Promotor não acusará Bartomeu na fraude da contratação de Neymar
Ministério público diverge da decisão do juiz De la Mata de levar a julgamento o presidente do Barcelona
A Promotoria da Audiência Nacional não apresentará acusação contra o presidente do FC Barcelona, Josep Maria Bartomeu, no caso de fraude e corrupção entre particulares na contratação de Neymar, segundo fontes do Ministério Público. A promotoria diverge da decisão do juiz José de la Mata de incluir Bartomeu no auto na segunda-feira, no qual concluía a investigação e processava tanto o atacante brasileiro como o atual dirigente do Barça e seu antecessor, Sandro Rosell, entre outras pessoas.
A promotoria já havia pedido a De la Mata o arquivamento da causa contra Bartomeu antes que o magistrado decidisse, em julho, encerrar a investigação por não constatar indícios de delito. Esta decisão do juiz do juiz foi revogada em setembro pela Quarta Seção do Penal da Audiência Nacional. Este tribunal superior entendia que o contrato de 2011 pelo qual o Barça se comprometia a pagar 40 milhões de euros (141,3 milhões de reais, pelo câmbio atual) a Neymar, então jogador do Santos, do Estado de São Paulo, para assegurar sua contratação quando passasse a ser agente livre, não só violava as normas da FIFA como também afetava a livre concorrência entre clubes.
Depois de se ver obrigado a reabrir a causa e transformar a ação em um procedimento abreviado –trâmite equivalente ao processamento–, o juiz De la Mata decidiu na segunda-feira voltar a incluir Bartomeu entre os imputados. O magistrado, seguindo as ponderações da Quarta Seção da Audiência, entendia que se o objetivo do contrato de 2011 era alterar a livre concorrência e assegurar que nenhum outro clube interferisse na contratação de Neymar, então “foram responsáveis por essa decisão e a assinatura do contrato, e conscientes dessa finalidade ilícita”. A promotoria somente acusa Rosell por esse delito.
Na avaliação do magistrado, a atuação de ambos os dirigentes ocorreu sem que informassem à Junta Dirigente, ao Santos e à DIS, como proprietária de 40% dos direitos federativos de Neymar, e tudo isso enquanto o jogador tinha contrato em vigor com o clube brasileiro. “Ambos os dirigentes conheceram obviamente cada uma destas circunstâncias plenamente quando decidiram assinar este contrato. Circunstâncias que, no entender da Sala, são os principais indícios do delito de corrupção entre particulares” e “situam ambos os dirigentes como responsáveis pelos fatos”.
Em relação à solicitação do promotor para o arquivamento, no que se refere a Bartomeu, De la Mata insiste em que teve “perfeito conhecimento e participou de todos os elementos que a Sala considera que sustentam a existência de delito: participou da decisão de assinar este contrato ilícito conhecendo que eram infringidos os Regulamentos FIFA e contribuindo para manter o Santos e a DIS na ignorância absoluta dessas operações contratuais”.
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