A reforma da Previdência vai começar a afetar sua vida: entenda como
Texto-base passou no Senado e só depende de mais duas votações para seguir à promulgação. Mudança institui idade mínima para aposentadoria de homens e mulherres
O dia em que os investidores e Jair Bolsonaro sonhavam, enfim, chegou. Com a aprovação do texto-base da reforma da Previdência em segundo turno no Senado, na noite desta terça-feira, termina o tortuoso processo parlamentar da mais ambiciosa mudança econômica planejada pelo Governo para este ano. O teste avançou facilmente em sua última etapa, com 60 votos a favor e 19 contra. O senadores ainda analisarão dois destaques (propostas de mudança) na manhã desta quarta-feira, mas a espinha dorsal do projeto —o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a nova idade mínima— já está definida. Concluída a votação dos destaques, a emenda seguirá para promulgação do plenário do Congresso Nacional e as mudanças passarão a valer.
As aposentadorias dos brasileiros que trabalham a vida inteira no setor formal, especialmente as generosas do setor público, e o envelhecimento rápido da população transformaram o sistema previdenciário em uma bomba-relógio. Todos os presidentes, nos últimos 30 anos, mudaram alguns aspectos na Previdência, mas nenhum havia angariado apoio suficiente para uma alteração dessa escala. O novo texto, desenhado pela equipe do ultraliberal ministro da Economia Paulo Guedes, cria uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O Brasil era um dos poucos países do mundo sem esse requisito.
Quando o Governo encaminhou a reforma ao Congresso, em fevereiro, a equipe econômica previa economizar mais de um trilhão de reais em dez anos com as mudanças. Com as modificações feitas pelo Congresso ao texto original, a economia caiu para cerca de 800 bilhões de reais. Os gastos públicos com pensões aumentaram rapidamente nos últimos anos, tornando-se uma verdadeira hemorragia; consome 58% do orçamento, o triplo do montante destinado à saúde e educação.
O Governo, o Banco Central e o mercado financeiro consideram a reforma essencial para impedir o sangramento das contas públicas, gerar confiança, atrair investimentos e impulsionar o pífio crescimento econômico do país. Nesta terça-feira, a Bolsa de Valores de São Paulo reagiu com entusiasmo ao encaminhamento da reforma, batendo um recorde histórico. O dólar encerrou o dia em sua maior queda em quase sete semanas. A moeda norte-americana caiu 1,33%, cotada a 4,07 reais.
O Brasil possuía até agora um dos sistemas previdenciários mais caros e injustos do mundo. A OCDE o considerou insustentável, entre outras razões, porque os brasileiros se aposentam muito jovens em comparação com grande parte do mundo (hoje em dia, as mulheres com apenas 53 anos, em média, e os homens com 57).
Confira os principais pontos do texto que será promulgado:
Mulheres no Regime Geral (não servidores públicos)
A idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no regime geral ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial do Governo Bolsonaro. A partir desse tempo, elas passam a ter direito a 60% do benefício e, a cada ano a mais de contribuição, será possível receber 2% a mais do valor. Por essa regra, elas terão direito de receber 100% do benefício quando atingirem 35 anos de contribuição.
Homens no Regime Geral
A idade mínima para os homens se aposentarem será de 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho) A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% a mais no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguiram o valor integral do benefício, os homens precisarão contribuir por 40 anos.
Servidores
As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos). Será possível a cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores públicos. A medida estava na proposta inicial do Governo de Jair Bolsonaro, foi retirada e depois reinserida no texto. Ela valerá, no entanto, apenas para servidores da União, já que os funcionários municipais e estaduais ficaram fora da proposta (mas estão na PEC Paralela, que só agora começa a tramitar).
Valor do benefício de aposentadoria
Todas as contribuições feitas ao sistema com base no salário entrarão no cálculo, sem descartar as menores (relativas aos menores salários). Atualmente, só as 80% maiores contribuições são consideradas.
Aposentadoria rural
A idade mínima para aposentadoria ficou mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. E o tempo de contribuição fica em 15 anos para ambos os sexos.
Professores
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores ligados à União, as exigências são as mesmas, mas com pelo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Hoje no setor público não há idade mínima, só a exigência de tempo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 para mulheres. No setor público a regra vigente é de uma idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Com forte lobby no Congresso, a categoria conseguiu regras de transição mais brandas: pedágio, idade mínima e sistema de pontos.
Policiais
A categoria foi outra favorecida com regras mais brandas. Depois de forte pressão e negociações, a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi diminuída para os que aceitem cumprir a regra de pedágio de 100% de contribuição que faltar para se aposentarem. Isso significa que se faltarem 3 anos, por exemplo, essa categoria teria que contribuir seis. Se cumprirem esse pedágio, a idade mínima para mulheres será de 52 anos e para homens de 53 anos. Caso contrário, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos sexos. Pelas regras de hoje, não há idade mínima, mas os agentes precisam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribuição (homens) e 15 anos de carreira e 25 de contribuição (mulheres). A pensão continuará integral em caso de morte no exercício da função ou em razão dela.
Pensão por morte
O valor da pensão de morte, que hoje é integral, passará a ser de 60% do benefício mais 10% por dependente. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência mental, a pensão será de 100%. Tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada, a pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.
BPC
A regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantida. Hoje, o benefício é um pagamento assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.
Abono salarial
O abono salarial passará a ser pago para quem recebe até 1.364,43 reais (cerca de 1,4 salário mínimo). Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber um abono anual equivalente ao salário mínimo vigente (em 2019 é 998 reais)
Regras de Transição
Serão cinco possibilidades para os segurados do INSS e duas para servidores públicos. Cada trabalhador poderá escolher a regra que for mais vantajosa
Estados e municípios, ainda à espera
A aprovação das novas regras da aposentadoria só foi possível após os parlamentares fecharem um acordo, ainda na Câmara dos Deputados, de aprovar também a tramitação de uma nova PEC para discutir outras mudanças na própria reforma da Previdência. Essa foi a saída encontrada para incorporar alterações sem, no entanto, forçar o retorno do texto principal a uma segunda votação na Câmara, o que atrasaria a conclusão da reforma. A principal mudança desta segunda proposta, que vem sendo chamada de PEC paralela, é a inclusão de Estados e municípios nas regras estabelecidas para a União, mas o texto ainda abriga outros pontos de divergência retirados da PEC principal.
Segundo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet, a expectativa é que a votação da PEC paralela seja concluída em até 15 dias na comissão e antes do dia 19 de novembro em Plenário.
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