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Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Bolsonaro pode bloquear pessoas que o criticam no Twitter?

No momento em que o presidente eleito se prepara para tomar posse do cargo, passa a ganhar relevância o papel que essas redes sociais terão no futuro governo

Bolsonaro segura um exemplar da Constituição em novembro de 2018.
Bolsonaro segura um exemplar da Constituição em novembro de 2018.EVARISTO SA (AFP)
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A importância das redes sociais para a eleição de Donald Trump e Jair Bolsonaro foi extensamente discutida nos últimos meses. Neste momento em que o presidente eleito no Brasil se prepara para tomar posse do cargo, passa a ganhar relevância o papel que essas redes sociais terão no futuro governo.

Durante a fase de transição, Bolsonaro divulgou no Twitter os nomes de diversos ministros, presidentes de estatais e outros membros do futuro governo, assim como a ocorrência de reuniões ou encontros com líderes nacionais e internacionais. Ao fazer isso, o presidente eleito busca um contato mais direto com os cidadãos; mas, como apenas uma pequena parcela da população acessa o Twitter, a maior parte tem acesso a ela por meio de sites de notícias, jornais ou programas de televisão.

Espera-se que esse uso das redes sociais não arrefeça quando iniciar o novo governo. Se o brasileiro continuar seguindo o caminho traçado pelo presidente dos EUA, acessar o seu perfil pessoal será mais importante para acompanhar os atos de governo do que visualizar o perfil institucional da Presidência da República.

Nesse cenário, pode o presidente bloquear pessoas que o criticam na rede social? Antes mesmo de assumir o cargo, Bolsonaro impediu o acesso de diversas pessoas ao seu perfil, sendo muitas delas jornalistas. Ele é livre para fazer isso, já que se trata, em tese, de um perfil pessoal em rede social?

A resposta é negativa. Nos EUA, ocorreu exatamente o mesmo: Trump resolver bloquear pessoas que o criticavam. No entanto, o Judiciário limitou o poder do presidente dos EUA sobre sua rede social, por considerá-la um “fórum público de debates”. Impedir cidadãos de acessarem esse fórum é uma afronta à Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que prevê, dentre outros, o direito à liberdade de expressão.

No Brasil, o mesmo deve ocorrer. Se o presidente decide utilizar uma rede social para divulgar atos de governo, não pode impedir o acesso dos cidadãos ao seu perfil, pois isso viola diversas normas constitucionais; por exemplo, o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição e o direito de acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso XIV.

Quando a pessoa bloqueada exerce o ofício de jornalista, a violação é ainda mais grave, por atingir as liberdades previstas no artigo 220 da Constituição, que garante a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação. O impedimento do acesso ao perfil do presidente limita sua liberdade de exercer sua profissão, o que produz impactos não apenas ao jornalista individualmente considerado, mas à sociedade como um todo. Como poucos têm acesso ao Twitter, a maior parte da população depende do trabalho de intermediários que divulgam as manifestações do governante. Limitar o acesso do perfil do presidente a jornalistas é, portanto, ceifar o direito de acesso à informação da maior parte da população brasileira.

Os ânimos ainda estão acirrados, mesmo dois meses após a eleição. A questão do bloqueio de pessoas no Twitter pelo presidente tende a opor, novamente, os mesmos lados que já se opuseram durante a eleição. Contudo, convido aqueles que defendem os bloqueios a imaginarem a seguinte situação: daqui a alguns anos, um membro da atual oposição se elege para a presidência e resolve bloquear todos aqueles que o criticam. Continuarão apoiando esses bloqueios, mesmo se forem atingidos? Deve-se desde já barrar esse tipo de iniciativa, para que não sejam criados monstros que venham a assombrar no futuro seus próprios criadores. Como diz o ditado espanhol, “cría cuervos que te sacarán los ojos”.

Marcelo Frullani Lopes, 28, é advogado do Frullani Lopes Advogados, especialista em direito e tecnologia da informação pela USP, mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP.

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