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Um juiz dos EUA decide que coleta de dados telefônicos pela NSA é legal

A sentença contradiz a de outro magistrado federal num processo semelhante, há uma semana A discrepância torna possível que caiba à Suprema Corte se pronunciar sobre a constitucionalidade das práticas de espionagem

Eva Saiz
Acceso à sede da NSA em Fort Meade, Maryland.
Acceso à sede da NSA em Fort Meade, Maryland.JIM LO SCALZO (EFE)

Um juiz federal de Nova York determinou nesta sexta-feira que é legal o programa da Agência de Segurança Nacional (NSA) para a coleta de informações sobre chamadas telefônicas. A sentença contradiz outra, emitida em 16 de dezembro por um magistrado federal de Washington, que punha em dúvida a constitucionalidade dessas práticas. Trata-se da segunda decisão judicial sobre as atividades de espionagem da Administração americana desde o início das revelações sobre seus métodos, há seis meses. Esta discrepância de pareceres aproxima da Suprema Corte a responsabilidade final de esclarecer a legalidade ou não das técnicas adotadas pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos.

Em sua sentença, o juiz William Pauley sustenta que o programa de rastreamento das chamadas telefônicas, o primeiro a ser denunciado pelo ex-técnico de inteligência Edward Snowden, constitui uma “medida de contenção” adotada pelo Governo após os atentados de 11 de setembro de 2001 para evitar ataques terroristas similares. Em sua decisão, o magistrado observa que lhe cabe apenas “determinar se o programa de coleta de metadados da NSA é legal”, mas não se pronunciar “sobre o debate entre a proteção da nação e a preservação das liberdades civis” desencadeado pelo “vazamento não autorizado das decisões da Corte de Supervisão da Inteligência Estrangeira” feito por Snowden. “A pergunta sobre se esse programa deve ser mantido precisa ser respondida pelos dois outros ramos do poder”, diz o magistrado.

Com esta sentença, o juiz rejeita a petição apresentada em junho pela União Americana de Liberdades Civis (ACLU). Em nota, a organização afirmou que recorrerá da sentença. O acórdão foi proferido pouco mais de uma semana depois de outro magistrado federal, Richard Leon, de Washington, concluir que esse mesmo programa de coleta de informações sobre telefonemas tinha “altas probabilidades” de violar a Quarta Emenda da Constituição, que proíbe a captação e busca de informação pessoal além de limites razoáveis.

“Não consigo imaginar uma invasão de privacidade mais indiscriminada e arbitrária do que a coleta e retenção tecnológica de dados pessoais de virtualmente todos os cidadãos, com o único propósito de consultá-los e analisá-los sem autorização judicial”, observava Leon na sua sentença, em que questionava se esses dados são realmente eficazes para a luta antiterrorista e qualificava a prática como “orwelliana”. Sua decisão está pendente de recurso por parte do Departamento de Justiça.

Pauley, por sua vez, defende o contrário. “Não há dúvida de que a coleta maciça de metadados recolhe informações de virtualmente todas as ligações realizadas nos e para os EUA. E de propósito foi concebida assim, para permitir à NSA detectar relações tão efêmeras ou atenuadas que, de outro modo, passariam despercebidas”, destaca ele em sua sentença. O juiz sustenta que a proteção da Quarta Emenda não se aplica a dados que são armazenados por terceiros – no caso concreto desse processo, a companhia telefônica Verizon, que teve seu registro de chamadas invadido pela NSA.

As contradições entre ambas as sentenças tornam cada vez mais plausível que caiba afinal à Suprema Corte determinar se os programas de vigilância da Administração são ou não constitucionais. A mais recente decisão judicial representa um respaldo aos argumentos esgrimidos nos últimos meses pela Casa Branca e pelos principais responsáveis pelos serviços de inteligência norte-americanos, que sempre defenderam a legalidade das suas práticas e atribuíram as falhas a enganos inevitáveis devido à profusão de dados coletados. A Administração sustentou o tempo todo que o método de coleta das informações sobre as chamadas não incluía cidadãos norte-americanos, e que ele havia sido autorizado pela Corte de Supervisão da Inteligência Estrangeira, um órgão judicial secreto.

Tanto esse tribunal quanto o alcance dos programas de espionagem da NSA e sua estrutura estão sendo alvo de revisões. Um comitê consultivo de especialistas nomeado em meados do ano pelo presidente Barack Obama recomendou restringir as atividades da agência, de acordo com o relatório divulgado na semana passada. Obama anunciará as conclusões da reforma em janeiro.

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