Trabalhar bêbado ou drogado merece demissão? A Colômbia acha que não

Sentença da Corte Constitucional divide especialistas em legislação trabalhista

Cada taça de vinho representa uma unidade de álcool.Matthew Mead (AP)
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É possível trabalhar drogado ou sob efeito do álcool? Uma polêmica sentença da Corte Constitucional da Colômbia protege os trabalhadores que conseguirem fazê-lo sem que sua rotina trabalhista ou produtividade seja afetada. A decisão acirrou paixões e dividiu os especialistas num país onde a produção e o consumo de cocaína voltaram a crescer nos últimos anos. O tribunal colombiano reinterpretou uma parte de um artigo do Código Trabalhista que explicita a proibição de “se apresentar ao trabalho em estado de embriaguez ou sob a influência de narcóticos ou drogas enervantes [sic]”. Por quê? Porque nem sempre essas substâncias entorpecem o desempenho profissional, argumenta a corte. A sentença aborda também uma reflexão que equipara a dependência a uma doença trabalhista, mas a retificação dessa premissa legislativa se deve ao fato de que “a proibição ali contemplada só se configura quando o consumo de álcool, narcóticos ou qualquer outra droga enervante afeta de maneira direta o desempenho profissional do trabalhador”.

A decisão começou a ser gestada no ano passado na Faculdade de Direito da Universidade Uniciencia, em Bucaramanga (norte da Colômbia). Dois alunos apresentaram um recurso de inconstitucionalidade apelando a uma questão de princípios. Segundo o escrito que enviaram à Corte, esse preceito do Código Trabalhista se chocava com dois artigos da Constituição. Um deles prevê a igualdade de todas as pessoas perante a lei e a proteção do Estado às pessoas que, por sua condição econômica, física ou mental, se encontrem em “circunstâncias de flagrante debilidade”; o outro artigo determina a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores.

O tribunal estabelece exceções para “atividades que envolvam riscos ao trabalhador, a seus colegas de trabalho ou a terceiros”. “Um exemplo disso é o que acontece com relação ao pessoal aeronáutico", diz a sentença, que no entanto esclarece que "igualmente, com relação a atividades que impliquem um menor risco, também pode-se exigir o cumprimento da proibição estabelecida na norma demandada, na medida em que seja do interesse legítimo do empregador que os trabalhadores prestem de maneira adequada os trabalhos contratados”. “Contudo, com relação a esses casos, não poderão ser tomadas medidas disciplinadoras se não ficar demonstrada por parte do empregador a incidência negativa que o consumo de substâncias psicoativas exerce sobre o cumprimento das obrigações dos trabalhadores”, conclui a sentença.

A sociedade colombiana, os especialistas e os políticos encontraram nessa decisão mais um motivo para polarização. Em conversa com o EL PAÍS, o constitucionalista Juan Manuel Charry defendeu a sentença argumentando que “o simples fato de estar sob os efeitos de uma substância não pode ser punível se não houver dano ou negligência de uma conduta”. Ele cita o clássico exemplo de um trabalhador que tome duas taças de vinho durante o almoço. “Não se pode sancionar alguém pela forma como é ou está, e sim pelo que faz”, diz.

Já Augusto Pérez, terapeuta e diretor da Corporação Novos Rumos, dedicada à pesquisa sobre dependências, discorda da decisão judicial, que para ele “tem consequências ruins para a sociedade”. Embora observe que a decisão não abrange só os casos de evidente embriaguez, ele a considera “perigosa para os próprios empregados”, já que estabelece um precedente duvidoso e dá “carta branca para que façam o que quiserem”.

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