Justiça do RJ condena à prisão 23 participantes de protestos em 2013 e 2014
Penas variam entre 5 e 7 anos de prisão em regime fechado por crimes como formação de quadrilha, dano qualificado e corrupção de menores
A Justiça do Rio de Janeiro condenou 23 manifestantes que participaram de protestos em 2013 e 2014 à prisão por crimes como formação de quadrilha, dano qualificado, lesão corporal e corrupção de menores. O juiz Flavio Itabaiana decretou penas entre 5 e 7 anos de detenção em regime fechado. A decisão foi em primeira instância e o juiz não decretou prisão preventiva, portanto todos os condenados poderão recorrer em liberdade. A íntegra da sentença pode ser conferida aqui.
“Eu ainda estou em choque com tudo isso. A minha mãe está passando mal e eu nem consegui apoiá-la. A notícia toda é um grande absurdo e eu só consigo pensar o que vai ser da minha vida”, desabafou, à Ponte, uma das condenadas, Eloisa Samy Santiago, que, em breve, completará 50 anos. “Nós vamos recorrer, meu advogado já disse que há uma série de irregularidades e brechas na sentença para recurso”, explica.
Eloisa considerou toda a sentença absurda e, principalmente, a imputação de formação de quadrilha (artigo 288). “Grande parte daquelas pessoas eu mal conhecia. Com alguns deles tive um contato eventual, mas não eram amigos do meu convívio. Tudo isso é um absurdo desde o começo”, afirma.
Indignada, Eloisa critica também a condenação pelo crime de “corrupção de menores”, que diz respeito a presença de dois menores que teriam algum relacionamento com o “grupo dos 23”. Um desses adolescentes, na época menor de idade e hoje com 22 anos, é filho adotivo de Eloisa. “Eu adotei esse menino. Corrupção de menores porque eu adotei um menino abandonado. Eu pedi guarda provisória dele no carnaval de 2014. E agora diz que ele estaria envolvido nas manifestações. Pegaram dois menores para dizer que houve corrupção. Um deles que eu pedi guarda judicial”, emociona-se, ao falar do filho.
Outra da lista dos 23 condenados é Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, que, em entrevista à Ponte no início deste ano, chegou a criticar a imprensa que, segundo ela, teria criado a personagem “Sininho líder dos black blocs”. Na decisão, o juiz recupera denúncia do Ministério Público Estadual em que Sininho teria sido apontada por testemunhas como principal articuladora de ações entre os anos de 2013 e 2014 e que teria exercido um papel de liderança no episódio do Ocupa Câmara, incitando e orientando outros manifestantes a pegarem gasolina para atear fogo no prédio.
Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, em 2014, atingido por um rojão, também foram condenados a 7 anos de prisão. Os outros condenados são: Luiz Carlos Rendeiro Júnior, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jordan, Igor Pereira D’Icarahy, Leonardo Fortini Baroni, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza —todos esses a 7 anos de prisão— e Gabriel das Silva Marinho, Drean Moraes de Moura e Shirlene Feitoza da Fonseca, condenados a 5 anos e 10 meses de prisão.
Em um dos trechos, o juiz Flavio Itabaiana faz alusão ao protesto que ficou conhecido como Ocupa Cabral, contra a gestão do então governador do Rio, Sérgio Cabral, e afirma que “é inacreditável o então governador e sua família terem ficado com o direito de ir e vir restringido”. Em outro momento, o magistrado afirma que é possível observar desrespeito ao legislativo por causa do movimento “Ocupa Câmara”. O juiz também considerou que muitos dos réus têm “personalidade distorcida” e chamou o grupo de “associação criminosa armada com participação de menores”.
Reportagem originalmente publicada no site Ponte Jornalismo.
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