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Independência da Catalunha
Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Resgatar a autonomia

O artigo 155 se torna imprescindível contra a chantagem de Puigdemont

O presidente da Generalitat, Carles Puigdemont.
O presidente da Generalitat, Carles Puigdemont.Andreu Dalmau (EFE)

O presidente da Generalitat (o Governo regional catalão), Carles Puigdemont, respondeu ontem aos requerimentos do Governo instalando-se de forma inequívoca – junto com todo seu Governo – em flagrante violação da ordem legal e constitucional.

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E isso com a intenção óbvia de provocar que o Governo aplique o artigo 155 da Constituição, que permite uma intervenção rápida em uma comunidade autônoma que viole a lei, mesmo que apenas para forçar seu “cumprimento”. É o instrumento mais prudente e apropriado nestas circunstâncias para proteger a autonomia da Catalunha, por mais que Puigdemont o apresente injustamente como sua suspensão. É evidente que a vontade do president, mais uma vez, é simplesmente aumentar o vitimismo.

Ao pedido de que responda se alguma autoridade catalã tinha proclamado a independência, responde Puigdemont, lateralmente e com uma subordinada, que o Parlament “não votou” isso em 10 de outubro (poderia ter reconhecido antes e de forma mais clara). Mas o grave é que na oração principal, ameaça o Governo de que “se ... persistir (...) em continuar a repressão”, “o Parlament poderá proceder, se considerar oportuno, a votar a declaração formal de independência”.

Então, sustenta e não emenda. Esta chantagem mostra que Puigdemont considera vigente a lei do referendo, de 6 de setembro, anulada na terça-feira pelo Tribunal Constitucional (TC), que já a havia suspendido pouco depois de aprovada.

Isso ocorre porque somente este texto, que não tem nenhuma validade, dá (ilegalmente) ao Parlament o poder de “fazer a declaração formal de independência da Catalunha, alcançar seus efeitos e iniciar o processo constituinte”. Além disso, toda a lei atenta gravemente contra a Constituição e o Estatut.

Na verdade, usurpa a condição de “sujeito político soberano” do povo espanhol, em benefício de uma parte do mesmo; erige o Parlament como “representante da soberania”, quando esta se encontra nos Tribunais; se arroga a condição de regra suprema na Catalunha, ao decretar que “prevalece hierarquicamente sobre todas as normas”: ou seja, despreza o Estatut e a Constituição.

Fingindo não ter declarado a independência, Puigdemont valida – como juiz supremo – a norma que a tornaria possível. Ou seja, vulnera “a ordem constitucional alterada”, em vez de restaurá-la, como exigia o segundo requerimento.

Assim, deixou poucas saídas ao Governo, a não ser aplicar o artigo 155. Puigdemont deve agora assumir as “medidas necessárias” para “o cumprimento forçoso” de sua obrigação de restaurar a legalidade, o que não implica suspender ou anular a autonomia catalã, pelo contrário: significa resgatá-la de quem a sequestrou para usar na chantagem conhecida. Sua utilização muito antes, quando esse sequestro começou, teria evitado muitos dos problemas atuais e certamente teria feito sua aplicação muito mais fácil.

É importante dizer, ao mesmo tempo, que o artigo 155 deveria servir – ainda não é seguro – para restaurar a ordem constitucional. Mas não resolve o problema político de fundo, para o qual, em seu devido momento, uma negociação será necessária.

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