Lei que define crime de terrorismo pode ser votada com urgência
Segundo autor do projeto de lei, a morte do cinegrafista da Bandeirantes não seria classificada como terrorismo, mas senador petista diz que sim
Após o anúncio da morte encefálica sofrida pelo cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio Andrade que fora atingido por um explosivo enquanto cobria as manifestações do Rio de Janeiro na semana passada, o projeto de lei 499/2013 que tipifica crimes de terrorismo pode ser votado com caráter de urgência no Senado.
O senador Romero Jucá (PMDB de Roraima, região norte do País), autor do projeto de lei, pediu nesta segunda-feira que ela seja votada com caráter de urgência. Se o pedido for aceito, o projeto deve ir a votação na semana que vem. Elaborada pela comissão mista de consolidação das leis – constituída por senadores e deputados - a proposta define terrorismo como “ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa”, estabelecendo de 15 a 30 anos de prisão.
Segundo o texto, a pena aplicada ainda pode ser acrescida de um terço, no caso de o acusado usar fogo, explosivos, arma química biológica, ou qualquer outro meio de destruição em massa. Outro agravante é provocar um atentado em um transporte coletivo, em locais com aglomeração de pessoas ou contra os titulares dos poderes constituídos (presidente da República, por exemplo) ou chefes de Estado estrangeiros. A lei, elaborada a toque de caixa, foi criada logo após os protestos contra a Copa do Mundo, que estouraram no Brasil, em junho do ano passado.
De acordo com Jucá, porém, essa lei não caberia para punir o autor do disparo do explosivo que atingiu Andrade. “Essa morte do cinegrafista não se enquadra no terrorismo. O que ocorreu foi um homicídio e deve ser tratado dessa maneira”, diz. “Um coisa é fazer uma passeata e quebrar um ponto de ônibus, por exemplo. Isso é dano ao patrimônio público e não se enquadra como terrorismo no meu projeto de lei”.
O senador petista Jorge Vianna, porém, afirmou que os dois suspeitos de terem acendido o artefato explosivo que atingiu Santiago Andrade na cabeça poderiam ser sim enquadrados como terroristas. “É o caso. Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas pessoas poderiam ter morrido”, disse o senador à Agência Brasil.
O projeto em questão é polêmico e tem sido alvo de críticas por sua interpretação dúbia. Segundo o professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Bernardo Wahl, especialista em segurança interna e militarização, a legislação brasileira sobre esse tema está, de fato, desatualizada, mas será necessário um certo cuidado para tratar do assunto. “O que a lei diz sobre os crimes de terrorismo é algo que foi criado na época da ditadura militar”, diz.
Para Wahl, um dos pontos frágeis do projeto de lei é justamente a classificação de terrorismo. Em 2004, a ONU criou um grupo de trabalho para definir o que é terrorismo, mas mesmo assim não há um consenso”, diz. “O Brasil por exemplo, não reconhece as FARC como terrorista, enquanto a própria Colômbia o faz. Em cada país é de um jeito”.
“Outra coisa é que a gente geralmente associa o terrorismo, principalmente depois do 11 de setembro de 2001, a grupos não estatais como a Al Qaeda. Porém, os Estados muitas vezes se utilizam do terror”, diz. “Os EUA, por exemplo, se utilizaram de armas nucleares contra o Japão na Segunda Guerra Mundial”, exemplifica. “Em um cenário pior, até que ponto essa questão de terror do Estado não voltaria ao Brasil?”, diz, se referindo à ditadura.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.