Chover sobre o molhado
Existem vias legais para canalizar a questão catalã em vez de complicá-la

Em uma enésima resolução unânime sobre o processo de soberania catalã, o Tribunal Constitucional (TC) paralisa a convocatória de um referendo para a independência defendida por uma resolução da maioria parlamentar dos separatistas Junts pel Sí/CUP de julho. E mais uma vez adverte as autoridades regionais de que devem suspender qualquer ação preparatória do mesmo.
É chover sobre o molhado: precisamente amanhã a presidenta do Parlament, a ativista Carme Forcadell, deve declarar judicialmente como investigada por descumprir – de forma sutil – uma decisão anterior de mesmo sentido.
Na verdade, a sequência se repete porque se trata de incidentes diferentes de execução da sentença ditada pelo Tribunal Constitucional após a proclamação separatista de 9 de novembro de 2015. E, portanto, de todos os passos realizados para não cumpri-la.
Sob a densidade dos argumentos legais e a incompetência de algumas condutas ilegais, no entanto, surge desta vez um caminho de interesse político. O Governo da Generalitat reagiu ontem renunciando a desobedecer e desafiar o Constitucional. Irá insistir na convocatória da grande reunião pró-referendo de 23 de dezembro, invocando o amparo oferecido por uma outra resolução a favor de um referendo redigida pelos comuneros (Catalunya Sí que es Pot).
Mas claro, essa resolução, ao contrário da outra, rejeita o referendo como um desacato que viole o artigo 92 da Constituição e da legislação sobre referendos. Ao contrário, defende uma convocatória com “as máximas garantias” legais e internacionais. Por isso o Governo não a impugnou, e o Constitucional não a suspendeu. O episódio, à espera de que os inícios do diálogo político deem frutos, indica, ao contrário da propaganda radical, que há vias legais – essa e outras distintas –, para canalizar a questão catalã em vez de complicá-la.