Justiça espanhola intima Neymar a depor como investigado por corrupção
Atacante brasileiro e o pai dele foram convocados para 2 de fevereiro Um dia antes, o atual presidente do Barcelona e o antecessor também depõem
A Justiça espanhola intimou nesta quarta-feira a o atacante brasileiro Neymar a depor, na condição de investigado, no caso que apura a suposta fraude no processo de transferência do jogador do Santos para o Barcelona, em 2013. O juiz José de la Mata, da Audiência Nacional espanhola, atendeu um pedido do Ministério Público para intimar o atleta e outros envolvidos para que deponham nos dias 1º. e 2 de fevereiro, na condição de investigados sobre as irregularidades na transação entre o time brasileiro e o espanhol. Além do atleta, serão ouvidos o pai dele, Neymar da Silva Santos, o atual presidente do Barcelona, Sandro Rosell, e o antecessor, Josep Maria Bartomeu.
Neymar Jr. foi convocado para depor no dia 2 de fevereiro às 10h (hora local espanhola) na sede da Audiência Nacional, principal órgão do Judiciário espanhol. Rosell e Bartomeu deverão comparecer ao local na véspera, às 10h e às 11h30, respectivamente. A Justiça também intimou representantes do FC Barcelona, do Santos, da empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e dois ex-dirigentes do Santos, Luis Álvaro de Oliveira Ribeiro e Odilio Rodrigues Filho. Também irá depor o vice-presidente financeiro do Barça, Javier Faus, mas na qualidade de testemunha.
O processo que aponta fraude e corrupção entre particulares na transação foi apresentado por uma empresa que detinha 40% dos direitos federativos de Neymar antes que o Santos o transferisse para o clube catalão. Essa empresa, chamada DIS – Esportes e Organização de Eventos Ltda, alega ter sofrido um prejuízo econômico devido a um contrato firmado em 2011 entre Neymar, seu pai, o Santos e o Barcelona, o qual garantia a transferência dele por 40 milhões de euros (173,5 milhões de reais, pelo câmbio atual).
O juiz, que rejeita em seu despacho várias das providências solicitadas pela DIS, entende que as medidas pedidas pelos promotores são “pertinentes, necessárias e proporcionais” para esclarecer os fatos.
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