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Reino Unido pede que menores não possam dar ‘curtir’ nas redes

País lançou código de conduta para serviços de Internet suscetíveis com recomendações. Entre elas, se destaca a eliminação dos botões de ‘curtir’ e os foguinhos no Snap

Em busca do 'curtir' perdido.
Em busca do 'curtir' perdido.Getty Images
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O Escritório do Comissário de Informação do Reino Unido (ICO, na sigla em inglês) lançou na segunda-feira um código de conduta para os serviços de Internet suscetíveis de serem utilizados por usuários menores de idade com recomendações entre as quais se destaca a eliminação dos botões de “curtir” e os foguinhos do Snapchat.

O documento publicado pelo ICO tem um total de 16 pontos a serem seguidos pelas plataformas de Internet e desenvolvedores de serviços on-line “aos quais é provável que crianças tenham acesso”, como parte de uma norma para processar os dados de menores de idade.

Em última análise, o estabelecimento de normas, que estão em fase de consulta antes da sua publicação definitiva em 31 de maio, tem como objetivo “ajudar a criar um lugar aberto, transparente e protegido para as crianças quando estão on-line”, como explica a comissária de Informação do Reino Unido, Elizabeth Denham, em um comunicado do órgão.

Essas medidas destinam-se a “serviços on-line como aplicativos, brinquedos conectados, redes sociais, jogos de vídeo on-line, sites educativos e serviços de streaming” ao processar dados pessoais de crianças, e não se restringem aos serviços dirigidos apenas a crianças.

Entre os 16 pontos, o ICO recomenda evitar o uso de estratégias de influência por reforço positivo, conhecidas como técnicas nudge, para “incentivar as crianças a fornecer informações pessoais desnecessárias, desativar proteções de privacidade ou estender o uso”.

Entre estas técnicas, o Reino Unido destacou diferentes tipos de práticas, desde a concepção das configurações de privacidade e como são explicadas, até as “recompensas e técnicas de reforço positivo, como 'curtir' e os foguinhos”, usados por redes sociais como Facebook e Snapchat, “permitindo que os serviços on-line coletem mais dados pessoais”.

Nos outros pontos, o código de conduta também acolhe a importância de defender os interesses e o bem-estar das crianças em geral, com medidas de privacidade como “as configurações de privacidade devem ser ajustadas em um nível elevado por default, a menos que exista um motivo de peso para o contrário”.

Ademais, o ICO determina que só deve ser coletada e armazenada uma quantidade mínima de dados pessoais, que os dados das crianças não devem ser compartilhados habitualmente e que os serviços de geolocalização devem ser desativados por default, entre outros.

Além disso, o código de conduta exige que todos os serviços estabeleçam mecanismos de verificação de idade para os usuários e que apliquem esse código para todos os usuários, exceto nos casos em que a idade dos usuários se encontre verificada.

A norma de 16 princípios do ICO é parte das sanções estabelecidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia e prevê multas de até 20 milhões de euros (cerca de 88 milhões de reais) ou 4% do faturamento anual da empresa (o valor mais alto entre as duas opções).

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