Os robôs sexuais já estão aqui. Deveria haver leis que os regulem?
O autor, professor de Direito nos EUA, considera que os ‘sexbots’ geram problemas de ética e privacidade como, por exemplo, no caso dos robôs com formas infantis
Os robôs já estão aqui. Os robôs sexuais vêm em seguida?
Do Drudge Report ao The New York Times, os robôs sexuais estão rapidamente se tornando parte das conversas nos EUA sobre o futuro do sexo e dos relacionamentos. Por trás desse noticiário estão várias empresas que atualmente desenvolvem robôs concebidos para proporcionar companhia e prazer sexual aos seres humanos, e já há alguns no mercado.
Ao contrário de bonecas e brinquedos eróticos, geralmente vendidos em lojas discretas e guardados escondidos dentro de armários, os sexbots podem chegar a ser algo comum. Um estudo de 2017 indicava que quase metade dos norte-americanos considera que fazer sexo com robôs será uma prática habitual dentro de 50 anos.
Como especialista em inteligência artificial, neurociência e direito, interessam-me as questões jurídicas e políticas colocadas pelos robôs sexuais. Como nos asseguramos de que são seguros? Como a intimidade com um robô sexual afetará o cérebro humano? Seria ético o sexo com um robô com aspecto infantil? E, aliás, o que é exatamente um robô sexual?
A definição de “robô sexual”
Não existe uma definição universalmente aceita de “robô sexual”. Talvez isso não pareça importante, mas na verdade representa um grave problema para qualquer proposta que busque regulamentá-los. Ou proibi-los.
A principal dificuldade é como distinguir um robô sexual de um “robô sexy”. O fato de um robô ser atraente para um ser humano e poder lhe proporcionar satisfação sexual o torna merecedor do rótulo de “robô sexual”?
É tentador defini-los como a legislação faz com os brinquedos eróticos, centrando-se em seu uso principal. No Alabama, o único Estado dos EUA que ainda proíbe totalmente a venda de brinquedos eróticos, o Governo tem como alvo aparelhos “destinados principalmente à estimulação dos órgãos genitais humanos”.
O problema de aplicar esta definição aos robôs sexuais é que estes últimos, cada vez mais, proporcionam muito mais do que sexo. Esses robôs não são só bonecas com um microchips. Eles usarão algoritmos que aprendem sozinhos a despertar as emoções do seu parceiro.
Tomemos o exemplo do robô Mark 1, que se parece com a atriz Scarlett Johansson. Frequentemente é considerado um robô sexual, mas quando entrevistei seu criador, Ricky Ma Tsz Hang, ele se apressou em me esclarecer que Mark 1 não se destina a ser um robô erótico. O objetivo dele será ajudar em todo tipo de tarefa, de preparar a comida de uma criança até proporcionar companhia a um parente idoso.
Os seres humanos, claro, sabem lidar adequadamente com contextos sexuais e não sexuais. E se um robô também souber? Como conceitualizamos e regulamentamos um robô que pode passar do modo “brincar com as crianças” durante o dia para o modo “brincar com adultos” à noite?
Questões legais espinhosas
No histórico processo Lawrence versus Texas, de 2003, a Suprema Corte anulou a lei texana sobre a sodomia e estabeleceu o que alguns especialistas descreveram como um direito à privacidade sexual.
Atualmente existem divergências entre os tribunais sobre como o caso Lawrence deveria ser aplicado às restrições estaduais sobre a venda de brinquedos sexuais. Até agora, a proibição do Alabama se mantém, mas suspeito que afinal serão anuladas todas as proibições sobre os brinquedos sexuais. Se for assim, parece pouco provável que os Estados possam restringir totalmente a venda de robôs sexuais em geral.
Entretanto, poderia ser diferente no caso das proibições sobre os robôs sexuais com aspecto infantil.
Não se sabe ao certo se alguém nos EUA já tem um robô erótico de aspecto infantil. Mas a mera possibilidade de existirem robôs sexuais desse tipo já deu lugar a um projeto de lei bipartidário no Congresso dos EUA, a Lei de Restrição a Robôs Eletrônicos Pedófilos Realistas para Exploração (CREEPER, na sigla em inglês). O projeto foi apresentado em 2007 e aprovado por unanimidade seis meses depois.
Os políticos estaduais sem dúvida seguirão esse exemplo, e é provável que vejamos muitas tentativas de proibir os robôs sexuais com aspecto infantil. Mas não está claro se essas proibições superarão os questionamentos constitucionais que acarretam.
Por um lado, a Suprema Corte manteve que as proibições sobre a pornografia infantil não violam a Primeira Emenda, porque o Estado tem um interesse primordial de restringir os efeitos da pornografia infantil sobre as crianças representadas. Entretanto, o a Suprema Corte também decidiu que a Lei para a Prevenção da Pornografia Infantil de 1996 era genérica demais ao proibir a “pornografia infantil que não mostre uma criança real”.
Os robôs sexuais com aspecto infantil são robôs, não humanos. Assim como no caso da pornografia infantil virtual, o desenvolvimento de um robô sexual com aspecto infantil não exige a interação com nenhuma criança. Porém, também seria possível argumentar que os robôs sexuais com aspecto infantil teriam graves efeitos nocivos que obrigam o Estado a atuar.
Seguros e confiáveis?
Os robôs sexuais talvez se tornem sencientes algum dia, mas por enquanto são produtos.
E uma questão que tem sido praticamente ignorada é como a Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo deveria regular os perigos associados aos robôs eróticos. Os produtos sexuais atuais não estão devidamente regulados, e isto é preocupante levando-se em conta que os robôs sexuais podem fazer mal aos seus usuários de muitas maneiras.
Por exemplo, há perigo inclusive em uma cena aparentemente inocente, em que um robô sexual e um ser humano se deem as mãos e se beijem. O que aconteceria se os lábios do robô sexual contiverem uma tinta à base de chumbo ou alguma outra toxina? E o que aconteceria se o robô, que tem a mesma força que cinco humanos, esmagasse por acidente o dedo do humano em um arrebatamento de paixão?
E não se trata só do dano físico, mas também da segurança. Por exemplo, assim como um casal humano aprende recordando quais palavras são tranquilizadoras e que tipo de carícia é reconfortante, também é provável que um robô sexual armazene e processe uma enorme quantidade de informação íntima. Que regulações existem para garantir que esses dados continuem sendo privados? Até que ponto será o robô sexual vulnerável a hackers? Poderia o Estado utilizar os robôs sexuais como aparelhos de vigilância para os delinquentes sexuais?
‘Sexbots’ in the city
A decisão dos Governos de regular os robôs sexuais e a maneira como farão isso dependerão do que aprendermos —ou supusermos— sobre os efeitos destes robôs sobre as pessoas e a sociedade.
Em 2018, a Prefeitura de Houston foi notícia ao aprovar um regulamento que proibia a abertura do que seria o primeiro bordel de robôs dos EUA. Em uma das reuniões comunitárias, um dos participantes alertou: “Um negócio como este destruiria os lares, as famílias e as economias dos nossos vizinhos e causaria grandes transtornos à comunidade da nossa cidade”.
Mas estas previsões alarmantes são pura conjetura. Hoje em dia, não existem provas de como a introdução de robôs sexuais afetaria as pessoas ou a sociedade.
Por exemplo, haveria mais ou menos probabilidades de que o usuário de um robô sexual com aspecto infantil fizesse mal a uma criança real? Os robôs substituiriam os seres humanos nos relacionamentos, ou melhorariam esses relacionamentos, como pode ocorrer com os brinquedos sexuais? Os robôs sexuais preencheriam um vazio para aqueles que estão sós e não têm parceiro? E do mesmo modo como os pilotos utilizam simuladores de voo virtuais antes de pilotar um avião de verdade, poderiam as pessoas virgens utilizar robôs sexuais para treinar o sexo de maneira segura antes de experimentar o sexo real?
Dito de outra maneira, há muito mais perguntas sem resposta sobre os robôs sexuais do que robôs sexuais de verdade. Embora seja difícil fazer estudos empíricos até que os robôs sexuais estejam mais difundidos, a regulação com conhecimento de causa exige que os cientistas analisem urgentemente esses temas. Do contrário, pode haver decisões regulatórias reacionárias, baseadas em hipóteses e no medo de situações mais catastróficas.
Admirável mundo novo
Uma questão que me fascina é como o tabu a respeito dos robôs sexuais ainda poderá aumentar e diminuir ao longo do tempo.
Houve uma época, não muito distante, em que os humanos atraídos pelo mesmo sexo se envergonhavam de tornar isso público. Hoje em dia, a sociedade também tem sentimentos conflitantes sobre a ética da sexualidade digital, uma expressão que serve para descrever várias relações íntimas entre os seres humanos e a tecnologia. Chegará um momento, não muito longínquo, em que os humanos atraídos pelos robôs anunciarão de boa vontade seu relacionamento com uma máquina?
Ninguém sabe a resposta a esta pergunta. Mas o que sei é que os robôs eróticos certamente estarão no mercado norte-americano dentro de pouco, e é importante nos prepararmos para essa realidade. Imaginar leis que regulem os robôs sexuais já não é uma hipótese de um professor de direito ou coisa de ficção científica.
É um desafio do mundo real que a sociedade está prestes a enfrentar pela primeira vez, e espero que a lei não se equivoque.
FRANCIS X. SHEN é professor associado de Direito na Universidade de Minnesota.
Este artigo foi publicado originalmente no site The Conversation. Clique aqui para ler o texto original.
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