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Caso WhatsApp no Brasil é faceta piorada de conflito global sobre criptografia

Bloqueado por três vezes, WhatsApp expõe questões relativas à privacidade e problemas judiciais

É a terceira vez que app é bloqueado ALLAN WHITE FOTOS PÚBLICASFoto: reuters_live

Empresas de tecnologia, privacidade, comunicação e investigações policiais formam um conjunto globalmente conflituoso. Até aí é normal que aqui no Brasil, como tem acontecido em outros lugares do mundo, juízes peçam para ter acesso a dados trocados em aplicativos de mensagens. Contudo, o que tem tornado o país singular na disputa, avaliam especialistas ouvidos pelo EL PAÍS, é a forma recorrente com que magistrados de primeira instância têm conseguido bloquear ferramentas de comunicação, mais especificamente o WhatsApp.  Durou pouco, mas a decisão de uma magistrada do Rio de Janeiro nesta terça-feira, derrubada em pouco menos de quatro horas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, corresponde ao terceiro bloqueio do aplicativo no Brasil em menos de um ano.

“O que está acontecendo no país não é normal, esse tipo de interferência na rede causa preocupação. Levando em conta que o Brasil tem mais de 15 mil juízes, isso pode se tornar epidêmico”, comenta Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RJ). Para ele, o bloqueio significa uma interferência na estrutura da rede que vai contra o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da internet no país. “O que se pode fazer são interferências na camada do conteúdo, como remover publicações de ódio em redes sociais, mas não bloquear um serviço, mesmo porque hoje o WhatsApp faz parte da infraestrutura do país, assim como a rede de energia ou telefonia”, diz.

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No cerne da questão está a confidencialidade e a privacidade de usuários. Logo após o atentado de San Bernardino, nos Estados Unidos, em que um homem matou mais de uma dezena de pessoas, o FBI pediu para que a Apple possibilitasse o acesso de investigadores ao celular do atirador. A empresa, apoiada por outras gigantes da tecnologia, como Google e Microsoft, recusou-se. A argumentação se baseava no fato de que ao fazer isso, ela estaria fragilizando a segurança dos celulares de todos os outros usuários. Com a diferença de que apesar do entrevero nenhum juiz tentou bloquear os serviços da Apple, o caso faz parte do mesmo conflito global que a Justiça brasileira e o Whatsapp estão inseridos. A palavra chave para entender a questão é criptografia, que não é nada mais do que cifrar dados.

Para Lemos, até o caso de Edward Snowden – um analista de sistemas responsável por tornar públicos uma série de detalhes do sistema de vigilância global dos Estados Unidos, a NSA – a regra em quase 100% das vezes era a falta de privacidade na internet. “Depois dele, as empresas começaram a se preocupar com isso, com o fato de que nossas informações estão todas na internet para qualquer corporação ou pessoa que busque ter acesso a elas. A criptografia, desse modo, nos protege até mesmo das próprias gigantes de tecnologia”, diz. O WhatsApp sempre alegou que não guardava ou fazia registros das mensagens trocadas pelo aplicativo, mas desde abril passou a adotar um sistema de criptografia em que só as pessoas envolvidas na conversa podem ter acesso ao conteúdo trocado. Por isso, tem dito repetidamente que não tem sequer meios de fornecer as informações pedidas pela Justiça. Além do Brasil, já houve críticas de outros países ao mecanismo, como no Reino Unido, e em países como o Irã e a Arábia Saudita.

“Não conheço o sistema criptográfico adotado pelo app, mas se ele é eficaz, eles simplesmente não têm acesso à chave de decodificação. A única solução seria proibir a criptografia no Brasil e, de fato, isso está sendo discutido em alguns lugares, como a Inglaterra, mas é algo que envolve quebra de privacidade e que não poderia ser resolvido a partir de apenas uma decisão judicial”, opina Carlos Afonso, que fez parte da criação do Comitê Gestor da Internet, entidade multissetorial criada em 1995 para lidar com questões relativas à internet. À época do atentado de San Bernardino, as empresas de tecnologia reconheceram a possibilidade de debater a questão, mas disseram que a decisão não poderia ser monocrática e sim parte de um debate público.

“O que vejo hoje é que as pessoas endossam completamente, mesmo que sem saber, a criptografia. Afinal, no WhatsApp trocamos informações como número de CPF, conta corrente. A quebra da criptografia significa que essas informações privadas poderiam ficar acessíveis”, exemplifica Lemos. Para Afonso, as empresas também não podem ser responsabilizadas pelo comportamento de seus usuários. “Vamos supor que empresas de tecnologia fossem proibidas de usar a criptografia nos serviços que oferecem. Isso não impediria que duas pessoas trocando e-mails cifrassem suas mensagens. E aí nesse caso a quem a Justiça recorreria? Claramente ela não poderia responsabilizar a empresa pelo comportamento de seus clientes, como tem feito”, argumenta Afonso.

Sobre a questão, o ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que sua pasta está trabalhando em uma proposta para deixar mais simples o conflito que envolve a criptografia. Segundo ele, é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca de dados entre usuários tenham sede no Brasil e que forneçam, quando necessários, dados requisitados por autoridades policiais. Moraes toca também na questão referente à obrigação das gigantes de tecnologia de se submeter a leis locais. No caso do WhatsApp, o principal argumento é o mecanismo da criptografia, mas eles têm dito também que o app com 100 milhões de usuários no país não tem sede no Brasil e, portanto, se rege sob a legislação americana. No passado, o Google também se negou a fornecer informações à Justiça brasileira afirmando que os dados do serviço de email Gmail, por exemplo, ficam armazenados nos EUA.

“O que se pode fazer são interferências na camada do conteúdo, como remover publicações de ódio em redes sociais, mas não bloquear um serviço, mesmo porque hoje o WhatsApp faz parte da infraestrutura do país, assim como a rede de energia ou telefonia”

Para Lemos, contudo, uma proposta nesses moldes tornaria tudo ainda mais complexo. “Pelo que entendi, a lei iria aumentar os requisitos para que empresas de tecnologia sejam instaladas no Brasil para além do que é exigido em outros países. Isso vai ter um efeito contrário do que o esperado, porque essas empresas vão simplesmente fugir do Brasil e continuar oferecendo os serviços para os brasileiros, como é o caso da rede SnapChat, que não tem escritório aqui”, comenta. Para ele, uma medida como a proposta tornaria a relação com as empresas mais difícil, criando um ambiente negativo para o país na área de inovação. Enquanto as questões de confidencialidade e privacidade são alvo de discussões aqui e em outros países, o importante, acreditam os especialistas, é que o aplicativo não seja mais bloqueado, que milhares de usuários não sejam mais penalizados.

A decisão de hoje do Supremo, que classificou a medida do bloqueio como desproporcional, uma vez que o WhatsApp é usado de forma abrangente como meio de comunicação, é um indicativo de que isso pode estar perto de acontecer. Não à toa, é a primeira vez que o tribunal se pronuncia sobre a questão. Segundo Lemos, o que é necessário para que os bloqueios deixem de acontecer é que isso se torne uma jurisdição. “Já é uma violação do Marco Civil, do artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos e de uma resolução recente do Conselho de Direitos Humanos da ONU que condena a prática de bloqueios de sites, mas com uma decisão definitiva do STF, juízes de primeira instância não poderão mais interferir no modo com que 100 milhões de usuários se comunicam no Brasil”, diz.

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