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O be-a-bá da delação premiada

Saiba em que consiste o recurso jurídico que ganhou popularidade graças à Lava Jato

Paulo Roberto da Costa, o primeiro delator da CPI da Petrobras, em junho.
Paulo Roberto da Costa, o primeiro delator da CPI da Petrobras, em junho.Geraldo Magela

A Operação Lava Jato notabilizou a figura dos delatores no Brasil que ajudaram a desfazer o novelo  do esquema de desvios e propinas da Petrobras. Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi preso no último dia 3 depois da delação premiada de Milton Pascowitch, lobista da empresa Engevix, que decidiu pela delação no final de julho. Pascowitch deu detalhes de operações que já havia sido relatadas pelo vice-presidente da Engevix, Gerson de Almada, que também firmou acordo de delação com a equipe do juiz Sérgio Moro depois de ser preso em novembro do ano passado. Almada, por sua vez, foi citado em outras delações anteriores, que surgiram a partir do primeiro delator, Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, preso no ano passado.

Assim, a delação está fazendo mais pelo Brasil do que devolver aos cofres públicos parte dos bilhões evadidos com o esquema de corrupção da Petrobras. Ela chacoalhou o imaginário dos brasileiros em relação a uma coisa em particular: a figura do dedo-duro. E, assim como a crise hídrica que se instalou no país trouxe aos nossos vocabulários a estranha mas já assimilada expressão volume morto, acostumou nossos ouvidos à combinação das palavras delação e premiada. Mas, combinadas, o que elas significam?

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No âmbito do Direito, a delação premiada é um tipo de acordo jurídico que serve não só para a investigação de organizações criminosas, em que um acusado pode delatar outro, mas para vários tipos de processos. O essencial, para que se caracterize uma colaboração com um prêmio, é que seja um ato voluntário de parte do delator e efetivo, do lado da Justiça. Em troca, o premiado pode receber como benefício o perdão judicial ou diminuição de até 2/3 da pena.

No entanto, testemunhos de delatores, como os quase 30 acordos fechados no contexto da Lava Jato, não bastam por si só. Eles servem para deflagrar um processo investigativo, apontando luzes que podem iluminar o caminho de outros criminosos, além do delator, e precisam de provas jurídicas para gerar as devidas condenações.

Esse recurso está previsto no código penal brasileiro desde 1995, ainda que só agora esteja sob atenção pública, no formato descrito pela 12.805, de 2013. Até então, esse tipo de colaboração não contava com garantias – o que veio somente com a lei anti-corrupção e a lei das organizações criminosas, ambas sancionadas por Dilma Rousseff.

As delações premiadas da Operação Lava Jato são negociadas entre o Ministério Público, a Polícia Federal e o delator em questão, representado por um advogado, e posteriormente homologadas pelo juiz Sérgio Moro. A inspiração de Moro nasceu de uma colaboração entre os Estados Unidos e a Itália,  que enfrentavam problemas com a máfia italiana e atuaram em conjunto para estabelecer o recurso (plea bargaining, em inglês) e enfrentar as organizações criminosas que infestavam inclusive os partidos políticos e o Governo italiano à época. A chamada Mani Pulite (Mãos Limpas). Ela foi conduzida em 1987, teve grande êxito na tarefa de apurar a corrupção nos partidos e de abalar a máfia. Porém, críticos do método defendem que, posteriormente, foi descoberto que muitas dessas colaborações eram inverídicas, e muitos processos jurídicos conduzidos com base nela terminaram sendo anulados.

O principal questionamento ao redor da delação é que o Estado, em lugar de investigar, aceita um tipo de “colaboração criminosa”. Outra crítica é que o testemunho é tratado como verdade pela mídia e pela opinião pública, levadas a pensar que o delator é um tipo de oráculo que espalha verdades sobre as pessoas. Quem defende, como o próprio Sérgio Moro, acredita que não é um recurso imoral, muito menos ineficiente. O ex- presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que teve grande papel na condenação dos mensaleiros, também defende a sua prática. Quando a presidenta Dilma desmereceu delatores, no final de junho deste ano, Barbosa tuitou: "Caberia à assessoria informar à presidente que: atentar contra o bom funcionamento do Poder Judiciário é crime de responsabilidade!", escreveu Barbosa. “Colaboração' ou 'delação' premiada é um instituto penal-processual previsto em lei no Brasil! Lei!!!”.

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