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Em caso inédito, militar será julgado por estupro de presa política na ditadura

Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como 'Camarão' é acusado de sequestrar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, em Petrópolis

O sargento Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, acusado de estuprar Inês Etienne Romeu.
O sargento Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, acusado de estuprar Inês Etienne Romeu.Comissão Nacional da Verdade

Inês Etienne Romeu passou pelo inferno e viveu —até os 72 anos, quando faleceu em 2015— para contá-lo. Historiadora e ex-integrante de grupos revolucionários na ditadura militar, ela foi a única pessoa a ser libertada da chamada Casa da Morte, um centro clandestino de tortura utilizado pelos militares e localizado em Petrópolis (RJ). Pelo 20 pessoas teriam morrido no local. Nesta quarta-feira, TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) resolveu aceitar a denúncia dela de sequestro e estupro contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como Camarão. Trata-se do primeiro processo criminal de estupro aberto contra militares por crimes cometidos durante a ditadura.

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Inês foi sequestrada em São Paulo em 5 de maio de 1971, aos 28 anos, e levada à Casa da Morte, onde, de acordo com seu relato, foi torturada e estuprada pelo sargento reformado. Em depoimento,  Lima disse que era apenas o caseiro do imóvel e que esteve com Inês —que ficou detida durante três meses—, mas negou o crime.

Ao acatar a denúncia, o TRF-2 reformou uma decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis que, por meio do juiz Alcir Luiz Lopes Neto, arquivou o caso no dia 8 de março de 2017, invocando a Lei de Anistia e a prescrição de crimes. “Além de ser caso de desrespeito ao direito adquirido em razão da Anistia de 1979 [do STF], o caso também é de evidente desrespeito a outro direito adquirido do acusado, tendo em vista a verificação da prescrição: o de tentar fazer retroagir uma 'norma' de caráter penal com a finalidade de prejudicar o acusado", afirmou Lopes Neto na decisão.

O desembargador Paulo Espírito Santo seguiu o mesmo entendimento, mas os desembargadores Simone Schreiber, que pediu vista em julho, e Gustavo Arruda acolheram o entendimento do MPF (Ministério Público Federal) de que o caso de Inês é um crime de lesa-humanidade imprescritível e não passível de anistia, sob a ótica do Estatuto de Roma —ratificado pelo Brasil e que constitui a Corte Penal Internacional, que julga crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídios—. Para o MPF, a palavra de Inês devia ser considerada, ainda mais em crime sexual como o estupro, também considerado tortura pelo órgão. "(...) As torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de Estado no âmbito da repressão política constituem graves violações a direitos humanos”, afirmaram os procuradores ao recorrer da decisão da primeira instância.  

Trajetória

Inês Etienne Romeu (à esquerda), acompanha o depoimento da irmã, Célia Romeu, na Comissão Nacional da Verdade.
Inês Etienne Romeu (à esquerda), acompanha o depoimento da irmã, Célia Romeu, na Comissão Nacional da Verdade.CNV

Nascida em 1942 em Pouso Alegre, Minas Gerais, Inês Etienne integrou a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), organização de extrema esquerda que sequestrou o embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, em 1970, no Rio de Janeiro, da qual também fez parte a ex-presidenta Dilma Rousseff. A militante foi detida em maio de 1971 em São Paulo e trasladada para a Casa da Morte, no Rio, mas não sem resistência de sua parte: chegou a se jogar diante de um ônibus quando a transferiam de uma cidade para outra.

Depois de 96 dias de torturas, estupros e humilhações, “estava destroçada, doente, reduzida a um verme, obedecia como uma autômata”, contou Inês depois. Durante o sequestro, tentou suicidar-se outras duas vezes. Os torturadores liberaram-na depois de três meses, acreditando que, após as sessões de tortura e o cativeiro, ela abandonaria a luta armada e chegaria, inclusive, a colaborar com o regime militar —Inês fingiu que aceitaria tornar-se informante de seus captores.

As anotações que ela fez ao sair da Casa da Morte também ajudaram a identificar nove militantes revolucionários assassinados no local. Inês fez um registro detalhadíssimo e apresentou os relatos à Ordem dos Advogados do Brasil em 1979. Sabia até o número do telefone da casa para onde a levaram “com os olhos vendados” porque escutou quando um dos torturadores respondeu a um telefonema. Identificou um médico que ajudava os torturadores, Amílcar Lobo, e o proprietário da casa: “Visitava o lugar e mantinha relações cordiais com seus ocupantes. É estrangeiro, provavelmente alemão. Tem um cão dinamarquês cujo nome é Kill. Embora não participe pessoalmente das atividades e atrocidades cometidas ali, tem pleno conhecimento delas”.

Em 2003, aos 61 anos, Inês Etienne sofreu um misterioso percalço. Um marceneiro foi até a sua casa realizar um serviço. Uma faxineira a descobriu no dia seguinte no chão, ferida na cabeça. A polícia qualificou o caso como acidente doméstico, mas um relatório médico garantia que havia “sinais de traumatismo craniano devido a múltiplos golpes”. O suspeito nunca foi identificado e depois disso ela teve dificuldades para falar e se movimentar. Por conta disso, a ex-guerrilheira não pode depor na Comissão Nacional da Verdade (CNV), devido a um problema na fala, mas sua participação nas reuniões do grupo possibilitou a identificação, por meio de fotos, de seis torturadores.

Arquivamento

Ao arquivar a denúncia de Inês contra o sargento reformado em março de 2017, o juiz Alcir Luiz Lopes Neto justificou que, independente da quantidade de reportagens e entrevistas que foram apresentadas, estas “não se caracterizam como documentos que possam servir como prova de fatos no juízo penal“. Para negar o pedido, o juiz ainda fundamentou a decisão em processos e condenações de Inês pela Justiça Militar na época da Ditadura, como, por exemplo, o “agrupamento que, sob orientação de Governo estrangeiro ou organização internacional, exerce atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional”. A decisão da primeira instância chegou a mencionar Olavo de Carvalho, para argumentar que a proteção ao estupro sofrido por presos políticos durante o regime militar seria uma espécie de "vantagem a minorias selecionadas". “Como escreveu Olavo de Carvalho, ninguém é contra os 'direitos humanos', desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”, registrou o magistrado.

Depois de deixar a Casa da Morte, Inês Etienne Romeu ainda cumpriu oito anos de prisão. Inicialmente, sua condenação era à prisão perpétua, mas a Lei da Anistia limitou-a aos oito anos já cumpridos pela participação no sequestro do embaixador suíço. Inês faleceu aos 72 anos, em abril de 2015, por insuficiência respiratória. A ex-presa política dedicou a vida a esclarecer os crimes da ditadura e direitos humanos, auxiliando os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal, e recebeu em 2009 o Prêmio de Diretos Humanos, na categoria Direito à Memória e à Verdade.

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