Ampliar a legítima defesa resolverá a violência?
Se o mantra “bandido bom é bandido morto” resolvesse o problema, o Brasil estaria entre os países mais seguros do mundo
O pacote legislativo de medidas “anticrime” apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, propõe ampliar o conceito de legítima defesa no Código Penal brasileiro. A proposta explicita que trata-se de legítima defesa a situação de confrontos com mortes que envolvam policiais e agentes de segurança pública que “previnam injusta e iminente agressão a si ou a terceiro e em caso de proteção a reféns durante a prática de crime“, além de facultar ao juiz que reduza a pena no caso em que o excesso de força usado pelo agente derive de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Por um lado, as alterações ao Art. 25 do Código Penal evidenciam o que já ocorre na prática: policiais no Brasil são recorrentemente inocentados quando agem em defesa própria ou de outras pessoas, como o próprio Moro reconheceu em entrevista a respeito. Contudo, ao suprimir a referência ao uso “moderado” de “meios necessários” para repelir agressões do conceito de legitima defesa, a proposta legislativa contraria normas consolidadas do direito internacional que estipulam que os encarregados de aplicação da lei devem agir proporcionalmente à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser alcançado, somente sendo autorizado o emprego da força quando necessário.
Além disso, os parâmetros amplos e subjetivos propostos no Art. 23, voltados a orientar juízes na aplicação de penas em casos de comprovados excessos, esvaziam de técnica o monitoramento do uso da força policial. Vale lembrar que a polícia só é polícia porque é legitimamente autorizada a usar a força, porém em níveis distintos, de acordo com a situação e o risco à segurança dos policiais e dos cidadãos. Entre a força mais branda, que é a presença uniformizada de um policial nas ruas, até o patamar mais elevado, que se materializa pela força letal, há diversos níveis e condutas que devem ser parametrizadas por critérios objetivos e sujeitos a um controle efetivo dos procedimentos. Afinal, embora parte das mortes em confrontos seja justificável, a possibilidade de falha existe sempre, em se tratando de atividades de seres humanos. Mas, pela lógica proposta pelo ministério, qualquer troca de tiros entre policiais e criminosos poderá ser legitimada a priori, ou seja, abdica-se do dever de fiscalizar, prevenir e punir excessos cometidos por policiais.
Por fim, quando se trata do uso da força por parte da polícia, está comprovado que a mensagem política enviada pelos governantes tem papel fundamental na forma de atuação das tropas. No Brasil atual, em que a letalidade policial atinge mais de 5.000 casos por ano – 14 mortes por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública–, é fundamental que o Executivo deixe claro que a boa polícia é aquela que sabe usar bem a força que lhe é outorgada pela sociedade. Combater a criminalidade exige investimentos robustos na inteligência policial, integração entre as polícias e esclarecimento dos crimes. Se o mantra “bandido bom é bandido morto” resolvesse o problema, o Brasil estaria entre os países mais seguros do mundo.
Há indiscutível mérito no esforço para valorizar a vida de policiais e de civis. O desafio é deixar de lado discursos de campanha e propor uma política séria de controle de armas de fogo para evitar que mais armas cheguem nas mãos de criminosos e, ao mesmo tempo, implementar uma política de uso da força pelas polícias em parceria com os Estados, garantindo seu correto uso e aumentando a segurança de policiais e da população. Não faltam exemplos de medidas concretas e de impacto a serem adotadas, como apontamos na “Agenda Segurança Pública É Solução”. Fica o convite para o ministro.
Carolina Ricardo, assessora-sênior do Instituto Sou da Paz. Stephanie Morin, gerente do Instituto Sou da Paz.
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