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União Europeia endurece regulação do serviço do Uber

Tribunal da UE decide que empresa é um serviço de transporte e não uma plataforma digital colaborativa e impede que seja operado por motoristas particulares

Fachada da sede do Uber em San Francisco.
Fachada da sede do Uber em San Francisco.Eric Risberg (AP)
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O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Uber é uma empresa de transporte e não uma plataforma digital de intermediação entre passageiros, e por isso é obrigada a trabalhar com licença — semelhante a de um motorista de táxi no Brasil — e não poderá ser operada por motoristas particulares.

Trata-se de uma sentença crucial, porque descarta o modelo original do Uber, que consiste em que motoristas privados operem o serviço de transporte urbano com seus próprios veículos por meio de um aplicativo, no âmbito da chamada economia colaborativa, na qual uma empresa atua fazendo a intermediação digital. A sentença abre a possibilidade de se aplicar o mesmo critério a outras plataformas da economia colaborativa, como Deliveroo (entrega de comida em domicílio) e Airbnb (hospedagem turística), apesar de a Comissão Europeia ter avisado que será preciso estudar caso a caso.

A sentença não muda a situação atual na Espanha, onde o Uber opera sob a licença de veículos de aluguel com condutor (VTC), assim como outras empresas como Cabify, mas representa um apoio à tese dos taxistas que conseguiram exatamente a proibição cautelar do serviço UberPop em 2014.

Postura do Uber e dos taxistas

O Uber recebeu a sentença afirmando que “não muda nada a operação na maioria dos países da UE”, onde já operam com licença, escondendo que, como no caso espanhol, a plataforma só lançou seu serviço com licença VTC quando os tribunais paralisaram seu serviço UberPop.

“No entanto, ainda há milhões de europeus que não podem usar apps como o nosso. Como disse recentemente nosso novo presidente, convém regulamentar serviços como o Uber e por isso continuaremos o diálogo com países e cidades em toda a Europa”, afirmou um porta-voz da empresa.

Os taxistas, por sua vez, receberam a decisão do TSJE como uma vitória. Para a Federação Espanhola do Táxi (Fedetaxi), a principal associação do setor, a sentença demonstra que a atividade do Uber era concorrência desleal, e pediu às autoridades das comunidades autônomas que abram procedimentos sancionadores por sua atividade desde a entrada da plataforma na Espanha até a atualidade.

A decisão do TSJE é categórica ao determinar que o Uber “está indissociavelmente vinculado a um serviço de transporte e, portanto, deve se qualificar de serviço no âmbito dos transportes”. “Um serviço desse tipo está excluído do âmbito da aplicação da livre prestação de serviços em geral, assim como do âmbito de aplicação das normas relativas aos serviços no mercado interno e das normas sobre o comércio eletrônico”, afirma o Tribunal de Luxemburgo.

Em seguida, estabelece que os Estados membros que, “no estado atual do Direito da União”, regulamentem “as condições de prestação desses serviços, sempre que se repetem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”.

A sentença desmonta um a um os argumentos do Uber ao destacar que o serviço prestado pela empresa não se limita a, mediante um aplicativo para smartphones, colocar em contato um condutor não profissional que utiliza seu próprio veículo com uma pessoa que deseja realizar um deslocamento urbano, “mas sim cria ao mesmo tempo uma oferta de serviços de transporte urbano, que torna acessível concretamente mediante ferramentas tecnológicas e cujo funcionamento geral organiza a favor de pessoas que desejem recorrer a essa oferta para realizar um deslocamento urbano”.

A decisão judicial ressalta que o aplicativo do Uber é indispensável tanto para os condutores como para os passageiros particulares e que o Uber exerce uma influência decisiva sobre as condições de prestação de serviços efetuada por esses condutores. Por conseguinte, estima que deve se considerar que esse serviço de intermediação faz parte de um serviço global cujo elemento principal é o transporte e, por isso, não responde à classificação de “serviço da sociedade da informação”, mas sim à de “serviço no âmbito dos transportes”.

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