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Justiça derruba novo veto migratório de Trump

Juiz federal do Havaí suspende com medida cautelar aplicação do decreto horas antes de sua entrada em vigor

Duas somalis no aeroporto de Nova York, na semana passada.
Duas somalis no aeroporto de Nova York, na semana passada.Craig Ruttle

O segundo também não vale. Um juiz federal do Havaí decidiu nesta quarta-feira contra o Governo dos Estados Unidos e determinou que não entre em vigor o novo decreto de Donald Trump sobre imigração. Esta era a nova versão do veto migratório que gerou um caos nos aeroportos e foi suspenso por um juiz de Seattle. A medida deveria entrar em vigor à meia-noite desta quarta-feira. Mas isso não ocorrerá, porque o juiz concedeu uma medida cautelar pedida pelo Estado do Havaí para que não fosse aplicada enquanto não for julgada a ação existente contra ela.

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Com efeito, o novo veto migratório de Donald Trump, emitido após o fracasso do primeiro decreto, deveria entrar em vigor na madrugada desta quinta-feira. O presidente norte-americano enfrentava uma prova de fogo. Queria evitar o tumulto provocado pela medida inicial. A justiça a suspendeu uma semana depois de sua aprovação ao considerar que havia indícios de inconstitucionalidade. Antes disso, o decreto já havia gerado cenas de verdadeiro caos nos aeroportos, além de ter desencadeado uma onda de indignação em nível internacional.

A Administração republicana tentara, com o novo texto, evitar erros. Em vez de recorrer contra a suspensão da norma original por parte de um juiz de Seattle, o Governo decidira produzir uma nova versão, mais moderada, diminuindo o seu tom polêmico.

Esse novo decretou estipulava a sua entrada em vigor em um prazo de 10 dias após a sua assinatura por Trump em um evento a portas fechadas, distante da parafernália que cercou a assinatura do primeiro veto, em 27 de janeiro, quando o presidente prometeu “manter os terroristas islamistas radicais” fora dos EUA. Da mesma forma, Trump parou de criticar o magistrado que havia suspendido sua aplicação.

Esta segunda versão é mais detalhada do que a anterior, que foi implementada imediatamente sem que os agentes de fronteira soubessem exatamente como fazê-lo. Mas a visão ideológica do veto é a mesma que Trump levantava em sua campanha eleitoral: o suposto perigo, não demonstrado, que a entrada de refugiados e imigrantes muçulmanos representaria para os EUA.

O decreto impede por 90 dias a solicitação de visto por parte de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Síria, Sudão, Somália, Líbia e Iêmen). O Iraque, que figurava na lista anterior, foi retirado desta, e a restrição também não atinge as pessoas que já têm um visto ou uma residência permanente.

Mantém-se a suspensão por 120 dias do programa de refugiados, mas retira-se a suspensão por tempo indefinido para os cidadãos sírios. Elimina-se também a referência que havia à necessidade de proteção para minorias religiosas, em alusão aos cristãos do Oriente Médio, e se enfatiza que o veto responde a necessidades de segurança nacional, a fim de evitar obstáculos legais derivados de uma possível discriminação dirigida a muçulmanos.

O novo veto, porém, foi atacado e ameaçado pela Justiça desde o começo, com denúncias de Estados e organizações sociais, segundo as quais o decreto continua discriminando os muçulmanos. Várias disputas judiciais se desencadearam. O Havaí, que obteve a medida cautelar de suspensão da entrada em vigor, alega que a medida atinge a sua população muçulmana e estudantes estrangeiros, além de prejudicar o turismo no arquipélago. O Estado de Washington, que conseguiu derrubar o primeiro decreto, argumenta perante o mesmo juiz que o novo veto mantém sua inconstitucionalidade e atinge fortemente seus residentes, estudantes e empresas. Mais cinco Estados se uniram a esse mesmo recurso.

O Governo alega que não há nenhuma necessidade de suspender a medida, pois ela não causaria “nenhum prejuízo imediato”. E defende, além disso, que ela é “substancialmente diferente” da anterior.

“Não se cancela nenhum visto, não se proíbe o retorno de nenhum residente permanente. Ninguém que esteja em situação legal nos Estados Unidos perderá a possibilidade de sair e voltar do país”, afirma o Departamento de Justiça em texto dirigido ao um tribunal federal de Maryland, no qual algumas entidades sociais entraram com um recurso que considera ilegal a redução do número de refugiados em pleno vigor do ano fiscal.

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