Um juiz permite as ‘esteladas’ na final da Copa do Rei
O magistrado, contrariando o critério da procuradoria, rejeita que a bandeira independentista incite a violência
O Juizado do Contencioso 11 de Madri aceitou nesta sexta-feira permitir a presença de bandeiras esteladas na final da Copa do Rei no domingo entre Barcelona e Sevilla. O juiz acolheu parcialmente o recurso apresentado pela Associação de Advogados El Drets contra a decisão adotada em sentido contrário pela Delegação do Governo de Madri. O magistrado só rejeitou uma das pretensões da associação: ordenar à delegada do Governo a emissão de uma nova ordem à polícia na qual seja declarado, de forma expressa, que não se pode aplicar às esteladas o artigo 2 da Lei do Esporte e que, portanto, podem ser conduzidas e exibidas no estádio Vicente Calderón.
A decisão se opõe ao critério da procuradoria, que nesta sexta-feira informou ser a favor de manter a proibição das esteladas na final entre o Barcelona e o Sevilla. O procurador considera adequado o veto decretado pelo Governo e informou ser contra a concessão de medida tutelar solicitada na apelação para que fosse possível entrar com bandeiras esteladas no Vicente Calderón.
O juiz contestou os argumentos da Delegação do Governo e da Procuradoria para concluir que a proibição das esteladas representa uma limitação da liberdade de expressão e, por isso, deveria ter motivos. E, neste caso, afirma, não há. “Em nenhum caso foi comprovado neste momento processual que a exibição da chamada estelada pode incitar à violência, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação que atente contra a dignidade humana, e como manifestação de uma ideologia política ou crença não se justifica em que medida infringe a ordem jurídica existente e em que medida poderia ocorrer perturbação grave dos interesses gerais”, observa o juiz.
O juiz parte da premissa de que um direito fundamental pode ser restringido, mas considera que a exibição de bandeiras “que manifestam um sentimento ou ideologia não gera violência, racismo, xenofobia ou intolerância”, que são as condições previstas na lei para proibir os símbolos em uma arena esportiva. Segundo o magistrado de Madri, as esteladas são “uma mera manifestação da liberdade ideológica e do direito de difundir livremente pensamentos, ideias e opiniões mediante a palavra, o escrito ou qualquer outro meio de reprodução”, como diz o artigo 20.1 da Constituição espanhola.
O juiz faz ainda um libelo pela convivência e o pluralismo político: “O valor do pluralismo político comporta a liberdade de pensar, expressar-se e participar ou não participar dos processos políticos em condições de transparência e igualdade com outros atores políticos, e, na medida em que a democracia implica pluralismo, ampara a discrepância e as formas pelas quais esta possa se manifestar, sempre que essa expressão seja, por sua vez, respeitosa com os direitos dos demais”, observa.
A associação Drets (direitos, em catalão) solicitou na quinta-feira uma liminar contra o veto às bandeiras independentistas, alegando que a proibição violava direitos fundamentais e por isso deveria ser revogada. Horas depois, o Barcelona interpôs outro recurso litigioso-administrativo pelos mesmos motivos, mas que foi distribuído para outra vara judicial.
O Juizado do Contencioso 11 da capital espanhola pediu na quinta-feira à Delegação de Governo em Madri, dirigida por Concepción Dancausa, que apresentasse o processo completo que levou ao decreto contestado. O magistrado também solicitou à promotoria que se manifestasse contra ou a favor a liminar solicitada.
O recurso dos advogados considera que a proibição é uma “censura prévia” que viola a liberdade ideológica protegida pela Constituição, significando uma “restrição imotivada, injustificada e desproporcional”, mas que “nada argumenta quanto à contribuição de qualquer proteção superior à ordem pública”.
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