Segurança e liberdade
Em um cenário de ameaças, o Estado de direito deve enquadrar a prevenção do terror
Limitar as liberdades públicas para melhorar a segurança é uma proposta demasiado ambígua. Os Governos pressionam para ampliar suas capacidades de prevenção frente à ameaça jihadista que pesa sobre a Europa, mas o problema consiste em definir o que isso significa concretamente. A Espanha conta com suficiente experiência na matéria para saber que as liberdades do conjunto da população devem ser mantidas enquanto os terroristas são identificados, vigiados e neutralizados.
É verdade que o problema que a Europa enfrenta agora não é descobrir e controlar os componentes de uma organização como o ETA, mas múltiplas células de obediência confusa e cujos integrantes não hesitam em fazer-se imolar, se for o caso. A luta é diferente, e exige medidas com amplo consenso político e os devidos controles judiciais. Essas condições são válidas tanto para as fichas de passageiros de linhas aéreas como no tocante à cooperação requerida dos operadores de Internet para identificar conteúdos de incitação ao ódio e ao terror. A investigação policial deve adaptar-se às novas tecnologias, sem se esquecer do contrapeso (normalmente, judicial) chamado a dar aos cidadãos garantias sobre o bom uso das capacidades de ação atribuídas ao poder executivo.
Assistimos a incitações para restabelecer os controles das entradas e saídas no espaço Schengen, que até agora assegura a liberdade de circulação em 26 Estados. É necessário dizer claramente que o problema não é Schengen. O que a Europa precisa é uma Agência de Investigação de escala europeia, possivelmente um organismo similar ao FBI americano. Os Governos evitam se aprofundar nesse importante assunto porque desejam reservar para si a espionagem e a defesa, instrumentos impossíveis nas mãos da Europa enquanto não existir uma união política.
O que está imediatamente a seu alcance é a sistematização do intercâmbio da informação policial e da inteligência coletada em cada país. Se existem milhares de jihadistas, é preciso impedi-los de circular livremente entre os países europeus e de viajar a zonas de treinamento terrorista ou áreas de guerra. A Alemanha decidiu invalidar os passaportes e documentos de identidade dos suspeitos, e a Comissão Europeia está disposta a respaldar a medida no âmbito continental. A severidade penal constitui outro aspecto frágil quando se fala em prevenção, mas não cabe outra solução a não ser dar uma margem de confiança às autoridades especializadas nessa luta.
Aceitar a generalização do medo seria pior que tomar decisões destinadas a melhorar a segurança. A condição é que não desemboquem em um estado de exceção disfarçado, nem que se facilite a construção de mecanismos de vigilância de comunicações que possam ser usados para roubar informação de pessoas, empresas ou Governos. Cada medida restritiva da liberdade deve estar rigorosamente enquadrada no Estado de direito.
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