Basta de projetos desumanizadores contra as pessoas LGBTI+
De autoria da deputada Marta Costa (PSD) e com emenda da deputada Janaína Paschoal (PSL), proposta que fala em “práticas danosas” e “influência inadequada” tem grande chance de ser aprovada
É indiscutível a necessidade de proteção das infâncias e das adolescências, incluindo aquelas que sofrem de discriminação, quer por razões de gênero e raça, quer por outros marcadores. Contudo, associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel.
De autoria da deputada Marta Costa (PSD) e com emenda da deputada Janaína Paschoal (PSL) — e já aprovado no Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)—, o Projeto de Lei (PL) 504/2020, que associa pessoas LGBTI+ a “práticas danosas” e a “influência inadequada” a crianças e adolescentes, vai a votação em plenário na quinta-feira e tem sérias chances de ser aprovado na Alesp. Por isso, temos somado forças em torno das hashtags #RespeitaHumanidadeLgbt, #LGBTnãoÉmáinfluência e #AbaixoPL504.
É necessário reiterar que associar pessoas LGBTI’s a essas características, pela sua condição, por simplesmente serem quem são, é cruel —afinal, a afeição a “práticas danosas” ou ao exercício de “influência inadequada” podem ser atribuídas a qualquer pessoa e não se condiciona a alguém pertencer a determinada condição da diversidade sexual e de gênero.
Este PL coloca sobre nossos corpos a perversidade que habita nas mentes mais conservadoras deste país. É essa mentalidade que historicamente trabalha para que continuemos na exclusão, nas sarjetas e mortas - seja por suicídio ou assassinato.
A luta pela cidadania das pessoas LGBTI+ perpassa o reconhecimento de suas humanidades e cidadanias. Anteriormente, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei importante que pune discriminações ocorridas no estado, em decorrência da identidade de gênero e orientação sexual de Gays, Lésbicas e Transgêneros. A Lei nº 10.948/2001 (que neste ano completa 20 anos em vigor) tem sido acionada continuamente por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania como instrumento que garante cidadania e cobertura jurídica para a população LGBTI+.
O Estado de São Paulo também conta com o Decreto nº 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal de pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos. Vale ressaltar que essas medidas de proteção legal oriundas do Estado estão alicerçadas em números que revelam a discriminação histórica vivida por essas pessoas, baseando-se no princípio constitucional da igualdade.
Veja-se, como exemplo, o caso da Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil, referente ao ano de 2016, em que 73% dos entrevistados afirmaram ter sofrido situações vexatórias nas escolas por serem LGBTI+, como xingamentos, e 27% denunciou ter sofrido agressões físicas, o que muitas vezes impede a permanência desses sujeitos no processo de escolarização ou corrobora para o suicídio.
O caminho precisa ser de avanço, não de retrocesso. Quando vamos pactuar de uma vez por todas que a diversidade é regra?
*Erica Malunguinho é pernambucana, artista e educadora. Mestra em Estética e História da Arte, tornou-se a primeira deputada estadual trans eleita no Brasil, em 2018.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.