_
_
_
_

Reforma trabalhista: novas regras para o trabalho por hora e para grávidas

Temer editou medida provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado

Agência Brasil

O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira uma medida provisória (MP) alterando pontos polêmicos da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação da MP no Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer imediatamente. O Congresso terá agora seis meses para aprovar ou não os ajustes promovidos. Algumas das mudanças previstas referem-se ao trabalho autônomo, ao trabalho intermitente e ao exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:

Trabalho intermitente:

Mais informações
Reforma trabalhista impõe mais empecilhos para trabalhadores entrarem na Justiça
Fim do imposto sindical: faxina em sindicatos de fachada ou negociações fragilizadas?

O que vale agora: a jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa. Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020. A MP prevê que o contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Ficou fixado ainda que o trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Grávidas e lactantes

O que vale agora: A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.

Jornada 12X36

O que vale agora: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36 ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.

Autônomos

O que vale agora: É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

Representação dos empregados

O que vale agora: Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

Danos morais

O que vale agora: O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo

¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?

Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.

¿Por qué estás viendo esto?

Flecha

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.

Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.

En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.

Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_