Maduro priva o Parlamento de poderes sobre o Banco Central
A partir de agora, caberá ao presidente da Venezuela designar o diretor da instituição
O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, promulgou uma reforma da Lei do Banco Central em que suprime a autoridade do Parlamento para nomear o presidente da instituição. A reforma foi anunciada em 30 de dezembro, mas seu conteúdo só foi divulgado nesta terça-feira, a poucas horas da posse da nova Assembleia Nacional, eleita em dezembro, de maioria opositora.
A reforma do artigo 9º da lei suprime a obrigação de que a designação do presidente do BC seja “ratificada pelo voto da maioria dos membros da Assembleia Nacional”. Agora, o presidente da instituição será “nomeado pelo presidente ou presidenta da República para um período de sete anos”, conforme estabelece um dos artigos da lei emendada por Maduro e publicada nesta terça-feira na Gazeta Oficial, junto com mais de uma dúzia de novas leis e reformas normativas.
As mudanças no funcionamento do BC haviam sido anunciadas por Maduro um dia antes de expirarem os poderes que a atual legislatura – controlada pelo chavismo – lhe concedeu para legislar sobre qualquer assunto. Além disso, a alteração da lei ocorre depois de o BC venezuelano passar todo o ano de 2015 sem fornecer informações sobre os índices de inflação, PIB e escassez de gêneros básicos.
A reforma da Lei do Banco Central também elimina a autoridade conferida à Assembleia Nacional para designar, por maioria simples, dois dos seis membros do conselho de política monetária – algo que a partir de agora cabe apenas ao chefe do Executivo. A medida de Maduro poderá ser derrubada com dois terços dos votos do novo Parlamento. As forças que se opõem ao chavismo dispõem dessa maioria, mas o governismo está impugnando os resultados eleitorais em algumas circunscrições na esperança de ampliar sua bancada.
Por outro lado, fica sem efeito a proibição de que o ministro “que tiver sob sua competência as finanças públicas” seja membro do conselho do BC. A reforma estabelece justamente o contrário – que esse funcionário obrigatoriamente será membro do grupo.
A reforma abre uma exceção no artigo que proíbe ao Banco Central da Venezuela conceder créditos diretos ao Governo nacional, estabelecendo que “excepcionalmente” a instituição “poderá obter, outorgar ou financiar créditos ao Estado e a entidades públicas e privadas, quando objetivamente existir ameaça interna ou externa à segurança ou outro prejuízo ao interesse público”. Tal ameaça poderá ser determinada pelo chefe de Estado, mediante um “relatório confidencial”, ou pelos membros do conselho, em votação unânime.
No artigo que se refere à transparência da instituição, a reforma acrescenta que o Banco Central da Venezuela “poderá classificar determinada informação como secreta ou confidencial, quando da divulgação ou do conhecimento público antecipado das suas ações (...) puderem decorrer prejuízos para os interesses gerais”.
Da mesma maneira, a norma modificada autoriza a instituição a “suspender de maneira transitória a publicação de informações pelo período durante o qual se mantiverem situações internas ou externas que representem uma ameaça à segurança nacional ou à estabilidade econômica da nação”.
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