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Janot: Michel Temer capitaneava esquema de propinas do PMDB

Procurador-geral encontrou motivos para investigar presidente, mas é impedido por "imunidade temporal"

Xosé Hermida

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou nos depoimentos de seis dos delatores da Odebrecht motivos suficientes para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que investigue Michel Temer, mas teve que excluir  "por ora" o presidente da República. Janot aponta que o presidente capitaneava um esquema de propinas, mas está protegido pela "imunidade temporária que a Constituição confere” ao cargo que ocupa. O procurador defende que há indícios de que dois ministros do atual Governo, Eliseu Padilha e Moreira Franco, atuavam "em nome do PMDB e de Michel Temer" para solicitar "recursos ilícitos" à construtora.

Janot tira as suas conclusões "da narrativa dos colaboradores" —seis ex-executivos da empreiteira, entre eles o próprio Marcelo Odebrecht— e dos "elementos de corroboração" procurados pela investigação judicial. Com isso o procurador aponta que Padilha, atual ministro da Casa Civil, e Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tinham como missão a "obtenção de recursos ilícitos para o grupo capitaneado por Michel Temer".

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O relatório que Janot apresentou ao STF depois de ouvir os delatores contém vários elementos muito comprometedores para o atual presidente. A partir do depoimento do antigo executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho, o relatório deixa claro que "o núcleo político organizado" do PMDB na Câmara estava formado por Temer, Padilha e Moreira Franco. Padilha era "a pessoa mais destacada" para "entabular negociações com agentes privados e centralizar as arrecadações financeiras da Odebrecht". "Atuava como verdadeiro preposto de Michel Temer, deixando claro que muitas vezes falava em seu nome e utilizava seu peso político para obter êxito em suas solicitações", escreve Janot depois de ouvir o relato do delator Claudio Melo. Na linguagem jurídica, prepostos são "as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização". O próprio Marcelo Odebrecht também definiu Padilha como o "arrecadador do PMDB na Câmara".

Após Temer assumir a vice-presidência da República, ele exerceu "o controle direto de cargos no então Governo federal" de Dilma Rousseff. Moreira Franco foi indicado para ministro da Secretaria de Aviação Civil, uma pasta na qual favoreceu, segundo Janot, a Odebrecht na concessão dos aeroportos do Galeão, no Rio, e de Confins, em Belo Horizonte. Nas relações entre a empreiteira e os filiados do PMDB no Governo utilizavam-se, segundo o procurador, "o peso político dos participantes, especialmente do então vice-presidente".

Em março de 2014, depois dos leilões para os dois aeroportos, Moreira Franco pediu à Odebrecht quatro milhões de reais "a pretexto da campanha eleitoral" daquele ano, segundo relataram os ex-executivos ao procurador geral da República no âmbito das investigações da operação Lava Jato. O delator Benedicto Barbosa afirmou que autorizou esse pagamento "em razão de ser Moreira Franco uma pessoa muito próxima do núcleo duro do Governo federal, sendo um dos mais fortes representantes do PMDB ligado a Michel Temer". Moreira Franco indicou Padilha como a pessoa que ia receber o dinheiro. No sistema informático oculto que tinha a Odebrecht para controlar os pagamentos ilegais, os investigadores encontraram, com datas de 17 e 24 de março desse ano, três registros de entregas por um valor total de quatro milhões. Num deles está incluído como endereço o escritório particular de Padilha. 

Outro depoimento conhecido nesta quarta, que coloca Temer em uma situação comprometedora, é o do ex-executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva. O delator relata que em uma reunião celebrada no dia 15 de julho de 2010 no escritório de Temer, então candidato a vice-presidente, foi acertado o pagamento de uma propina de 40 milhões de dólares para o PMDB, ou 5% do valor dum contrato da Petrobras concedido a Odebrecht. Também teriam participado da reunião, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, outros dois fiéis escudeiros do atual presidente. “Michel Temer sentou na cabeceira [da mesa]... do lado de lá, [o ex-deputado] Eduardo Cunha e [o ex-ministro do Turismo] Henrique Alves”, diz Faria. Segundo ele, Temer se referiu a ambos como “esses rapazes” que resolveriam os assuntos de interesse do PMDB durante o Governo Dilma.

Em nota, o presidente da República afirmou que o relato de Marcio Faria é "uma mentira absoluta". “Faria foi levado ao [hoje] presidente pelo então deputado Eduardo Cunha. A conversa, rápida e superficial, não versou sobre valores ou contratos na Petrobras”.

O relatório enviado por Janot ao STF contém ainda os detalhes da já conhecida reunião entre executivos da Odebrecht com Michel Temer e Padilha no palácio do Jaburu, residência do vice-presidente da República. Foi em 28 de maio de 2014, com a participação de Marcelo Odebrecht e Claudio Melo. Antes do jantar, na varanda do palácio, os quatro falaram "dos pagamentos ilícitos sob o argumento de ajuda para as campanhas do PMDB em 2014", escreve o procurador. Marcelo teria se comprometido ali a pagar 10 milhões de reais, dos quais 6 milhões para a campanha de Paulo Skaf, então candidato ao Governo de São Paulo, e 4 milhões para Padilha. No sistema informático clandestino da Odebrecht apareceram quatro registros com os entregues de essa última parte para o atual ministro da Casa Civil. Segundo os delatores, Padilha repassou um milhão ao então deputado Eduardo Cunha, condenado há duas semanas pelo juiz Sergio Moro a 15 anos de cadeia. Temer nega que tivesse pedido esse dinheiro à Odebrecht.

Janot aponta que não existe comprovação de que o dinheiro fosse destinado a campanhas, e mesmo alguns pagamentos foram realizados fora do período de arrecadação para os candidatos. "Vislumbra-se, na verdade, uma solicitação indevida em razão da função pública que se almeja ou ocupa, a pretexto de campanha eleitoral", argumenta o relatório.

Em vista dos fatos detalhados pelos delatores, Janot faz questão de explicar por que não solicita a abertura de investigação ao presidente. E lembra o artigo 86, no quarto parágrafo da Constituição: "O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função". Porém Janot defende que isso não significa que Temer tenha imunidade penal, mas que ele "não poderá ser responsabilizado enquanto não cesse a investidura de presidente". Por isso quando, como conclusão ao relatório, o procurador geral pede ao STF que abra investigação a Moreira Franco e Padilha, ele acrescenta: "excetuando-se, por ora, o Presidente da República Michel Temer nos termos do artigo 86, 4º da Constituição Federal".

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