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Presidente do Barcelona será julgado por fraude na contratação de Neymar

Justiça rejeita recurso de Josep Maria Bartomeu, que pedia para ser inocentado no processo

Bartomeu, o mandatário do Barça.
Bartomeu, o mandatário do Barça.ANDREU DALMAU

O presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, será enfim julgado no processo por fraude e corrupção entre particulares decorrente da contratação de Neymar, selada em meados de 2013. A Quarta Seção da Audiência Nacional, principal tribunal da Espanha, rejeitou o recurso do mandatário culé contra a proposta do juiz instrutor, José de la Mata, de submetê-lo a julgamento oral. O tribunal considera que Bartomeu, vice-presidente do Barça na época da contratação, tem as mesmas responsabilidades na suposta fraude da contratação que Sandro Rosell, então presidente.

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O processo decorre de uma queixa apresentada em junho de 2015 pelo fundo de investimentos DIS. A empresa, filial do grupo Sonda, dedicada a vários setores, como supermercados e postos de gasolina, detinha 40% dos direitos federativos do atacante quando ele jogava no Santos. A DIS denunciou ter sofrido prejuízos econômicos devido ao pré-contrato de 40 milhões de euros (137,5 milhões de reais, pelo câmbio atual) que Neymar e o Barça assinaram em 2011 para segurar a contratação dele enquanto ainda tinha vínculo com o Santos, que só terminaria em 2014.

Segundo a promotoria da Audiência Nacional, em 2011 o então presidente azul-grená, Sandro Rosell, por um lado, e Neymar e seu pai, pelo outro, se puseram de acordo para entregar ao atleta 40 milhões de euros com a condição de que se integrasse ao Barça quando estivesse contratualmente liberado, em 2014. Assim, afirma a DIS, eles “impediram que outros clubes participassem livremente no mercado para a aquisição dos direitos federativos do jogador”. Além disso, o atleta tinha uma cláusula indenizatória de 40 milhões de euros se fosse contratado por outra equipe, e teria de devolver outros 10 milhões que lhe foram entregues pelo clube catalão a título de “empréstimo” para garantir os seus serviços.

Segundo a promotoria, “alterou-se o livre mercado de inscrição de futebolista, prejudicando o Santos, que desconhecia esse acordo, e também o fundo DIS, que tinha um percentual de seus direitos econômicos derivados dos direitos federativos” e moveu a ação contra o jogador e Rosell.

O segundo delito, de fraude imprópria, tem a ver com a suposta falsificação do valor declarado na transferência de Neymar do Santos para o Barcelona. Foram declarados 17,1 milhões de euros (58,8 milhões de reais, pelo câmbio atual), sendo que o valor real foi de pelo menos 25 milhões (86 milhões). A DIS, a empresa proprietária dos direitos do Neymar, tinha direito a 40% dos resultados econômicos dessa operação, com o que deixou de faturar 3,16 milhões de euros (10,8 milhões de reais) por causa da suposta falsificação. “Estaríamos diante de uma fraude, tipificável como delito de fraude em sua modalidade de simulação contratual”, disse a promotoria.

Segundo a Quarta Seção da Audiência Nacional, “a possibilidade de cometimento do delito de corrupção entre particulares é evidente”, já que “alterou-se a livre inscrição de futebolistas”. Segundo o tribunal, a intervenção de Bartomeu aparece “em nível de indícios de maneira nítida”.

A Audiência Provincial de Barcelona já condenou o Barcelona no ano passado pelos crimes fiscais cometidos na contratação de Neymar.

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