A Espanha dá mais um passo na nacionalização dos sefarditas
O Governo espanhol aprovou nesta sexta-feira lei que concede dupla nacionalidade aos sefarditas
O Conselho de Ministros da Espanha aprovou nesta sexta-feira um anteprojeto de lei que modificará o artigo 23 do Código Civil e agilizará a concessão da nacionalidade espanhola aos judeus sefarditas. Com a reforma, se eliminará o requisito de renunciar à cidadania anterior e se permitirá a dupla nacionalidade, embora se trate de países com os quais até agora esta possibilidade não existisse.
Existem dois meios para obter a nacionalidade: ser acreditado sefardita e provar residência legal durante dois anos na Espanha, ou por carta de naturalização, se o interessado tiver em circunstâncias excepcionais. Os interessados deverão formalizar seu pedido em um prazo não superior a dois anos desde a entrada em vigor da lei, embora este prazo poderá ser prorrogado em um ano mais se assim o Governo decidir. Os sefarditas deverão entregar a documentação necessária para a tramitação e tudo aquilo que considerem necessário para acreditar sua especial vinculação com a cultura e os costumes espanhóis. Os estudos cursados e os trabalhos beneficentes ou sociais realizados serão levados em conta de maneira especial.
O anteprojeto de lei foi apresentado no dia 7 de fevereiro pelo ministro da Justiça da Espanha, Alberto Ruiz Gallardón, que assegurou que esta iniciativa culmina com o reparo de "um dos erros mais importantes" na história da Espanha como foi a expulsão dos judeus em 1492.
O documento inclui também uma disposição transitória, pela qual os sefarditas que solicitaram a nacionalidade espanhola anteriormente a esta reforma legislativa e ainda não se tiveram recebido, poderão continuar a tramitação de seu expediente com o novo procedimento. Neste caso, deverão solicitá-lo expressamente e entregar a documentação necessária para isso.
Gallardón anunciou além disso, no dia 22 de novembro de 2012, que a Espanha concederia a nacionalidade a todos os sefarditas independentemente de seu local de residência, sempre que acreditem esta condição e demonstrem manter um vínculo com o país. Além disso, apontou que alguns estudos calculam que há cerca de 250.000 pessoas que falam a língua judeu-espanhol.
Reconhecimento histórico
A concessão da nacionalidade espanhola aos sefarditas do Marrocos já foi estudada quando Fernando de los Ríos era ministro de Estado da Espanha, embora o projeto tenha acabado suspenso. Em 1886, por impulso de Práxedes Mateo Sagasta e em 1900, do senador Ángel Pulido, iniciou-se uma aproximação aos sefarditas que culminou na autorização para abrir sinagogas, a fundação da Aliança Hispano-Hebraica em Madri (1910) e a constituição da Casa Universal dos Sefarditas em 1920.
Em 1924 foi aprovado um Real Decreto destinado a conceder a nacionalidade aos 'antigos protegidos espanhóis ou descendentes destes' no qual não se nomeia expressamente os sefarditas, mas que permitiu na II Guerra Mundial salvar muitos judeus graças à missão humanitária realizada por diplomatas espanhóis como Ángel Sanz Briz em Budapest, Sebastián de Romero Radigales em Atenas, Bernardo Rolland de Miotta em Paris, Julio Palencia em Sofía, Javier Martínez de Bedoya em Lisboa, José Rojas em Bucarest e Eduardo Propper de Callejón em Burdeos.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.