Por que contestar um bloqueio de Twitter na Justiça?
Quando um ministro de Estado se pronuncia pelo Twitter se movem políticas e estratégias do poder. Não há a separação entre o personagem público e o privado neste caso
Por que contestar um bloqueio de Twitter na Justiça? Há menos de uma semana o ministro da Educação, Abraham Weintraub, me bloqueou para leitura e comentário em sua conta. Bloqueou dezenas de professores que estranharam seu humor desrespeitoso aos ex-presidentes Lula e Dilma no episódio da cocaína no avião presidencial. O tema da controvérsia é menos importante para analisar o fato inédito de que 111 advogadas se uniram para judicialmente contestar o bloqueio. Há quem se inquiete com o número de juristas: por que uma centena de advogadas para algo que poderia ser resolvido com uma nova conta de Twitter? Uma leitura superficial pode sugerir ainda ser esse um caso desimportante com tantas questões urgentes à democracia brasileira, em particular no campo da educação. Ou mesmo dúvidas genuínas de se uma contestação como essa não seria irônica se eu mesma bloqueio usuários em minha conta pessoal.
Responderei às três perguntas, pois cada uma delas toca em uma dimensão da democracia. Começo por onde entendo ser a disputa: esse é um caso sobre direito à participação política. A união de 111 mulheres é um sinal da resistência na diversidade feminista: são mulheres de todas as partes do país, jovens e experientes, negras e indígenas, mulheres com deficiência. Todas são advogadas, um campo aberto de possibilidades à interpretação feminista sobre o justo. Certamente, entre elas há aproximações e diferenças ideológicas, mas todas estão de acordo que um ministro de Estado não tem o direito de silenciar cidadãos na participação política. Esse é o tema da ação – o Twitter, como outras mídias sociais, é parte do espaço público de participação política, inclusive um dos fronts prediletos dos bolsonaristas. Por isso, o repúdio foi tão visceral à ação por parte dos que acreditam dominar o jogo virtual pela mentira ou ódio.
Erra quem descreve a ação como uma disputa sobre o direito ou não de bloquear seguidores em comunidades virtuais; a demanda é sobre participação política livre de censura. Há precedentes judiciais em outros países, como nos Estados Unidos ou no Canadá. Em ambos os países, se entendeu que a voz do representante político não pode impor censura, ou seja, não pode bloquear usuários que respeitem o protocolo de comunicação, a cordialidade e os bons modos das redes sociais. No meu caso, não faltei com as regras de etiqueta para a comunicação, o bloqueio por arbitragem do Twitter, mas uma censura do ministro Weintraub. Quando um ministro de Estado se pronuncia pelo Twitter se movem políticas e estratégias do poder. Não há a separação entre o personagem público e o privado neste caso: ao se tornar ministro, é sempre o ator político que se pronuncia, ainda mais em uma conta cuja biografia se lê “ministro da Educação”. Há, portanto, uma mudança nos regimes de aparição do poder e as mídias sociais são um canal de imediatismo dos efeitos, por isso o dever de transparência deve ser imposto aos agentes políticos formais.
Importa saber a quem há o dever de transparência para a proteção da participação política: apenas aos representantes do Estado. Há uma diferença entre ser uma pessoa comum, uma celebridade e um representante do povo. Pessoas comuns e celebridades tem o direito de selecionar sua comunidade e representantes do governo político tem o dever de acolhimento. Todos os dias bloqueio usuários que são desrespeitosos com a comunidade de diálogo que desejo conviver. Não há incoerência no exercício deste direito de seleção com a ação da qual sou requerente: sou uma cidadã, cuja voz não determina tampouco representa o poder de governo do Estado brasileiro. É como uma cidadã, professora universitária e pesquisadora, que reclamo meu direito ao livre acesso à informação e ao diálogo político. É meu direito constitucional de participação política que está em jogo.
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