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Juíza federal proíbe Trump de bloquear quem o critica no Twitter

Magistrada considera que a conta do presidente é um fórum público. Para ela, silenciar os contrários é uma forma de violar a liberdade de expressão

Donald Trump, na Casa Branca.
Donald Trump, na Casa Branca.Jacquelyn Martin (AP)
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O Twitter é muito mais do que uma rede social para Donald Trump. É seu açoite e seu alto-falante. De sua conta, ele lança palavras de ordem, antecipa medidas, demite ministros e enfrenta chefes de Estado. O Twitter é seu jeito de fazer política. Breve, direto, demolidor. Tudo isso confluiu na sentença da juíza federal Naomi Reice Buchwald, que considera que o presidente dos Estados Unidos não pode bloquear ninguém na sua conta pessoal @realDonaldTrump (37.600 tuítes publicados e 52,2 milhões de seguidores). Para a magistrada, essa conta é parte do espaço público, e como tal não pode escapar à Primeira Emenda, adotada em 1791 para proteger a liberdade de expressão. “Bloquear os autores da ação por suas opiniões políticas representa uma forma de discriminação”, escreveu ela.

Sob esse raciocínio, a juíza de um tribunal de Nova York determina ao presidente e à sua equipe que ponham fim a essa prática. “Dado que nenhum cargo governamental está acima da lei, e como todos são obrigados a seguir a lei uma vez que o Poder Judiciário estabeleceu o que é a lei, supomos que o presidente e [Daniel] Scavino [diretor de redes sociais da Casa Branca] remediarão o bloqueio que consideramos inconstitucional”, afirma a sentença.

A disputa começou em março, quando sete cidadãos e instituições processaram Trump por tê-los bloqueado. A medida os impedia de ver ou responder às mensagens na conta presidencial. Ou seja, privava-os da possibilidade de saber o que o presidente expressa, mas também de tornar públicas na mesma conta as suas opiniões a respeito. Entre os autores da ação estavam o Centro Knight para a Primeira Emenda, da Universidade de Columbia, e particulares como Philip Cohen, um professor de Sociologia da Universidade de Maryland, bloqueado em junho de 2017 depois de responder a uma mensagem do presidente com um texto que dizia: “Corrupto, incompetente, autoritário”.

Os advogados de Trump alegaram que o presidente tinha o direito de decidir com quem compartilhava seu espaço, e que a analogia com a Primeira Emenda era incompleta. Como exemplo, observaram que, do mesmo modo como o presidente não tem por que ficar em um ato público junto a quem lhe grita, tampouco no Twitter é obrigado a escutar quem o ataca. E que isso não representa nenhuma afronta à liberdade de expressão.

Na vista preliminar, a juíza Buchwald, nomeada na presidência do democrata Bill Clinton, já apontava uma solução intermediária: silenciar, em vez de bloquear. Um mecanismo que pouparia o presidente de ler respostas críticas, mas sem impedi-las em sua origem.

“Não se vulnera o direito de uma pessoa de falar quando o Governo simplesmente ignora essa pessoa enquanto escuta outras, ou amplifica uma voz por cima de outras. Silenciar, portanto, preserva a capacidade do silenciado de responder a um tuíte, mas bloquear impede o bloqueado de ver ou responder por completo aos tuítes”, conclui a magistrada. Nem a Casa Branca nem Trump comentaram a sentença por enquanto.

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