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Juiz solta manifestantes: “Brasil não pode legitimar ‘prisão para averiguação”

Decisão considera detenção de grupo no domingo, antes da manifestação contra Temer, irregular. Menores também foram liberados

Manifestação pelo Fora Temer neste domingo em São Paulo.
Manifestação pelo Fora Temer neste domingo em São Paulo.SEBASTIAO MOREIRA (EFE)
Marina Rossi

Decisão do juiz Paulo Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo deixou sem efeito, no início da noite desta segunda-feira, a deliberação da Polícia Militar de deter 21 pessoas - sendo três adolescentes - sob a acusação de associação criminosa e corrupção de menores antes da manifestação contra o Governo Michel Temer no domingo. Em dura sentença, Tellini de Aguirre Camargo entendeu que a prisão era ilegal e liberou o grupo, após uma audiência de custódia no Fórum da Barra Funda. “A polícia não permitiu a presença dos manifestantes antes de o ato de manifestação se realizar", diz o texto do magistrado. "O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo, felizmente, já passou.”

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Além do grupo, que passou noite na delegacia e ao menos cinco horas incomunicável, segundo contou Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos, outros oito menores de idade haviam sido detidos na avenida Paulista porque estavam “atirando pedras com estilingue contra a Tropa”, segundo o coronel Dimitrios Fyskatoris, comandante do policiamento da capital. Os adolescentes, assim como os adultos, foram encaminhados para o Departamento Estadual de Investigações Criminosas (DEIC), e também passaram a noite lá até serem liberados também nesta segunda, após audiência na Vara da Infância.

O grupo de adultos, preso na avenida Vergueiro quando se reunia para ir ao ato no domingo, havia sido formado no Facebook recentemente. Por isso, nem todos se conheciam pessoalmente, segundo relatos dos participantes. Havia pessoas de outras cidades além de São Paulo, como Campinas. Não havia uma liderança. Conversavam por meio dessa rede social até que decidiram combinar de se encontrar antes da manifestação. Para isso, criaram um grupo no WhatsApp com cerca de 40 pessoas chamado 13h Metro Consolação, em referência ao local e hora do encontro.

Parte do grupo se encontrou na estação Vergueiro para seguir em direção à Consolação. Ali, por volta das 15h30, a Polícia Militar os deteve, porque, de acordo com o coronel Fyskatoris, eles “se apresentaram em atitude suspeita”. Foram consideradas em flagrante por associação criminosa, segundo o coronel depois que os policiais fizeram uma entrevista com cada um deles. O coronel disse que seis pessoas já tinham passagem pela polícia. “Eles faziam parte de várias células que estariam espalhadas pela cidade”, afirmou. “Eles foram entrevistados e declararam em entrevista que estavam ali reunidos, organizados para sair pela cidade para praticar atos de agressão contra as pessoas”, disse o coronel na entrevista coletiva.

"Eles foram entrevistados e declararam em entrevista que estavam ali reunidos, organizados para sair pela cidade para praticar atos de agressão contra as pessoas", afirmou o coronel Dimitrios Fyskatoris

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou, por meio de nota, que o grupo foi levado pela polícia porque portava “máscaras e pedras”. Consta no Boletim de Ocorrência ao qual EL PAÍS teve acesso que entre os objetos encontrados havia microfones, óculos, armação de óculos, um extintor de incêndio, vinagre, lanterna, máquina fotográfica, pilha, bateria, material de primeiros socorros, capacete e uma barra de ferro, que, segundo os detidos, não pertencia a nenhum deles.

Na decisão do juiz Aguirre Camargo, no entanto, ele afirma que não houve investigação prévia sobre os suspeitos. "A prisão ocorreu de um fortuito encontro com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não de uma série e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como criminosos organizados à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário”. O juiz afirma que não há “mínima prova” de que todos se conheciam e que nenhum objeto de porte proibido foi apreendido.

Todo o grupo detido na Vergueiro foi levado para o DEIC, com exceção de um deles, conhecido como Balta Nunes nas redes sociais e que fazia parte do grupo do Facebook e do WhatsApp criado para a manifestação. Ele foi apontado por outros integrantes do grupo "como um infiltrado". A interlocutores, Nunes disse que foi para uma outra delegacia e foi liberado na sequência. No Facebook, publicou um post no final da manhã desta segunda-feira agradecendo “as orações” e dizendo que “daria um tempo” por conta “de possíveis retaliações de pessoas que não entendem a nossa luta”. O número de telefone dele passou o dia desligado.

Histórico

"Qualificar os averiguados como criminosos organizados à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário", afirmou o juiz Paulo Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo

Não é a primeira vez que prisões prévias a manifestações ou a violência policial durante atos causam controvérsia no Brasil, que passou a conviver com mais manifestações de rua a partir de junho de 2013. Em 12 de julho de 2014, durante a Copa do Mundo, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu 19 pessoas suspeitas de planejar atos de vandalismo - era a segunda vez em um mês que a polícia prendia manifestantes fora dos protestos. Dias depois, a Justiça determinou a soltura do grupo.

A repressão policial e o debate sobre uso desproporcional da força também já haviam entrado em pauta com as manifestações do Movimento Passe Livre no início deste ano ou com o movimento dos secundaristas contrários à reorganização escolar de Governo Alckmin no ano passado. Especialistas também veem problemas na lei antiterrorismo aprovada no Governo Dilma Rousseff antes dos Jogos Olímpicos porque a consideram um instrumento que pode ser usado contra a liberdade de manifestação. “Se um manifestante for detido em um protesto e indiciado por ato de terrorismo ele terá de provar que é inocente durante o processo”, disse o coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos, Rafael Custódio, à época da aprovação da lei na Câmara, em fevereiro.

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