Promotoria de Madri denuncia Marcelo por sonegação de 1,8 milhão de reais
Ação aponta manobras para ocultar rendas obtidas com os direitos de imagem do lateral brasileiro

A Promotoria Provincial de Madri apresentou denúncia no Tribunal de Instrução de Alcobendas contra o jogador Marcelo, do Real Madrid, por uma fraude de 490.917,70 euros (cerca de 1,8 milhão de reais) contra a Fazenda espanhola.
Segundo a queixa da Promotoria, Marcelo optou, entre 2007 e 2012, pelo regime fiscal especial aplicável aos trabalhadores deslocados ao território espanhol, razão pela qual devia pagar “exclusivamente” sobre as rendas obtidas na Espanha. Uma vez finalizado o período desse regime especial, o jogador passou tributar nos exercícios seguintes conforme as normas gerais do Imposto de Renda de Pessoas Física (IPRF), ou seja, sobre as rendas totais obtidas, sem importar o local onde tivessem sido geradas ou o lugar de residência do jogador.
A acusação se baseia numa série de operações realizadas para ocultar a renda obtida com a exploração de seus direitos de imagem. No ofício, a Promotoria afirma que o jogador cedeu em 2006 seus direitos de imagem à sociedade uruguaia Consultora Heltry S.A. por 70.000 dólares (217.000 reais), e que a empresa cedeu esses mesmos direitos, um ano mais tarde, por 802.813 euros (2,9 milhões de reais) à sociedade britânica Chatarella Investors Limited, com validade até 20 de junho de 2012. Em 2013, ambas as sociedades puseram fim ao contrato assinado em 2007, e a Heltry cedeu os direitos de imagem de Marcelo a outra sociedade uruguaia, a Birsen Trade S.A. Para o exercício desse ano, a declaração do jogador apontou uma devolução de 10.258 euros (37.800 reais).
“Todas essas estruturas societárias foram utilizadas pelo contribuinte a fim de ocultar do fisco as rendas procedentes da exploração de seus direitos de imagem”, explica a acusação. A Promotoria acusa o jogador de apresentar as declarações do IRPF dos exercícios de 2011, 2012 e 2013 “sem declarar nenhuma quantia procedente da exploração dos direitos de imagem”, algo que fez com “o fim de obter um benefício fiscal ilícito”.
A denúncia detalha que, em 2013, a Birsen Trade S.A. obteve receitas de 1.168.764,38 euros (cerca de 4,2 milhões de reais), “aparentemente derivadas da exploração dos direitos de imagem do acusado” através do Real Madrid, Adidas e Panini. Segundo os promotores, essa quantia não foi declarada no Imposto de Renda, “provocando um prejuízo de 490.917,70 euros (cerca de 1,8 milhão de reais) à Fazenda”.
Em fevereiro de 2015, tal empresa estabeleceu domicílio fiscal na Espanha, indicando o início de sua atividade no país em 1.o de junho de 2012, “com a intenção de dar uma aparência de realidade à cessão da exploração dos direitos de imagem.”
A Promotoria também afirma que a sociedade Chaterella Investors Limited obteve em 2011 e 2012 rendas através do Real Madrid que causaram à Fazenda um prejuízo de 100.476 euros (cerca de 318.000 reais) e 101.615 (320.000 reais), respectivamente. Para que seja considerada crime, a fraude deve superar os 120.000 euros (444.000 reais).