Pai do ‘menino da mala’ não pôde levá-lo à Espanha por 41 euros
A Proteção de Menores de Ceuta autoriza o reencontro da criança com a mãe, Lucille
O pai de Adou, um menino de oito anos que foi encontrado em uma mala na fronteira de Tarajal, não pôde trazer seu legalmente filho para Espanha a partir da Costa do Marfim por apenas 41 euros (cerca de 140 reais). Ali Outara, que vive em Puerto del Rosario (Fuerteventura) há nove anos, disse na segunda-feira ao juiz que tentou fazer o filho viajar legalmente para a Espanha, mas que a burocracia negou porque ele não podia provar que recebia os 1.331 euros que exige a lei. Outara, em prisão preventiva desde que o filho foi descoberto quando tentava atravessar a fronteira de Ceuta ilegalmente, afirma que pagou 5.000 euros para que o menino passasse pelos controles aduaneiros, mas não sabia que iriam escondê-lo em uma mala.
O pai do menino prestou depoimento na segunda-feira pela segunda vez ao juiz titular do tribunal número 5 de Ceuta, que o mantém confinado na prisão de Los Rosales. De acordo com seu advogado, Outara explicou ao juiz que a família estava em uma situação desesperadora. “A criança estava doente e tudo que eu queria era trazê-lo o mais rápido possível. Ele já tinha levado outra filha e um mero problema burocrático não poderia impedi-lo”, relatou o advogado Juan Isidro Fernández.
Tudo foi interrompido “por alguns euros”, prosseguiu o advogado, que também considera que essa decisão poderia ter sido objeto de recurso diante de um tribunal de contencioso administrativo e que se os pais não o fizeram foi, talvez, por desconhecimento.
Fernández pediu ao juiz para libertar o pai “porque é evidente que não há risco de fuga”. O menino, acolhido há mais de uma semana no centro de menores Mediterrâneo, sob tutela do Governo da Cidade Autônoma, verá a mãe, Lucille, na tarde de segunda-feira. “Vamos tentar que eles passem um bom momento juntos e esperamos que tudo corra bem”, disse o advogado da família.
A mãe do menino chegou nesta segunda-feira de Puerto del Rosario (Fuerteventura). A mulher foi submetida a testes de DNA para comprovar sua relação materno-filial com a criança e prestou depoimento por iniciativa própria ao Tribunal de Instrução nº 5 de Ceuta. Os pais forneceram uma certidão de nascimento “anotada, traduzida e legal” enviada da Costa do Marfim, “onde se verificou que eles são o pai e a mãe, porque está plenamente demonstrado documentalmente que eles são os pais”, explicou o advogado.
A mãe solicitou também a custódia e a guarda “que, na verdade, nunca perdeu”, pois, segundo a defesa, “é alheia a tudo isso porque morava em Fuerteventura”. “A criança tem de estar com ela, porque o que desejamos é que esse reagrupamento familiar aconteça o quanto antes, isso é o mais importante”, resumiu Fernández.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.