_
_
_
_

Reino Unido pede que menores não possam dar ‘curtir’ nas redes

País lançou código de conduta para serviços de Internet suscetíveis com recomendações. Entre elas, se destaca a eliminação dos botões de ‘curtir’ e os foguinhos no Snap

Em busca do 'curtir' perdido.
Em busca do 'curtir' perdido.Getty Images
Mais informações
Os dependentes de telas: o “vício sem substância” que começa logo aos 14 anos
Os gurus digitais criam os filhos sem celulares

O Escritório do Comissário de Informação do Reino Unido (ICO, na sigla em inglês) lançou na segunda-feira um código de conduta para os serviços de Internet suscetíveis de serem utilizados por usuários menores de idade com recomendações entre as quais se destaca a eliminação dos botões de “curtir” e os foguinhos do Snapchat.

O documento publicado pelo ICO tem um total de 16 pontos a serem seguidos pelas plataformas de Internet e desenvolvedores de serviços on-line “aos quais é provável que crianças tenham acesso”, como parte de uma norma para processar os dados de menores de idade.

Em última análise, o estabelecimento de normas, que estão em fase de consulta antes da sua publicação definitiva em 31 de maio, tem como objetivo “ajudar a criar um lugar aberto, transparente e protegido para as crianças quando estão on-line”, como explica a comissária de Informação do Reino Unido, Elizabeth Denham, em um comunicado do órgão.

Essas medidas destinam-se a “serviços on-line como aplicativos, brinquedos conectados, redes sociais, jogos de vídeo on-line, sites educativos e serviços de streaming” ao processar dados pessoais de crianças, e não se restringem aos serviços dirigidos apenas a crianças.

Entre os 16 pontos, o ICO recomenda evitar o uso de estratégias de influência por reforço positivo, conhecidas como técnicas nudge, para “incentivar as crianças a fornecer informações pessoais desnecessárias, desativar proteções de privacidade ou estender o uso”.

Entre estas técnicas, o Reino Unido destacou diferentes tipos de práticas, desde a concepção das configurações de privacidade e como são explicadas, até as “recompensas e técnicas de reforço positivo, como 'curtir' e os foguinhos”, usados por redes sociais como Facebook e Snapchat, “permitindo que os serviços on-line coletem mais dados pessoais”.

Nos outros pontos, o código de conduta também acolhe a importância de defender os interesses e o bem-estar das crianças em geral, com medidas de privacidade como “as configurações de privacidade devem ser ajustadas em um nível elevado por default, a menos que exista um motivo de peso para o contrário”.

Ademais, o ICO determina que só deve ser coletada e armazenada uma quantidade mínima de dados pessoais, que os dados das crianças não devem ser compartilhados habitualmente e que os serviços de geolocalização devem ser desativados por default, entre outros.

Além disso, o código de conduta exige que todos os serviços estabeleçam mecanismos de verificação de idade para os usuários e que apliquem esse código para todos os usuários, exceto nos casos em que a idade dos usuários se encontre verificada.

A norma de 16 princípios do ICO é parte das sanções estabelecidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia e prevê multas de até 20 milhões de euros (cerca de 88 milhões de reais) ou 4% do faturamento anual da empresa (o valor mais alto entre as duas opções).

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo

¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?

Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.

¿Por qué estás viendo esto?

Flecha

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.

Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.

En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.

Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_