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João Mestieri | Advogado do primeiro delator da Lava Jato

“Com a delação premiada, o processo penal converge para a verdade”

Advogado de Paulo Roberto Costa diz que colaboração mudou a cultura jurídica no Brasil

R. Borges

O advogado João Mestieri se formou e doutorou em direito no Brasil, mas também estudou e lecionou nos Estado Unidos. Talvez por isso não se espante tanto quanto grande parte de seus pares com a disseminação da delação premiada na Justiça brasileira. Responsável por cinco defesas na Operação Lava Jato — três delas com acordos de colaboração premiada — o defensor do delator original do escândalo da Petrobras, o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, diz na entrevista abaixo que a cultura da barganha, estabelecida há décadas entre os juristas norte-americanos, chegou para ficar no Brasil.

Nestor Cerveró depõe em acordo de delação premiada.
Nestor Cerveró depõe em acordo de delação premiada.Reprodução (Ministério Público Federal)

Pergunta. O acordo de delação de Paulo Roberto Costa já estava fechado quando você assumiu o caso, após a advogada Beatriz Catta Preta abandonar a advocacia. O que restou para fazer no caso?

Resposta. Nós procuramos melhorar [o acordo]. Conseguimos multa mínima em todas as condenações, porque ela não estava prevista. O acordo original poderia ter sido melhor se todos tivessem mais experiências à época. Para os procuradores foi o primeiro. Não se pode exigir experiência de quem nunca fez.

P. A negociação sobre o acordo segue aberta mesmo após ele ser firmado?

R. Pode seguir. No nosso caso, aconteceu da seguinte forma: os procuradores nos disseram que, na época em que o Paulo fez a delação, eles não tinham previsão de conceder pena mínima de multa criminal, como outros [colaboradores] conseguiram depois. Embora não estivesse no contrato, eles iriam considerar por uma questão de isonomia e justiça.

Advogado João Mestieri.
Advogado João Mestieri.Arquivo pessoal

P. É uma indicação de que o instituto da delação vem sendo melhorado ao longo do processo.

R. Tudo é aprimorado durante o processo, inclusive o próprio processo. No processo civil, nós temos vários códigos sempre procurando justiça, certeza e celeridade. Primeiro veio o acordo do Paulo Roberto. Logo o do [doleiro Alberto] Youssef. E depois uma pequena enxurrada, uma meia dúzia, depois uma dezena. E muitos foram recusados. Além dos 56 fechados, muitos começaram a fazer, mas a coisa não progrediu. Porque o objetivo da delação para o Ministério Público é o critério da utilidade, não é de a pessoa ser boazinha.

P. Para muitos advogados e até para procuradores o acordo de colaboração segue sendo um tabu.

R. A primeira impressão que fica da delação é ruim. “Vou fazer meu cliente entregar os outros?”. Mas você vai começando a encarar isso de acordo com o processo em si. Vamos pensar melhor no processo penal. O réu sentava naquele banco e todo mundo dizia que ele não poderia ser obrigado a dizer toda a verdade, porque não podia se autoincriminar. Já começa sentando lá “podendo mentir”. Depois, dizem até em sala de aula, na graduação, que o advogado não defende o direito, mas o interesse do cliente. Também é uma coisa não muito ortodoxa. Já o promotor tem aquela empolgação, está ali “defendendo os interesses da sociedade”, mas na realidade defende uma tese própria. E a verdade não tem advogado para ela no processo convencional. O lado positivo da colaboração é que as pessoas vão ao encontro da verdade. Todos são obrigados a dizer a verdade, perdem o direito de ficar calados e serão responsabilizados por mentirem, vão perder os benefícios da colaboração. É o processo penal que converge no sentido da verdade. Esse é o lado positivo da colaboração, que ninguém tem dito. Isso é importante: a verdade nunca é convidada.

"O direito não foi desenvolvido para criar um vencedor e um perdedor, mas para criar uma reconstituição do tecido social que se esgarçou diante do conflito"

P. Boa parte do meio jurídico brasileiro não pensa como o senhor.

R. Há uma grande intranquilidade em relação a isso. Porque, de um modo geral, os advogados são tradicionalistas, não estão acostumados à barganha. A barganha não é nenhuma novidade nos Estados Unidos. Especialmente nas grandes cidades, nos grandes condados, não há possibilidade de julgar tudo que apareça. Não há materialmente como. No condado de Queens, em New York, o juiz chega às 9h e atende 200 pessoas. Só depois vai comer o sanduíche do almoço. E vai fazendo barganha. A verdade no processo americano, e também no inglês, é importantíssima. Tudo deve convergir para a verdade.

P. Mais do que legal, há uma questão cultural que nos distingue dos norte-americanos?

"Temos essa realidade nova, e muita gente está imitando o que aconteceu na Lava Jato"

R. O réu que empurra com a barriga o processo nos Estados Unidos, que põe a testemunha para dizer uma verdade pela metade, que vai a júri sem necessidade, esse vai ser condenado a uma pena grande. Porque o maior crime possível é faltar com a verdade e fazer com que o Estado gaste dinheiro e tempo com você, que não merecia isso. É muito mais bem visto o sujeito que senta lá e conta a história dele do que o outro que vai fazendo todas aquelas estratégias e o uso da retórica para tentar engambelar a Justiça. Infelizmente nós nos acostumamos no Brasil, nos educamos em ver nessas pessoas grande ciência e grande poder. Quando não é nada disso. Deveria ser: “Eu errei, vamos acertar nossos pontos". Como eu estou confessando e mostrando quais são os colaboradores, como eu estou colaborando, quero uma compensação bastante boa.

P. A maior mudança da legislação de 2013 foi o rol de possibilidades de benefício para o colaborador? O que é mais determinante para que esse processo funcione?

R. Primeiro criar-se o costume de aceitar essa maneira de compor os conflitos de interesse. Quando começou, em 1995, a questão do juizado de pequenas causas [no Brasil], os juízes e os promotores estavam ali muito mais para conciliação do que para reprovação. São pessoas mais humildes que procuram esses juízes, então é muito difícil que eles façam prova plena de seus casos, não há recursos. Então o juiz e a promotoria criam uma espécie de comissão para apreciar o caso e dar uma solução boa. Baseado no direito, mas muito mais na realidade das pessoas envolvidas. E o grande sentimento que fica é de que saíram de lá conciliados, e não houve um vencedor ou um perdedor. Não se resolve a pendência e perde-se de vista aquilo que mais se deseja, que é a harmonia social. O direito não foi desenvolvido para criar um vencedor e um perdedor, mas para criar uma reconstituição do tecido social que se esgarçou diante do conflito.

P. Que papel a Lava Jato desempenha nessa mudança de costume?

"Qualquer lugar em que se botar a mão, vai se encontrar irregularidade"

R. A Lava Jato mostrou um padrão novo de procedimento. Um padrão inexorável, de “vamos até o fim”, incorruptível, de gente que trabalha dez, doze horas por dia. Temos essa realidade nova, e muita gente está imitando o que aconteceu na Lava Jato. Eu mesmo aqui no Rio de Janeiro já fiz um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em um caso que não tem nada a ver com a Lava Jato e consegui o perdão pleno, a não-denúncia de duas senhoras. Elas denunciaram todo o esquema e preveniram grandes prejuízos para pessoas que dependiam do INSS e de próteses. No final, claro que há pessoas que são prejudicadas, e o bem comum ganha com isso, porque cessa a atividade criminosa, que, nesse caso, dava um prejuízo de milhões ao INSS.

P. Era possível conseguir um perdão judicial como esse antes das recentes mudanças de legislação e dos procedimentos judiciais?

R. Existia a possibilidade no Código Penal, mas a visão tradicional dogmática do direito penal era de que quem errou deveria sofrer uma pena proporcional ao fato praticado, levando em conta as características pessoais do imputado. Aí criou-se uma nova versão para o artigo 44 do Código Penal, em que, nas penas de até quatro anos de condenação, é possível substituir a pena de prisão. Porque a pena de prisão é um mal, ninguém conseguiu melhorar a prisão, portanto vamos evitar a prisão. E todos os crimes culposos também podem receber essa revisão de pena.

P. O que você acha das propostas de mudança da lei de delação, como a que pretende evitar o fechamento de acordo com um réu preso?

R. Dá a entender que a pessoa, quando está presa já há algum tempo, entra em uma situação de desespero e não está na sua plena capacidade de eleger esse caminho ou outro. Seria uma espécie de coação que tem a aparência de legalidade. Vai lá um procurador a cada 20 dias perguntar: “O senhor ainda não quer [fechar um acordo]? Porque sair daqui é difícil”. E passam-se os meses. O sujeito que não está acostumado a nenhum tipo de dificuldade na vida, como nessa criminalidade de colarinho branco, entra num parafuso danado. Aí pode ser que alguns façam qualquer coisa para sair. Então seria realmente uma coação. Acredito eu que o bom propósito seja esse, mas também tem aquele outro tipo de propósito: diminuir os casos de delação. Como são os políticos que fazem as leis e muitos deles foram atingidos, não acredito que vá prosperar [a proposta de mudança].

P. Da forma como está hoje, você considera que a lei funciona?

R. Como está hoje, se houver muita vontade de fazer a legislação funcionar, funciona. Tem um juiz [Sérgio Moro] íntegro, sério, que trabalha muito. Um corpo de procuradores idem. Eles conseguiram desmontar [esquemas na] Petrobras, Eletrobras, tanta coisa, e ainda falta muito. Qualquer lugar em que se botar a mão, vai se encontrar irregularidade.

P. Como as mudanças na delação e a Operação Lava Jato influenciaram o cotidiano em seu escritório?

R. Eu estudei aqui [no Brasil], mas também estudei e lecionei nos Estados Unidos. Então eu tinha um pouco dessa cultura importada, da figura da barganha dentro de um processo normal. Às vezes com situações e soluções bastante anormais. Porque lá, dada a pressa e a dificuldade, muitas vezes o delinquente mais escolado, que assaltava a mão armada, negociava com a promotoria até transformar um quase latrocínio em um porte ilegal de arma ou situação de poder para atentar contra a integridade física, aqueles crimes deles com enunciado enorme. Existem alguns casos nos Estados unidos assim. As imperfeições fazem parte do sistema, qualquer que seja ele. E nós tivemos pessoas que tiveram de estudar a lei, os comentários, estar presente, ver, ouvir, participar das audiências, inclusive das negociações. Procurei sempre fazer com que nossos advogados se aculturassem. Essa é a palavra, porque é uma nova cultura, diferente da que eles aprenderam na escola.

P. E é uma cultura que começa a se estabelecer?

R. Começa, com resistência muito grande. Mas o que era o passado ficou no passado. Depois de uma experiência dessa magnitude, que é a Lava Jato, é muito difícil que volte à estaca zero, na percepção dos valores sociais, de como se lidar com as técnicas de controle social. Isso mudou muito e o pais deve ganhar em dignidade, em confiança e, claro, em segurança.

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