Supremo do México apoia a adoção por casais homossexuais
Alto tribunal declara inconstitucional a lei de um estado que vetava o direito
O México segue avançando na equiparação de direitos para casais gays. O Supremo Tribunal de Justiça da Nação decidiu favoravelmente, nesta terça-feira, ao direito de que eles adotem crianças. A decisão do tribunal declarou inconstitucional um artigo da lei sobre uniões de facto do Estado de Campeche, que proibia que qualquer casal registrado nessa modalidade jurídica pudesse adotar.
Com uma maioria de nove dos 10 juízes, a decisão abre a porta para solidificar definitivamente esse direito em nível federal pela via da unificação da doutrina contra os recursos de amparo. Durante as sessões prévias à votação final, o presidente do tribunal, Luis María Aguila, defendeu a decisão com argumentos que citavam, além dos direitos dos casais homossexuais, o interesse da criança. “Eu não vejo nenhum problema que uma criança seja adotada dentro de uma sociedade de convivência que tem precisamente este objetivo. Preferimos ter crianças na rua? De acordo com as estatísticas, elas já são mais de 100.000. Estamos atentos, claro, e talvez com tanta ou mais intensidade, aos interesses da criança”.
A única voz discordante, o ex-procurador-geral da República, Eduardo Medina Mora, considerou que não havia tal discriminação já que as sociedades de convivência regulam igualmente os casais heterossexuais e homossexuais. “Me parece que a inconstitucionalidade existe, basicamente, porque estão sendo discriminadas as pessoas homossexuais; está disfarçada de uma maneira sutil, inteligente, mas isso é o que está por trás dessa legislação”, respondeu o presidente do tribunal.
O México sobe um degrau, depois do grande passo dado em junho, com o reconhecimento do casamento gay. Em uma sentença histórica, o Supremo Tribunal respaldou de forma definitiva essas uniões e as equiparou totalmente às heterossexuais. A decisão terminou com a dispersão legal em torno à questão ao considerar inconstitucional qualquer norma que estabelece que a finalidade do casamento é a procriação ou que o defina como a união entre um homem e uma mulher. Esta doutrina significa, na prática, sua legalização e coloca o México na órbita da Argentina, Brasil e Uruguai.
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