salário, não haverá compensação. Poderá ser feito de maneira individual para qualquer faixa salarial.
  2. Para corte de 25% do rendimento até 50% do salário, o Governo bancará 25% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.
  3. Redução de 50% a 70%, o Governo pagará compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego
  4. Para cortes de 70% ou mais, o Governo complementará 70% do seguro-desemprego.

Negociação - No caso de corte até 25% ou para quem ganha até 3.135 reais, a redução pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Para cortes superiores a um quarto para quem ganha entre 3.135 reais (três salários mínimos) a 12.202 reais (dois tetos do INSS), terá de haver negociação coletiva. Para quem ganha mais de dois tetos do INSS, a negociação pode ser individual.

Acordos coletivos - As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais

Estabilidade - A estabilidade no emprego durará até o dobro do período de redução (uma redução de jornada por três meses garante o emprego por seis meses).

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