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Homem que hackeou e-mail da ex-mulher é condenado a dois anos e meio de prisão

O ex-marido monitorava mensagens para saber qual estratégia ela usaria no processo de divórcio

Jesús García Bueno
Um homem utiliza um computador.
Um homem utiliza um computador.Getty
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Andrés G. chegou à audiência de divórcio com a lição bem feita. Sabia de antemão o que a ex-mulher e a advogada dela iriam propor, o que lhe permitiu obter “uma posição vantajosa”. O homem havia acessado a conta de e-mail da ex-mulher de forma ilegal e lido com muita atenção as mensagens trocadas com a advogada, nas quais ambas “detalham a estratégia a seguir” diante do juiz. As aspas fazem parte da sentença que agora — oito anos depois desse caso de espionagem matrimonial — o condenou a dois anos e meio de prisão por crime de revelação de segredos.

A audiência do divórcio estava marcada para o dia 25 de novembro de 2009. Nos meses anteriores, Andrés havia voltado a morar com a mãe e com a irmã, em Badalona (Barcelona). O homem aproveitou o acesso à Internet da casa para espionar o e-mail da ex-mulher durante uma semana. “Sem constar como obteve a senha”, diz a sentença, acessou a conta do Yahoo da ex-mulher e, quando conseguiu entrar, mudou a senha. Como demonstrado por um relatório da perícia, Andrés leu os e-mails sobre o processo de divórcio, mas aproveitou também para dar uma olhada em outras 26 mensagens privadas entre a ex-mulher e seu novo parceiro; algumas delas, de “conteúdo sexual”, admitiu a mulher em seu depoimento.

A mulher percebeu que alguém (não sabia com certeza quem, embora imaginasse) havia entrado em seu e-mail porque sua senha de sempre não funcionava. Contou o ocorrido ao novo parceiro, que trabalha com informática. Este lhe ajudou não só a entrar novamente na conta de e-mail, como também observar que algumas mensagens de sua caixa de entrada já haviam sido lidas. A mulher não teve dúvidas de aquilo tinha a ver com seu ex-marido e explicou o que aconteceu no dia da audiência. Disse que o ex queria lhe “prejudicar” e “saber detalhes do divórcio”. Nessa separação, acrescentou a mulher, “percebeu-se perfeitamente” que Andrés “estava ciente de tudo e sabia detalhes” que apenas havia conversado com sua advogada.

E o que respondeu o homem, que pediu para ser absolvido do crime? Que “não se lembra de quase nada” e que “sofre de uma doença mental” sobre a qual não apresentou qualquer prova, cita a sentença ditada pelo tribunal de Barcelona. Também não se lembrava onde morava na época. Admitiu que sua mãe tinha acesso à Internet. E que, como ela, “não sabe utilizar essas coisas”; a pessoa que poderia ter acessado a rede seria... sua sobrinha. O juiz critica o réu por citá-la pela primeira vez no processo, servindo apenas “para confundir e complicar os fatos”. Sua declaração, conclui a resolução, “não é conclusiva e tampouco verdadeira”.

A irmã de Andrés também testemunhou e jogou mais lenha na fogueira. Negou que sua sobrinha houvesse enviado e-mails para a tia, uma hipótese que a sentença rejeita categoricamente: a menina era menor de idade e não tinha nenhum interesse no assunto. A irmã admitiu que não se dava bem com Andrés, que o divórcio era “problemático” e que a relação entre as partes era “complicada e ruim”.

A vítima da espionagem — defendida pelo advogado criminalista Jordi Bertomeu — foi mais longe e disse que Andrés chegou a “extorqui-la” com o conteúdo sexual dos e-mails, porque estava disposto a mostrá-los ao filho deles “quando fosse mais velho”. Também afirmou, além disso, que o ex lhe enviou uma carta onde era possível vislumbrar que queria lhe prejudicar. A mulher disse que estava grávida quando ocorreu o incidente e que o fato a perturbou e a obrigou a tirar licença médica.

A mulher afirmou que Andrés morava na rua Sant Rafael de Badalona com a mãe, porque era lá onde deixava e buscava o menino. Embora tivesse afirmado que não se lembrava onde morava, a burocracia o delatou: havia fornecido o endereço de Badalona para receber notificações do tribunal. Além da prisão — com o agravante de “parentesco” —, a sentença lhe impôs uma multa de 3.600 euros (12.000 reais).

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