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“A sociedade foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram”

A decisão da juíza que proíbe as Forças Armadas de celebrarem golpe de 1964 contrapõe texto de militares ao de Ulysses Guimarães na Constituinte. Gilmar Mendes rejeita análise do tema

Bolsonaro em cerimônia da Justiça Militar.
Bolsonaro em cerimônia da Justiça Militar. Antonio Cruz (Agência Brasil)

A juíza federal Ivani Silva da Luz, de Brasília, proibiu em caráter liminar nesta sexta-feira as Forças Armadas de comemorarem, especialmente com uso de dinheiro público, o 55º aniversário do golpe de Estado que em 1964 instaurou a ditadura militar no Brasil. A indicação para fazer as "comemorações devidas" na data —os militares preferem o 31 de março ao 1º de abril—, partiu do presidente de ultradireita, Jair Bolsonaro, que depois tentou suavizar a ordem citando que era um dia para "rememorar".

Para Silva da Luz, o texto divulgado pelo Ministério da Defesa como "ordem do dia alusiva ao 31 de Março de 1964", já lida em alguns quartéis, "não é compatível com o processo de reconstrução democrática" promovido pela Constituição de 1988, "desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos" e ignora a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2018 que condenou o Estado Brasileiro a apurar, julgar os responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog na ditadura militar.

A magistrada, que também pontua que datas comemorativas devem ser aprovadas pelo Congresso, justapõe o texto chancelado pelas Forças Armadas com o discurso do presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, na promulgação da Carta em 1988. Para a juíza, o texto dos militares é uma "celebração à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas" ao dizer que os golpistas "agiram conforme os anseios da Nação Brasileira". Na dura sentença, Silva da Luz diz que a mensagem "desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos" e contraria o compromisso com os valores democráticos "canalizado pelo discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte". A sentença cita trechos da fala de Ulysses Guimarães. “A sociedade foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram”, disse em 1988 emedebista em referência ao caso do ex-deputado Rubens Paiva, preso, torturado e morto pelo regime militar em 1971.

O porta-voz da Presidência, Otávio Santana do Rêgo Barros, não comentou a decisão. "O que nós tínhamos de falar ao longo da semana, já falamos. Não temos mais nada para comentar", disse nesta sexta. Segundo a Folha, o Ministério da Defesa informou não ter recebido a decisão que proíbe a ordem do dia, que ainda estava, até a publicação desta reportagem, disponível nos sites da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A proibição legal traz ainda mais tensão para o fim de semana. Já avançada a sexta-feira, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, se negou a dar seguimento a um mandado de segurança apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog para suspender atos em comemoração do golpe militar de 1964. Mendes não entrou no mérito da questão, afirmando que o instrumento legal não se aplicava. Ainda assim, usou sua sentença para comentar a questão e repetir elogiosamente a definição do presidente da corte, Antonio Dias Toffoli, que disse no passado: “Hoje, não me refiro nem mais a golpe nem a revolução. Me refiro a movimento de 1964." A frase foi criticada na época por também relativizar o golpe e a ditadura.  "A interpretação é vesgamente enviesada, procura um ponto de equilíbrio que não existe em história e tem como resultado a absolvição histórica do golpe e dos golpistas. No limite, e este limite foi agora ultrapassado pelo Toffoli, preconizam deixar de se falar em ditadura", disse ao EL PAÍS o o historiador Daniel Aarão Reis.

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