Juiz nega habeas corpus preventivo para impedir prisão de José Dirceu
Em decisão, magistrado diz que ser citado por delator não significa que ele será preso
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª região negou pedido de habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) que tinha como intuito evitar que ele fosse preso durante a operação Lava Jato. Em decisão divulgada hoje, o magistrado federal Nivaldo Brunoni afirmou que ser citado por um delator de um esquema criminoso não significa necessariamente que uma pessoa será presa.
“O fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da 'Lava-Jato' estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, disse.
O empresário Pascowitch é apontado como um dos operadores do esquema que beneficiou políticos do PT. Segundo um de seus depoimentos, o ex-ministro teria recebido 400.000 reais como propina da empreiteira Engevix para que a construtora mantivesse contratos com a Petrobras.
Entre 2006 e 2013, após ser cassado do cargo de deputado federal, Dirceu constituiu a JD Consultoria e Assessoria Ltda. Por meio dela, recebeu ao menos 7,3 milhões de reais de empresas investigadas pela Lava Jato. Entre elas, estão a OAS, a UTC Engenharia, a Engevix e a Camargo Corrêa.
Atualmente, o ex-ministro cumpre prisão domiciliar em Brasília. No caso do mensalão, ele foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa.
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