Resgate insuficiente
A Itália deve dissipar as dúvidas sobre a salvação pública do banco Monte dei Paschi
A decisão do Governo italiano de aportar 20 bilhões de euros (cerca de 68,34 bilhões de reais) de dinheiro público para ajudar os bancos italianos com dificuldades e salvar o Monte dei Paschi (MDP) provoca sérias dúvidas nos mercados e muitas perguntas nos Governos que sofreram os rigores dos chamados salvamentos bancários. Por enquanto não há detalhes de como será articulado o salvamento do MDP; apenas que a proposta deverá ser apresentada na Europa antes de 31 de dezembro e que o banco só tem liquidez para quatro meses. O resto da informação fornecida pelo Governo italiano é uma mera declaração de princípios –é preciso salvar os pequenos poupadores– e um reconhecimento geral, manifestado pelo ministro da Economia, Pier Carlo Padoan, sobre a “necessidade de aplicar as regras europeias para injetar recursos públicos no sistema bancário”.
Pois bem, se o Governo italiano quer aplicar “as regras europeias”, a condição geral é que o dinheiro público seja usado só depois que os acionistas e titulares de obrigações não seniores (as obrigações convertíveis têm de se converter em capital e os detentores de títulos preferenciais e subordinados perder parte de seus ativos) tenham pagado os custos do salvamento. Essa é a contrapartida aceita por Bruxelas e Frankfurt em troca do respaldo aos depósitos dos poupadores até 100.000 euros. Que o princípio geral seja aceito não significa que o espírito de “dividir os custos da crise”, implícito no modelo europeu, será respeitado.
Portanto, qualquer operação de salvamento do MDP tem de ser rigorosamente controlada pelas autoridades europeias; e caso se produzam exceções às regras comunitárias (sempre indesejáveis) que se saiba que significam um tratamento discriminatório relativamente a outras operações de salvamento nas quais, ademais, foram impostas condições de política econômica. O controle europeu do salvamento não só é necessário para verificar que as condições estão sendo respeitadas, mas para garantir que outras operações de engenharia financeira lesivas para os contribuintes não se produzam nos bastidores, por exemplo, que uma vez convertidas as subordinadas em ações sejam compradas posteriormente pelo Estado.
Além das dúvidas sobre o mecanismo de salvamento, que não serão dissipadas enquanto todos os detalhes não forem conhecidos, deve-se contar com a escassa dotação aprovada para “fortalecer” o sistema bancário italiano. Os 20 bilhões não são suficientes para fazer frente à crise financeira do país, muito profunda, que afeta bancos maiores do que o MDP, como o Unicredito. A profundidade da crise é estimada em cerca de 300 bilhões de créditos inadimplentes. Nem todo esse montante se tornará inadimplência efetiva, mas mesmo numa estimativa otimista a injeção pública autorizada será muito inferior às necessidades reais. Portanto, é remota a possibilidade de tranquilizar os mercados com 20 bilhões.
A incerteza sobre o sistema bancário italiano não foi dissipada pela intervenção do Governo. Chegou tarde, é custosa para um país com uma porcentagem tão elevada de dívida como a Itália e é muito provável que seja insuficiente.
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